terça, 19 de novembro de 2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO n.º 119/2023, PROCESSO 110/2023, REF. AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/2023, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA SHALON GÁS LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 2394, centro, nesta cidade de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n.º 75.377.200/0001-67, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal Sr. HENRIQUE DOMINGUES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 3.362.854-4 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 529.710.829-20, residente e domiciliado na Av. Comendador Gentil Geraldi, 2887, centro, Município de Cidade Gaúcha - PR, CEP: 87.820-000, aqui denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa SHALON GÁS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 25.173.141/0001-37 e cadastrado pela Inscrição Estadual n.º 41209345431, devidamente instalada e em pleno funcionamento na Rua Domingos Zardo, n.º 3534, Centro, no Município de Cidade Gaúcha - PR, Cep: 87.820-000, neste momento representada pelo Sr. GILMAR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade civil RG n.º 5.206.300-0 – SSP/PR e inscrito pelo CPF n.º 022.149.669-60, residente e domiciliado na Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, n.º 3691, Bairro Sol Nascente, Cep: 87.820-000, no Município de Cidade Gaúcha – PR, doravante denominado CONTRATADO.
Considerando a necessidade de fornecimento futuro e parcelado de gás liquido de cozinha, destinados a atender a demanda de diversos Departamentos da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - PR.
Considerando a vantajosidade à Administração Publica e observando a viabilidade técnica e econômica da contratação no que diz respeito à economia de recursos, agilidade e principalmente a continuidade ao objeto licitado.
Considerando o inciso II, art. 57, da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações.
Resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE FORNECIMENTO, celebrando o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula primeira, do contrato original n.º 119/2023, passando a viger da seguinte forma, a saber:
1.1.1 DO AJUSTE, acrescer o seguinte quantitativo:
ITEM |
QUANT. |
UNID. |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
01 |
212 |
Und |
Carga de Gás liquefeito do petróleo, de composição básica de propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijões de 13kg, altamente tóxico e inflamável, de acordo com as normas da ABNT. |
R$100,00 |
21.200,00 |
02 |
15 |
Und |
Carga de Gás liquefeito do petróleo, de composição básica de propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijões de 45kg, altamente tóxico e inflamável, de acordo com as normas da ABNT |
R$355,00 |
5.325,00 |
03 |
12 |
Und |
Casco, vasilhame de gás de 13kg. |
R$160,00 |
1.920,00 |
1.2 O valor global integrado ao exercício de 2024 e 2025, conforme acréscimo demostrado no item acima, será de R$ 28.445,00 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta e cinco reais).
1.3 Diante disso, considerando o acréscimo de meta descrito no item 1.1 e 1.2 deste termo, fica, do mesmo modo, alterado a clausula segunda do contrato original, que passará a perfazer o valor global do contrato, em R$ 142.745,00 (cento e quarenta e dois mil setecentos e quarenta e cinco reais).
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 As partes resolvem, além disso, alterar a clausula terceira do contrato original, acrescendo o prazo da vigência contratual por mais 6 (seis) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 Permanecem inalteradas, e em pleno vigor, as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 08 de novembro de 2023.
3.2 E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cidade Gaúcha - PR, 07 de novembro de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES |
GILMAR DE OLIVEIRA |
Testemunhas:
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINITRATIVO N° 108/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 003/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 182/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR.
CONTRATADA: C A BASSALOBRE – CONSTRUTORA.
DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a execução de Ampliação de Centro de Educação Infantil contendo: salas, solários, lavanderia, D.M.L., pátio coberto, instalações sanitárias feminino PcD, instalações sanitárias masculino PcD, instalações sanitárias feminino, instalações sanitárias masculino, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com o cronograma físico-financeiro, os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da CONCORRÊNCIA ELETRONICA n. º 003/2024.
DO VALOR
O preço global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ 806.576,85 (oitocentos e seis mil quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de 600 (seiscentos) dias, contados a partir da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no diário oficial.
Cidade Gaúcha - PR, em 31 de outubro de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES |
CARLOS ALBERTO BASSALOBRE |
Testemunha: