MATÉRIAS DO Diário Nº 2690

sexta, 27 de dezembro de 2024

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 190/2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 004/2024 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA Nº 006/2024 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA Nº 005/2024 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA Nº 007/2024 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA Nº 008/2024 Unidade: Câmara Municipal
DECRETO Nº 135/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
Lei 9.452 - Liberação Recursos - do Estado e União Unidade: Prefeitura Municipal
Quadro de Detalhamento da Despesa Unidade: Prefeitura Municipal
LEI Nº 2.534/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 136/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 190/2024.

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 190/2024.
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR.
CONTRATADA: ALTERIO FERANTE BRESCOVIT 54569230920 – ME.

OBJETO

O objeto do presente instrumento é a contratação de um show artístico para a apresentação do “GRUPO GAITAÇO” do Paraná, a ser realizado em praça pública, no centro da cidade, no dia 31 de dezembro de 2024, alusivo às comemoraçõesdo Réveillon do Município de Cidade Gaúcha – PR, com duração mínima de 03 (três) horas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

A vigência contratual, está condicionada ao prazo limite de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, n.º 14.133/21, a critério da CONTRATANTE.

PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente contratação, o valor total de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais).

Cidade Gaúcha - PR, 24 de dezembro de 2024.

HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
Contratante

ALTERIO FERANTE BRESCOVIT Representante Legal
Contratado

Testemunhas:

PORTARIA Nº 004/2024

PORTARIA Nº 004/2024

SÚMULA: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Eu, Ovídio Alves Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais, na Lei Orgânica Municipal e, no Regimento Interno,

CONSIDERANDO a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná,

CONSIDERANDO que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua ficha funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,

RESOLVE:

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, senhor José das Graças de Souza Durães, portador do RG. sob nº 3.469.499-0 SSP/PR – Procurador Jurídico, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2025 à 31/01/2025, inerente ao período aquisitivo 2.022/2.023.

Art. 2º - Fica notificado publicamente o servidor, pela presente portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da lei.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

Cumpra-se, publique-se, registre-se, afixe-se e arquive-se.

Plenário Vereador Antônio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-PR; em 09 de Dezembro de 2024

Ovídio Alves Teixeira
Presidente

PORTARIA Nº 006/2024

PORTARIA  Nº 006/2024

SÚMULA: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Eu, Ovídio Alves Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais, na Lei Orgânica Municipal e, no Regimento Interno,

CONSIDERANDO a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná,

CONSIDERANDO que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua ficha funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,                                          

RESOLVE:

            Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, DR. EDMAURO CARNEZI, portador da Cédula de Identidade nº 12.520.152-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 019.223.209-60 e na OAB-PR sob nº 67.818, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2025 à 21/01/2025, concedendo o pagamento de 10 (dez) dias como abono pecuniário, inerente ao período aquisitivo 2.023/2.024.

            Art. 2º - Fica notificado publicamente o servidor, pela presente portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da lei.

            Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cumpra-se, publique-se, registre-se, afixe-se e arquive-se.

Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, aos 09 de Dezembro de 2024.

Ovídio Alves Teixeira
Presidente

PORTARIA Nº 005/2024

PORTARIA  Nº 005/2024

SÚMULA: Dispõe sobre concessão de férias à Servidora do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Eu, Ovídio Alves Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais, na Lei Orgânica Municipal e, no Regimento Interno:

CONSIDERANDO a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná,

CONSIDERANDO que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua ficha funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,

RESOLVE:

            Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias a servidora Senhorita Jéssica Diniz da Silva, portadora do RG nº 10.851.521-0 e do CPF nº 108.305.419-85, cargo de Provimento em Comissão de Diretor de Departamento, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2025 à 21/01/2025, concedendo o pagamento de 10 (dez) dias como abono pecuniário, inerente ao período aquisitivo 2.022/2.023.

           Art. 2º - Fica notificado publicamente a servidora, pela presente portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da lei.

           Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

Cumpra-se, publique-se, registre-se, afixe-se e arquive-se.

Plenário Vereador Antônio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-PR; em 09 de Dezembro de 2024.

Ovídio Alves Teixeira
          Presidente          

PORTARIA Nº 007/2024

PORTARIA Nº 007/2024

 SÚMULA: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

 Eu, Ovídio Alves Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais, na Lei Orgânica Municipal e, no Regimento Interno,

CONSIDERANDO a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná,

CONSIDERANDO que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua ficha funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,

 RESOLVE:

                Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, Valser Antonio Winter, portador do R.G. sob nº 3.542.456-3 SSP/PR; cargo efetivo de Oficial Administrativo, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2025 à 21/01/2025, concedendo o pagamento de 10 (dez) dias como abono pecuniário, inerente ao período aquisitivo 2.023/2.024.

                Art. 2º - Fica notificado publicamente o servidor, pela presente portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da lei.

                Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

Cumpra-se, publique-se, registre-se, afixe-se e arquive-se.

Plenário Vereador Antônio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-PR; aos 09 de Dezembro de 2024.

Ovídio Alves Teixeira
Presidente

PORTARIA Nº 008/2024

PORTARIA Nº 008/2024

 SÚMULA: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

 Eu, Ovídio Alves Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais, na Lei Orgânica Municipal e, no Regimento Interno.

CONSIDERANDO a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná,

CONSIDERANDO que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua ficha funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,

RESOLVO:

                 Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, José Carlos Leal, portador do RG nº 3.983.310-7-SSP/PR, cargo de provimento efetivo – Técnico Contábil, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 11/01/2025 à 30/01/2025, concedendo o pagamento de 10 (dez) dias como abono pecuniário, inerente ao período aquisitivo 2.023/2.024.

                Art. 2º - Fica notificado publicamente o servidor, pela presente portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da lei.

                Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

Cumpra-se, publique-se, registre-se, afixe-se e arquive-se.

Plenário Vereador Antônio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-PR; em 09 de Dezembro de 2024.

Ovídio Alves Teixeira
Presidente

DECRETO Nº 135/2024

DECRETO Nº 135/2024

Abre crédito suplementar por remanejamento de dotação embasado no disposto no artigo 20, § 2º, da Lei 2.495/2023 e artigo 7º, § 2º, da Lei 2.510/2023 e da outras providências.

HENRIQUE DOMINGUES, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.

DECRETA:

Art. 1º Fica nos termos do disposto no artigo 7º, § 2º, da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 20, § 2º, da Lei Municipal 2.495/2023, aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por remanejamento de dotação no montante de R$720.000,00(setecentos e vintemil reais), com a seguinte ordem classificatória:

 

 

03

SEC MUN DE ADM., HABITAÇÃO E ENGENHARIA

 

 

 

 

 

 

 

 

03.01

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

Ft

Fc

0412212042003

Assessoramento Administrativo

 

000

140

3.1.90.11

Vencimentos e vantagens fixas pessoal

    350.000,00

 

 

 

 

 

 

 

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

 

 

06.01

DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Ft

Fc

1012212312031

Administração Geral de Saúde

 

000

1078

3.1.90.11

Vencimentos e vantagens fixas pessoal

    200.000,00

495

3645

3.1.90.11

Vencimentos e vantagens fixas pessoal

      20.000,00

 

 

 

 

 

 

 

07

SEC. ED, CULTURA E ASSUNTOS UNIVERSITÁRIOS

 

 

 

 

 

 

 

 

07.01

DIVISAO DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL

 

Ft

Fc

1236112452045

Manutenção do Ensino Fundamental

 

000

1691

3.1.90.11

Vencimentos e vantagens fixas pessoal

    150.000,00

Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão permutadas parcialmente as seguintes dotações:

 

 

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

 

 

06.02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Ft

Fc

1030112322032

Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

 

303

1274

3.3.90.36

Outros serviços de 3ºs Pessoa Física

    130.000,00

Ft

Fc

1030212402040

Manutenção do CIUNEP - SAMU

 

303

1432

3.1.71.70

Rateio para participação em Consórcio Públic

      50.000,00

303

1440

3.3.71.70

Rateio para participação em Consórcio Públic

      30.000,00

Ft

Fc

1030212412041

Consórcio Intermunicipal de Saúde

 

303

1457

3.3.71.70

Rateio para participação em Consórcio Público

    364.000,00

496

1467

3.3.71.70

Rateio para participação em Consórcio Público

      28.000,00

Ft

Fc

1030212422042

Manutenção do Hospital Municipal

 

303

1477

3.1.90.11

Vencimentos e vantagens fixas pessoal

    118.000,00

Art. 3º O presente crédito adicional suplementar por cancelamento, não contará no limite estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 20, § 4º, da Lei 2.495/2023 e artigo 7º, § 4º, da Lei 2.510/2023.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, 23 de dezembro de 2024.

HENRIQUE DOMINGUES
Prefeita Municipal

Lei 9.452 - Liberação Recursos - do Estado e União

Estado do Paraná  Lei 9.452 - Liberação Recursos - do  Estado e União                   Folha:     1                                                

Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha

Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA                                                                                                                            

 

Descrição do Recurso                                                  Data                     Valor                     Total  

MINISTERIO DA ECONOMIA                             18/12/2023         1.798,650,00      1.798.650,00

c/c 71047-5

CIDADE GAÚCHA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Quadro de Detalhamento da Despesa
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LEI Nº 2.534/2024

LEI Nº 2.534/2024

Súmula: Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Cidade Gaúcha/PR, para Mandato com exercício de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.

Preâmbulo:A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em especial no que confere o art. 34, inciso XIX e 35, incisos XXII e XXIII, da Lei Orgânica Municipal e art. 29, inciso V da Constituição Federal, APROVA a seguinte Lei:

         Art. 1º. Fica fixado o subsídio mensal da cúpula do Poder Executivo Municipal de Cidade Gaúcha, para o mandato que vigorará entre o dia 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, nos seguintes valores:

I - Prefeito: Subsídio mensal no valor de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais).

II - Vice-Prefeito: Subsídio mensal no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).

III - Secretário Municipal: Subsídio mensal no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).

         Art. 2º. Os valores dos subsídios fixados por esta Lei, ficam sujeitos à retenção na fonte, de imposto de renda e contribuição previdenciária, nos termos da legislação vigente e limitados ao teto constitucional disciplinado no art. 37, inciso XI, da Constituição da República.

         Art. 3º. Aos agentes políticos discriminados nesta lei é assegurado o gozo dos benefícios sociais de que tratam os § 2º e § 6º do art. 67 e art. 85, § 3º da Lei Orgânica Municipal.

         Parágrafo único. A forma de pagamento e o gozo dos benefícios será efetuada nos termos da Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara,respeitando-se, no que couber, a simetria no critério de concessão, conferido aos demais servidores públicos municipais.

         Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.

HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2024

Ementa: Dispõe sobre os perímetros urbanos do município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências.

Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, aprovou e eu, Henrique Domingues - Prefeito Municipal, especialmente com fulcro na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO ÚNICO

DO PERÍMETRO URBANO E DE EXPANSÃO URBANA

Art. 1° Entende – se por PERÍMETRO URBANO a linha imaginária que limita áreas urbanas distintas no Município.

Art. 2° A regulamentação do perímetro urbano no Município deverá sempre estar em conformidade com as disposições desta lei no que diz respeito ao regime de ocupação de cada zona.

Art. 3° O território municipal é dividido em zona urbana e zona rural para fins urbanísticos e tributários:

  1. A Zona Urbana do município de Cidade Gaúcha, para efeito desta lei é a que compreende a Sede de Cidade Gaúcha;
  2. A Zona Rural é constituída pelo restante do território.

Art. 4° A representação gráfica e memorial descritivo do perímetro das zonas urbanas constam dos seguintes anexos da parte integrante desta lei.

  1. Anexo I: Mapa do Perímetro Urbano Sede do Município de Cidade Gaúcha;
  2. Anexo II: Memorial Descritivo Tabular em Coordenadas UTM do Perímetro urbano Sede do Município de Cidade Gaúcha;

Art. 5° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.

HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal

 

 

DECRETO Nº 136/2024

DECRETO Nº 136/2024

Abre crédito suplementar por remanejamento de dotação embasado no disposto no artigo 20, § 2º, da Lei 2.495/2023 e artigo 7º, § 2º, da Lei 2.510/2023 e da outras providências.

HENRIQUE DOMINGUES, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.

DECRETA:

Art. 1º Fica nos termos do disposto no artigo 7º, § 2º, da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 20, § 2º, da Lei Municipal 2.495/2023, aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por remanejamento de dotação no montante de R$15,94(quinze reais e noventa e quatro centavos), com a seguinte ordem classificatória:

 

 

 

04

SECRETARIA DE FINANÇAS

 

 

 

 

 

 

04.02

ENCARGOS GERAIS

Ft

Fc

2884612112011

Indenizações e restituições

1053

3669

3.3.90.93

Indenizações e restituições

15,94

Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão permutadas parcialmente as seguintes dotações:

 

 

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

 

 

06.02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Ft

Fc

1030212422042

Manutenção do Hospital Municipal

 

303

1477

3.1.90.11

Vencimentos e vantagens fixas pessoal

15,94

Art. 3º O presente crédito adicional suplementar por cancelamento, não contará no limite estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 20, § 4º, da Lei 2.495/2023 e artigo 7º, § 4º, da Lei 2.510/2023.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, 27 de dezembro de 2024.

HENRIQUE DOMINGUES
Prefeita Municipal

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