segunda, 18 de novembro de 2024
TERMO DE CESSÃO DE USO.
TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ E A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE CIDADE GAÚCHA-PR.
O Bem foi Adquirido com recursos através emenda individual – OGU 2022, na modalidade de Transferência Especial OEC2 de nº 28490003 – Ministério da economia, Pregão eletrônico nº 070/2024 – contrato de fornecimento e o 171/2024.
O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 75.377.200/0001-67, com sede administrativa à Rua J. K. de Oliveira n.º 2.394, em Cidade Gaúcha, na pessoa do seu representante legal, prefeito municipal Sr. HENRIQUE DOMINGUES, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CNPF/MF sob n.º 529.710.829-20 e, portador de Cédula de Identidade com R. G. sob n.º 3.362.854-4 SSP/Pr., residente e domiciliado em Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, sito à Avenida Comendador Gentil Geraldi n.º 2.877, em Cidade Gaucha/PR., denominada a partir de agora CEDENTE,
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE CIDADE GAUCHA – ASSEMUCIG, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF sob n.º 80.616.279/0001-71, com sede à Rua Ramiro Barcelos,nº 2014, centro, em Cidade Gaúcha/PR., – telefone (44) 997278577, através do seu representante legal o Sr. WALDIR RAMOS ENUMO, brasileiro, inscrito no CNPF/MF sob n.º 609.685.329-34, portadora de Cédula de Identidade com R. G. sob n.º 15.577.820-2, residente e domiciliado na Rua J.K. Oliveira nº 2.088, centro, em Cidade Gaúcha-/PR. denominado a partir desse de CESSIONÁRIA, a saber:
Considerando o princípio contido no caput do artigo 5°, bem como, aqueles inerentes à administração pública, descritos também no caput do artigo 37, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como, a Lei Orgânica Municipal, especialmente em seu artigo 70, inciso VII e outros.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a cessão de uso, em favor da CESSIONÁRIAASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE CIDADE GAUCHA – ASSEMUCIG, 01 (FREEZER HORIZONTAL 534L 2 PORTAS MARCA CONSUL) , placas de patrimônio público nº 5779,pertencentes ao CEDENTE e descrito, que ficará alocado na sede da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE CIDADE GAUCHA – ASSEMUCIG, enquanto a mesma estiver em pleno funcionamento e em conformidade com as cláusulas do Estatuto Social, em caso de dissolução da entidade o bem retorna ao patrimônio do CONCEDENTE, para avaliação do estado de conservação, para ser direcionado a outra entidade caso esteja em condições de uso, a contar da data de sua assinatura.
1.2. O município CEDENTE poderá, a qualquer momento, revogar a presente cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido imediatamente pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
2.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
- Zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado;
- Devolver o bem objeto da cessão em perfeitas condições, ressalvado o desgaste normal do mesmo, tanto na hipótese de término do prazo, como na hipótese de sua revogação;
- Encaminhar anualmente inventário do bem em consonância com os procedimentos estabelecidos pela Área de Controle de Bens do CEDENTE;
- Permitir ao CEDENTE a fiscalização do bem;
- Ressarcir ao CEDENTE, em caso de perda ou dano no bem cedido, pelos prejuízos causados, podendo, a critério da CEDENTE, a reposição ser feita por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;
- Arcar com as despesas de transporte, seguro, manutenção ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem objeto da cessão de uso.
- Em caso de dissolução da Associação a COMODATÁRIA deverá comunicar a administração Pública para recolhimento dos equipamentos
CLÁUSULA TERCEIRA – PRECARIEDADE DA CESSÃO
3.1. A CESSIONÁRIAreconhece o caráter precário da presente Cessão de Uso que, poderá ser revogada a qualquer tempo pelo município CEDENTE, sem qualquer ônus para as partes.
CLÁUSULA QUARTA – FORO
4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e administrativamente pelas partes.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Cessão de Uso de bem em duas vias de igual teor e forma, acompanhadas das testemunhas abaixo subscritas:
Cidade Gaúcha, 08 de novembro de 2.024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
CPF-529.710.829-20
Waldir Ramos Enumo
Presidente da ASSEMUCIG
CPF-609.685.329-34
TESTEMUNHAS:
Claudeni Pereira Leal
CPF: 679.731.409-72
Sandra Helena Vinturilho
CPF: 513.782.939-20
TERMO DE CESSÃO DE USO.
TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ E A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE CIDADE GAÚCHA-PR.
O Bem foi Adquirido com recursos através emenda individual – OGU 2022, na modalidade de Transferência Especial OEC2 de nº 28490003 – Ministério da economia, Pregão eletrônico nº 070/2024 – contrato de fornecimento e o 172/2024.
O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 75.377.200/0001-67, com sede administrativa à Rua J. K. de Oliveira n.º 2.394, em Cidade Gaúcha, na pessoa do seu representante legal, prefeito municipal Sr. HENRIQUE DOMINGUES, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CNPF/MF sob n.º 5 29.710.829-20 e, portador de Cédula de Identidade com R. G. sob n.º 3.362.854-4 SSP/Pr., residente e domiciliado em Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, sito à Avenida Comendador Gentil Geraldi n.º 2.877, em Cidade Gaucha/PR., denominada a partir de agora CEDENTE,
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE CIDADE GAUCHA – ASSEMUCIG, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF sob n.º 80.616.279/0001-71, com sede à Rua Ramiro Barcelos,nº 2014, centro, em Cidade Gaúcha/PR., – telefone (44) 997278577, através do seu representante legal o Sr. WALDIR RAMOS ENUMO, brasileiro, inscrito no CNPF/MF sob n.º 609.685.329-34, portadora de Cédula de Identidade com R. G. sob n.º 15.577.820-2, residente e domiciliado na Rua J.K. Oliveira nº 2.088, centro, em Cidade Gaúcha-/PR. denominado a partir desse de CESSIONÁRIA, a saber:
Considerando o princípio contido no caput do artigo 5°, bem como, aqueles inerentes à administração pública, descritos também no caput do artigo 37, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como, a Lei Orgânica Municipal, especialmente em seu artigo 70, inciso VII e outros.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a cessão de uso, em favor da CESSIONÁRIAASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE CIDADE GAUCHA – ASSEMUCIG, 01 (TV SMART LED 70¨HDMI 4KWIFI UHD) , placa de patrimônio público nº 5778, pertencentes ao CEDENTE e descrito, que ficará alocado na sede da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE CIDADE GAUCHA – ASSEMUCIG, enquanto a mesma estiver em pleno funcionamento e em conformidade com as cláusulas do Estatuto Social, em caso de dissolução da entidade o bem retorna ao patrimônio do CONCEDENTE, para avaliação do estado de conservação, para ser direcionado a outra entidade caso esteja em condições de uso, a contar da data de sua assinatura.
1.2. O município CEDENTE poderá, a qualquer momento, revogar a presente cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido imediatamente pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
2.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
- Zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado;
- Devolver o bem objeto da cessão em perfeitas condições, ressalvado o desgaste normal do mesmo, tanto na hipótese de término do prazo, como na hipótese de sua revogação;
- Encaminhar anualmente inventário do bem em consonância com os procedimentos estabelecidos pela Área de Controle de Bens do CEDENTE;
- Permitir ao CEDENTE a fiscalização do bem;
- Ressarcir ao CEDENTE, em caso de perda ou dano no bem cedido, pelos prejuízos causados, podendo, a critério da CEDENTE, a reposição ser feita por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;
- Arcar com as despesas de transporte, seguro, manutenção ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem objeto da cessão de uso.
- Em caso de dissolução da Associação a COMODATÁRIA deverá comunicar a administração Pública para recolhimento dos equipamentos
CLÁUSULA TERCEIRA – PRECARIEDADE DA CESSÃO
3.1. A CESSIONÁRIAreconhece o caráter precário da presente Cessão de Uso que, poderá ser revogada a qualquer tempo pelo município CEDENTE, sem qualquer ônus para as partes.
CLÁUSULA QUARTA – FORO
4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e administrativamente pelas partes.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Cessão de Uso de bem em duas vias de igual teor e forma, acompanhadas das testemunhas abaixo subscritas:
Cidade Gaúcha, 08 de novembro de 2.024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
CPF-529.710.829-20
Waldir Ramos Enumo
Presidente da ASSEMUCIG
CPF-609.685.329-34
TESTEMUNHAS:
Claudeni Pereira Leal
CPF: 679.731.409-72
Sandra Helena Vinturilho
CPF: 513.742.939-20