segunda, 25 de novembro de 2024
PORTARIA Nº 477/2024
Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família e, dá outras providências,
Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues,Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e, na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a previsão legal no Estatuto dos Servidores do Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, contido pontualmente no art. Nº 143 da Lei Municipal nº 1.371/98, da garantia de tal benefícioaConcessão da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, bem como, o contido em Atestado Médico e parecer jurídico anexa a sua ficha funcional.
Resolvo:
Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido a Servidora Municipal – Luzia Matheus Gonçalves –Auxiliar de Enfermagem cargo de provimento efetivo – Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no período de 22 de novembro de 2024 a 21 de dezembro de 2024 - 30 (trinta), de acordo com Laudos Médicos anexo.
Art. 2º Fica notificado publicamente a Servidora, pela presente Portaria, da fruição do seu direito.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrária.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 25 de novembro de 2.024
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
Portaria Nº 478/2024
Ementa: Exonera Servidor ocupante de Cargo Emprego Público – Contratado por esta Empresa por Processo Seletivo Simplificado-PSS e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica Municipal,
Resolvo:
Art.1º Rescindir em 21 de novembro de 2024 o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado da Servidora Municipal Larissa Costa Dutra Ribeiro - portadora da Cédula de Identidade RG nº13.119.525-7 – Auxiliar de Enfermagem- Contratada por Processo Seletivo Simplificado – PSS, pelo Regime CLT conforme Contrato de Prest.de Serviço Nº 021/2022
Art. 2º O presente instrumento entrará e m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, cumpra-se e arquive-se:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 25 de novembro de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 111/2024
Abre crédito suplementar por superávit financeiro por fonte de recurso, embasado no disposto no artigo 5º, da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 18, da Lei Municipal 2.495/2023, e da outras providências.
HENRIQUE DOMINGUES, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Fica, nos termos do disposto no artigo 5º, da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 18, da Lei Municipal 2.495/2023,aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por superávit financeiro, por fonte de recursos, apurado em 31/12/2023, no montante de R$3.000,00(três mil reais), com a seguinte ordem classificatória:
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05 |
SEC.MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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05.01 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL |
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Ft |
Fc |
0824412132013 |
Divisão de assistência social geral |
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3938 |
3541 |
3.3.90.30 |
Material de consumo |
3.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o presente ato administrativo, será utilizado como recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2023, de acordo com o inciso I, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor elencado no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º O presente crédito adicional suplementar por provável superávit financeiro, não contará no limite estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 18, § 2º, da Lei Municipal 2.495/2023, e artigo 5º, § 2º, da Lei Municipal 2.510/2023.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, 25 de novembro de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 112/2024
Abre crédito suplementar por remanejamento de dotação embasado no disposto no artigo 20, § 2º, da Lei 2.495/2023 e artigo 7º, § 2º, da Lei 2.510/2023 e da outras providências.
HENRIQUE DOMINGUES, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Fica nos termos do disposto no artigo 7º, § 2º, da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 20, § 2º, da Lei Municipal 2.495/2023, aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por remanejamento de dotação no montante de R$75.000,00(setenta e cincomil reais), com a seguinte ordem classificatória:
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06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01 |
DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Ft |
Fc |
1012212312031 |
Administração geral da saúde |
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500 |
1200 |
4.4.90.52 |
Equipamentos e material permanente |
75.000,00 |
Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão permutadas parcialmente as seguintes dotações:
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06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Ft |
Fc |
1030112322032 |
Manutenção das unidades básicas de saúde |
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303 |
1208 |
3.3.90.11 |
Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil |
75.000,00 |
Art. 3º O presente crédito adicional suplementar por cancelamento, não contará no limite estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 20, § 4º, da Lei 2.495/2023 e artigo 7º, § 4º, da Lei 2.510/2023.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, 25 de novembro de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeita Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 101/2024
PREGÃO ELETRÕNICO N.º 077/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 184/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR.
CONTRATADA: GAIATEC COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMACAO E SISTEMA DO BRASIL LTDA.
DO OBJETO
O objeto do presente contrato é contratação de empresa especializada no fornecimento de um biodigestor de pequeno porte, conforme especificações do programa ITAIPU Mais que Energia, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Recursos Renováveis de Cidade Gaúcha – PR.
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato de contrato, na forma do artigo 105 da Lei Federal n.° 14.133, de 2021;
DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente contratação, o valor total de R$15.300,00 (quinze mil e trezentos reais).
Cidade Gaúcha - PR, em 21 de novembro de 2024.
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HENRIQUE DOMINGUES |
MARCELO DIAZ |
Testemunhas: