quarta, 18 de dezembro de 2024
Decreto Nº 127/2024
Ementa: Dispõe sobre Prorrogação de Teste Seletivo Simplificado - PSS, aberto pelo Edital nº 015/2023 e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipal de - Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município,
Considerando a realização de Teste Seletivo Simplificado - PSS realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, para preenchimento de vagas disponíveis na Estrutura Organizacional do Município, autorizado pela Constituição da República Federativa do Brasil, bem como pela Lei Municipal nº 2.069/2013.
R E S O L V O:
Art. 1º Prorrogar até 21 de dezembro de 2025 o prazo legal do Teste Seletivo Simplificado - PSS para contratação de servidor em caráter Temporário para preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aberto pelo Edital nº 015/2023, homologado pelo Decreto Nº 171/2023 de 21 de dezembro de 2023.
Art.2º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de dezembro de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 121/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 012/2024
À vista dos elementos contidos no presente processo de licitação,devidamente instruído com documentos e requisitos que comprovam o caso de contratação direta, consoante as normas contidas no artigo 72 da Lei Federal de Licitação e Contratos Administrativos n.º 14.133/21; e
Considerando os PARECERES– jurídico e técnico;
Considerando a necessidade de contratação dos serviços;
Considerando que foram cumpridas as exigências legais, eno uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, inciso VIII da Lei Federal n.º 14.133/2021,DECLARO inexigível a realização do procedimento licitatório, e AUTORIZO a contratação direta, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos descritos abaixo:
OBJETO:Contratação de serviços técnicos e profissionais especializados da Caixa Econômica Federal, destinados à análise e assessoria na prestação de contas, requisitados pelo Município de Cidade Gaúcha – PR, em empreendimento relacionado ao sistema de abastecimento de água para comunidades rurais.
CONTRATADA:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob n.º 00.360.305/0001-04.
PRAZO DE VIGÊNCIA:12 (doze) meses.
VALOR TOTAL:R$ 7.297,25 (sete mil duzentos e noventa e sete reais e vintee cinco centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 74, inciso III da Lei Federal n.º 14.133/2021
Desta forma, determino que se formalize o respectivo termo de contrato.
E, ainda, que seja dada a devida publicidade legal do ato de autorização e do extrato de contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei Federal n.º 14.133/2021, e fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Cidade Gaúcha - PR, 17 de dezembro de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal