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MATÉRIAS DO Diário Nº 2666

terça, 19 de novembro de 2024

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO n.º 119/2023, PROCESSO 110/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 182/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO n.º 119/2023, PROCESSO 110/2023

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO n.º 119/2023, PROCESSO 110/2023, REF. AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/2023, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA SHALON GÁS LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 2394, centro, nesta cidade de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n.º 75.377.200/0001-67, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal Sr. HENRIQUE DOMINGUES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 3.362.854-4 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 529.710.829-20, residente e domiciliado na Av. Comendador Gentil Geraldi, 2887, centro, Município de Cidade Gaúcha - PR, CEP: 87.820-000, aqui denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa SHALON GÁS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 25.173.141/0001-37 e cadastrado pela Inscrição Estadual n.º 41209345431, devidamente instalada e em pleno funcionamento na Rua Domingos Zardo, n.º 3534, Centro, no Município de Cidade Gaúcha - PR, Cep: 87.820-000, neste momento representada pelo Sr. GILMAR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade civil RG n.º 5.206.300-0 – SSP/PR e inscrito pelo CPF n.º 022.149.669-60, residente e domiciliado na Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, n.º 3691, Bairro Sol Nascente, Cep: 87.820-000, no Município de Cidade Gaúcha – PR, doravante denominado CONTRATADO.

Considerando a necessidade de fornecimento futuro e parcelado de gás liquido de cozinha, destinados a atender a demanda de diversos Departamentos da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - PR.

Considerando a vantajosidade à Administração Publica e observando a viabilidade técnica e econômica da contratação no que diz respeito à economia de recursos, agilidade e principalmente a continuidade ao objeto licitado.

Considerando o inciso II, art. 57, da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações.

Resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE FORNECIMENTO, celebrando o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula primeira, do contrato original n.º 119/2023, passando a viger da seguinte forma, a saber:

1.1.1 DO AJUSTE, acrescer o seguinte quantitativo:

ITEM

QUANT.

UNID.

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

212

Und

Carga de Gás liquefeito do petróleo, de composição básica de propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijões de 13kg, altamente tóxico e inflamável, de acordo com as normas da ABNT.

R$100,00

21.200,00

02

15

Und

Carga de Gás liquefeito do petróleo, de composição básica de propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijões de 45kg, altamente tóxico e inflamável, de acordo com as normas da ABNT

R$355,00

5.325,00

03

12

Und

Casco, vasilhame de gás de 13kg.

R$160,00

1.920,00

1.2 O valor global integrado ao exercício de 2024 e 2025, conforme acréscimo demostrado no item acima, será de R$ 28.445,00 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta e cinco reais).

1.3 Diante disso, considerando o acréscimo de meta descrito no item 1.1 e 1.2 deste termo, fica, do mesmo modo, alterado a clausula segunda do contrato original, que passará a perfazer o valor global do contrato, em R$ 142.745,00 (cento e quarenta e dois mil setecentos e quarenta e cinco reais).

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 As partes resolvem, além disso, alterar a clausula terceira do contrato original, acrescendo o prazo da vigência contratual por mais 6 (seis) meses.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 Permanecem inalteradas, e em pleno vigor, as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 08 de novembro de 2023.

3.2 E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

Cidade Gaúcha - PR, 07 de novembro de 2024.

HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal

Contratante

GILMAR DE OLIVEIRA
Representante legal

 Contratado

 Testemunhas:

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 182/2024

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINITRATIVO N° 108/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 003/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 182/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR.
CONTRATADA: C A BASSALOBRE – CONSTRUTORA.

DO OBJETO

O objeto do presente Contrato é a execução de Ampliação de Centro de Educação Infantil contendo: salas, solários, lavanderia, D.M.L., pátio coberto, instalações sanitárias feminino PcD, instalações sanitárias masculino PcD, instalações sanitárias feminino, instalações sanitárias masculino, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com o cronograma físico-financeiro, os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da CONCORRÊNCIA ELETRONICA n. º 003/2024.

DO VALOR

O preço global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ 806.576,85 (oitocentos e seis mil quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.

DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Contrato é de 600 (seiscentos) dias, contados a partir da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no diário oficial.

Cidade Gaúcha - PR, em 31 de outubro de 2024.

HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
Contratante

CARLOS ALBERTO BASSALOBRE
Representante Legal
Contratado

Testemunha:

Sustentabilidade

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Economia

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