terça, 03 de dezembro de 2024
DECRETO Nº 116/2024
Abre crédito suplementar por remanejamento de dotação embasado no disposto no artigo 20, § 2º, da Lei 2.495/2023 e artigo 7º, § 2º, da Lei 2.510/2023 e da outras providências.
HENRIQUE DOMINGUES, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Fica nos termos do disposto no artigo 7º, § 2º, da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 20, § 2º, da Lei Municipal 2.495/2023, aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por remanejamento de dotação no montante de R$30.000,00(trintamil reais), com a seguinte ordem classificatória:
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03 |
SECRETARIA DE ADM. HAB. E ENGENHARIA |
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03.01 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Ft |
Fc |
0412212042003 |
Assessoramento administrativo |
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000 |
236 |
3.3.90.40 |
Serviço de tecnologia da informação e comunicação – PJ |
30.000,00 |
Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão permutadas parcialmente as seguintes dotações:
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06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Ft |
Fc |
1030112322032 |
Manutenção das unidades básicas de saúde |
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303 |
1208 |
3.3.90.11 |
Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil |
30.000,00 |
Art. 3º O presente crédito adicional suplementar por cancelamento, não contará no limite estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 20, § 4º, da Lei 2.495/2023 e artigo 7º, § 4º, da Lei 2.510/2023.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, 3 de dezembro de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeita Municipal
Decreto n.º 117/2024.
Ementa: Dispõe sobre a atualização da UFM (Unidade Fiscal do Município) e, dá outras providências.
Preâmbulo: HENRIQUE DOMINGUES, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica do Município,
Considerando que a presente atualização esta prevista no Artigo 1º, §1º, Inciso II, da Lei Municipal nº 2.203/2015,
Considerando também o permissivo contido no artigo 2.º da Lei Municipal nº 2.203/2015, bem como os dados oficiais, tendo como fonte o IPCA/IBGE,
Resolvo:
Art. 1º - Pelo presente instrumento, corrigir a UFM – Unidade Fiscal do Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 2º - O índice a ser aplicado, conforme preceitua o Inciso II, § 1º, do Artigo 1º da Lei Municipal 2.203/2015, para correçao é o IPCA/IBGE, que é de 4,76% e incidirá sobre o valor da UFM do exercício de 2024, fixando assim em R$ 223,59 (duzentos e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos) o valor da UFM, para o exercício de 2025.
Art. 3.º - O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Paço Municipal, Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de dezembro do ano de dois mil vinte e quatro.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal