sexta, 27 de dezembro de 2024
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 190/2024.
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR.
CONTRATADA: ALTERIO FERANTE BRESCOVIT 54569230920 – ME.
OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de um show artístico para a apresentação do “GRUPO GAITAÇO” do Paraná, a ser realizado em praça pública, no centro da cidade, no dia 31 de dezembro de 2024, alusivo às comemoraçõesdo Réveillon do Município de Cidade Gaúcha – PR, com duração mínima de 03 (três) horas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
A vigência contratual, está condicionada ao prazo limite de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, n.º 14.133/21, a critério da CONTRATANTE.
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente contratação, o valor total de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais).
Cidade Gaúcha - PR, 24 de dezembro de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES |
ALTERIO FERANTE BRESCOVIT Representante Legal |
Testemunhas:
PORTARIA Nº 004/2024
SÚMULA: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.
Eu, Ovídio Alves Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais, na Lei Orgânica Municipal e, no Regimento Interno,
CONSIDERANDO a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua ficha funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
RESOLVE:
Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, senhor José das Graças de Souza Durães, portador do RG. sob nº 3.469.499-0 SSP/PR – Procurador Jurídico, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2025 à 31/01/2025, inerente ao período aquisitivo 2.022/2.023.
Art. 2º - Fica notificado publicamente o servidor, pela presente portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da lei.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Cumpra-se, publique-se, registre-se, afixe-se e arquive-se.
Plenário Vereador Antônio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-PR; em 09 de Dezembro de 2024
Ovídio Alves Teixeira
Presidente
PORTARIA Nº 006/2024
SÚMULA: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.
Eu, Ovídio Alves Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais, na Lei Orgânica Municipal e, no Regimento Interno,
CONSIDERANDO a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua ficha funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
RESOLVE:
Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, DR. EDMAURO CARNEZI, portador da Cédula de Identidade nº 12.520.152-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 019.223.209-60 e na OAB-PR sob nº 67.818, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2025 à 21/01/2025, concedendo o pagamento de 10 (dez) dias como abono pecuniário, inerente ao período aquisitivo 2.023/2.024.
Art. 2º - Fica notificado publicamente o servidor, pela presente portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da lei.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Cumpra-se, publique-se, registre-se, afixe-se e arquive-se.
Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, aos 09 de Dezembro de 2024.
Ovídio Alves Teixeira
Presidente
PORTARIA Nº 005/2024
SÚMULA: Dispõe sobre concessão de férias à Servidora do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.
Eu, Ovídio Alves Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais, na Lei Orgânica Municipal e, no Regimento Interno:
CONSIDERANDO a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua ficha funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
RESOLVE:
Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias a servidora Senhorita Jéssica Diniz da Silva, portadora do RG nº 10.851.521-0 e do CPF nº 108.305.419-85, cargo de Provimento em Comissão de Diretor de Departamento, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2025 à 21/01/2025, concedendo o pagamento de 10 (dez) dias como abono pecuniário, inerente ao período aquisitivo 2.022/2.023.
Art. 2º - Fica notificado publicamente a servidora, pela presente portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da lei.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Cumpra-se, publique-se, registre-se, afixe-se e arquive-se.
Plenário Vereador Antônio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-PR; em 09 de Dezembro de 2024.
Ovídio Alves Teixeira
Presidente
PORTARIA Nº 007/2024
SÚMULA: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.
Eu, Ovídio Alves Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais, na Lei Orgânica Municipal e, no Regimento Interno,
CONSIDERANDO a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua ficha funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
RESOLVE:
Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, Valser Antonio Winter, portador do R.G. sob nº 3.542.456-3 SSP/PR; cargo efetivo de Oficial Administrativo, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2025 à 21/01/2025, concedendo o pagamento de 10 (dez) dias como abono pecuniário, inerente ao período aquisitivo 2.023/2.024.
Art. 2º - Fica notificado publicamente o servidor, pela presente portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da lei.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Cumpra-se, publique-se, registre-se, afixe-se e arquive-se.
Plenário Vereador Antônio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-PR; aos 09 de Dezembro de 2024.
Ovídio Alves Teixeira
Presidente
PORTARIA Nº 008/2024
SÚMULA: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.
Eu, Ovídio Alves Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais, na Lei Orgânica Municipal e, no Regimento Interno.
CONSIDERANDO a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua ficha funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
RESOLVO:
Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, José Carlos Leal, portador do RG nº 3.983.310-7-SSP/PR, cargo de provimento efetivo – Técnico Contábil, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 11/01/2025 à 30/01/2025, concedendo o pagamento de 10 (dez) dias como abono pecuniário, inerente ao período aquisitivo 2.023/2.024.
Art. 2º - Fica notificado publicamente o servidor, pela presente portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da lei.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Cumpra-se, publique-se, registre-se, afixe-se e arquive-se.
Plenário Vereador Antônio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-PR; em 09 de Dezembro de 2024.
Ovídio Alves Teixeira
Presidente
DECRETO Nº 135/2024
Abre crédito suplementar por remanejamento de dotação embasado no disposto no artigo 20, § 2º, da Lei 2.495/2023 e artigo 7º, § 2º, da Lei 2.510/2023 e da outras providências.
HENRIQUE DOMINGUES, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Fica nos termos do disposto no artigo 7º, § 2º, da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 20, § 2º, da Lei Municipal 2.495/2023, aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por remanejamento de dotação no montante de R$720.000,00(setecentos e vintemil reais), com a seguinte ordem classificatória:
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03 |
SEC MUN DE ADM., HABITAÇÃO E ENGENHARIA |
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03.01 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Ft |
Fc |
0412212042003 |
Assessoramento Administrativo |
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000 |
140 |
3.1.90.11 |
Vencimentos e vantagens fixas pessoal |
350.000,00 |
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06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01 |
DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Ft |
Fc |
1012212312031 |
Administração Geral de Saúde |
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000 |
1078 |
3.1.90.11 |
Vencimentos e vantagens fixas pessoal |
200.000,00 |
495 |
3645 |
3.1.90.11 |
Vencimentos e vantagens fixas pessoal |
20.000,00 |
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07 |
SEC. ED, CULTURA E ASSUNTOS UNIVERSITÁRIOS |
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07.01 |
DIVISAO DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL |
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Ft |
Fc |
1236112452045 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
|
000 |
1691 |
3.1.90.11 |
Vencimentos e vantagens fixas pessoal |
150.000,00 |
Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão permutadas parcialmente as seguintes dotações:
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06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.02 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Ft |
Fc |
1030112322032 |
Manutenção das Unidades Básicas de Saúde |
|
303 |
1274 |
3.3.90.36 |
Outros serviços de 3ºs Pessoa Física |
130.000,00 |
Ft |
Fc |
1030212402040 |
Manutenção do CIUNEP - SAMU |
|
303 |
1432 |
3.1.71.70 |
Rateio para participação em Consórcio Públic |
50.000,00 |
303 |
1440 |
3.3.71.70 |
Rateio para participação em Consórcio Públic |
30.000,00 |
Ft |
Fc |
1030212412041 |
Consórcio Intermunicipal de Saúde |
|
303 |
1457 |
3.3.71.70 |
Rateio para participação em Consórcio Público |
364.000,00 |
496 |
1467 |
3.3.71.70 |
Rateio para participação em Consórcio Público |
28.000,00 |
Ft |
Fc |
1030212422042 |
Manutenção do Hospital Municipal |
|
303 |
1477 |
3.1.90.11 |
Vencimentos e vantagens fixas pessoal |
118.000,00 |
Art. 3º O presente crédito adicional suplementar por cancelamento, não contará no limite estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 20, § 4º, da Lei 2.495/2023 e artigo 7º, § 4º, da Lei 2.510/2023.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, 23 de dezembro de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeita Municipal
Estado do Paraná Lei 9.452 - Liberação Recursos - do Estado e União Folha: 1
Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
Descrição do Recurso Data Valor Total
MINISTERIO DA ECONOMIA 18/12/2023 1.798,650,00 1.798.650,00
c/c 71047-5
CIDADE GAÚCHA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
LEI Nº 2.534/2024
Súmula: Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Cidade Gaúcha/PR, para Mandato com exercício de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
Preâmbulo:A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em especial no que confere o art. 34, inciso XIX e 35, incisos XXII e XXIII, da Lei Orgânica Municipal e art. 29, inciso V da Constituição Federal, APROVA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado o subsídio mensal da cúpula do Poder Executivo Municipal de Cidade Gaúcha, para o mandato que vigorará entre o dia 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, nos seguintes valores:
I - Prefeito: Subsídio mensal no valor de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais).
II - Vice-Prefeito: Subsídio mensal no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).
III - Secretário Municipal: Subsídio mensal no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).
Art. 2º. Os valores dos subsídios fixados por esta Lei, ficam sujeitos à retenção na fonte, de imposto de renda e contribuição previdenciária, nos termos da legislação vigente e limitados ao teto constitucional disciplinado no art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
Art. 3º. Aos agentes políticos discriminados nesta lei é assegurado o gozo dos benefícios sociais de que tratam os § 2º e § 6º do art. 67 e art. 85, § 3º da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. A forma de pagamento e o gozo dos benefícios será efetuada nos termos da Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara,respeitando-se, no que couber, a simetria no critério de concessão, conferido aos demais servidores públicos municipais.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2024
Ementa: Dispõe sobre os perímetros urbanos do município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências.
Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, aprovou e eu, Henrique Domingues - Prefeito Municipal, especialmente com fulcro na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO ÚNICO
DO PERÍMETRO URBANO E DE EXPANSÃO URBANA
Art. 1° Entende – se por PERÍMETRO URBANO a linha imaginária que limita áreas urbanas distintas no Município.
Art. 2° A regulamentação do perímetro urbano no Município deverá sempre estar em conformidade com as disposições desta lei no que diz respeito ao regime de ocupação de cada zona.
Art. 3° O território municipal é dividido em zona urbana e zona rural para fins urbanísticos e tributários:
- A Zona Urbana do município de Cidade Gaúcha, para efeito desta lei é a que compreende a Sede de Cidade Gaúcha;
- A Zona Rural é constituída pelo restante do território.
Art. 4° A representação gráfica e memorial descritivo do perímetro das zonas urbanas constam dos seguintes anexos da parte integrante desta lei.
- Anexo I: Mapa do Perímetro Urbano Sede do Município de Cidade Gaúcha;
- Anexo II: Memorial Descritivo Tabular em Coordenadas UTM do Perímetro urbano Sede do Município de Cidade Gaúcha;
Art. 5° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 136/2024
Abre crédito suplementar por remanejamento de dotação embasado no disposto no artigo 20, § 2º, da Lei 2.495/2023 e artigo 7º, § 2º, da Lei 2.510/2023 e da outras providências.
HENRIQUE DOMINGUES, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Fica nos termos do disposto no artigo 7º, § 2º, da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 20, § 2º, da Lei Municipal 2.495/2023, aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por remanejamento de dotação no montante de R$15,94(quinze reais e noventa e quatro centavos), com a seguinte ordem classificatória:
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04 |
SECRETARIA DE FINANÇAS |
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04.02 |
ENCARGOS GERAIS |
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Ft |
Fc |
2884612112011 |
Indenizações e restituições |
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1053 |
3669 |
3.3.90.93 |
Indenizações e restituições |
15,94 |
Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão permutadas parcialmente as seguintes dotações:
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06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.02 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Ft |
Fc |
1030212422042 |
Manutenção do Hospital Municipal |
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303 |
1477 |
3.1.90.11 |
Vencimentos e vantagens fixas pessoal |
15,94 |
Art. 3º O presente crédito adicional suplementar por cancelamento, não contará no limite estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 20, § 4º, da Lei 2.495/2023 e artigo 7º, § 4º, da Lei 2.510/2023.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, 27 de dezembro de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeita Municipal