quinta, 14 de novembro de 2024
Portaria Nº472/2.024
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Isac Valmir G.Paz – Motorista a ser usufruído no período de 11 de novembro de 2024 à 10 de dezembro de 2024 – 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo: 2022/2023
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 14 de novembro de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
Portaria n.º 473/2.024
EMENTA: Dispõe sobre a redução para a metade da jornada funcional de atividade da servidora pública de provimento efetivo, Fernanda Lúcia de Oliveira, enfermeira, consoante a disciplina da Lei Municipal nº. 2.263/2017, também e, por modo especial, das balizas do Decreto Municipal nº. 107/2.024 e, da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 29, seg., da Constituição da República Federativa do Brasil, também o art. 73, IX, da Lei Orgânica Municipal, igualmente a Lei Municipal nº. 2.263/2017 e, por último, a disciplina do Decreto Municipal nº. 107/2.024, que, no geral, dispõem sobre “[...] a possibilidade de redução de jornada de trabalho, para servidores públicos municipais em Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, que tenham filhos com necessidades especiais”, com forte no bloco de legalidade da municipalidade, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder, por modo vinculado, a despeito da deliberação tomada no bojo do Protocolo Administrativo nº. 618/2024 (1doc), em favor da servidora pública de provimento efetivo, Fernanda Lúcia de Oliveira, portadora da cédula de identidade (RG) nº. 8.514.738-2 SSP/PR, ocupante do cargo público de enfermeira, exercendo funções na Secretaria Municipal de Saúde, carga horária de quarenta (40) horas semanais, constante do Plano de Cargos e o Sistema de Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, o benefício funcional normativo prefigurado na Lei Municipal nº. 2.263/2017, também no Decreto Municipal nº. 107/2.024, consistente na redução da sua jornada de trabalho para um total vinte (20) horas semanais, sem prejuízo da remuneração e progressão na carreira.
Art. 2º. A nova carga horária de atividade da servidora pública municipal, Fernanda Lúcia de Oliveira, enfermeira, a par da redução de jornada constante da Lei Municipal nº. 2.263/2017, também no Decreto Municipal nº. 107/2.024, sem prejuízo de feriados e finais de semana, operar-se-á de segunda à sexta-feira das 08:00 horas até às 12:00 horas (Horário de Brasília).
Art. 3º. A presente Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, publique-se, registre-se e arquive-se
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos 12 de novembro de 2.024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
Portaria Nº475/2.024
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Jeferson Pablo da Silva – Motorista aser usufruído no período de 16 de dezembro de 2024 à 04 de janeiro de 2025 – 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo: 2023/2024
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 14 de novembro de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
Portaria Nº476/2.024
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, José Roberto Ferreira Cardoso – Motorista a ser usufruído no período de 16 de dezembro de 2024 à 15 de janeiro de 2025 – 30(trinta) dias, referente ao período aquisitivo: 2023/2024
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 14 de novembro de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL N.º 117/2023, REF. A TOMADA DE PREÇO N.º 003/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA OBRAS SL INFRAESTRUTURA LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 2394, centro, nesta cidade de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n.º 75.377.200/0001-67, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal Sr. HENRIQUE DOMINGUES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 3.362.854-4 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 529.710.829-20, residente e domiciliado na Av. Comendador Gentil Geraldi, 2887, centro, Município de Cidade Gaúcha - PR, CEP: 87.820-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, E de outro lado, a empresa OBRAS SL INFRAESTRUTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 33.924.849/0001-00, com a sede Anizio Nogueira, n.º 2278, Bairro Jardim Porto Madero, no Município de Umuarama – PR, Cep: 87.505-590, E-mail: obras.sl@hotmail.com; premol.icc@hotmail.com; Tel: (44) 99800-6208, neste ato, devidamente representada pela Sra. BRUNA DE OLIVEIRA PIZATO, brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade RG n.º 001.547.485 SSP/MS e inscrita no CPF sob n.º 025.880.321-50, residente e domiciliada na Rua Anizio Nogueira, n.º 2278, Apartamento, n.º 201, Edifício Ecoville Garden II, Bairro Jardim Porto Madero, no Município de Umuarama – PR, Cep: 87.508-170, firmam o presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/1993, na proposta da CONTRATADA.
Considerando a solicitação do protocolo n° 433/2024, feita pela empresa para a prorrogação do prazo de execução e de vigência para a finalização da obra, com pareceres favoráveis da Procuradoria Jurídica e do Departamento de Engenharia.
Considerando o Art. 65, inciso I, Alínea “A” e art. 57, §1, inciso I, da Lei Federal de Licitações n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
Resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, conforme cláusulas estipuladas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 4 (quarta) do contrato original n.º 117/2023, que vem acrescer o prazo de execução dos serviços por mais 120 (cento e vinte) dias, até a data de 09 de fevereiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Além disso as partes resolvem alterar a cláusula 5 (quinta) do contrato original sob n.º 117/2023, que vem acrescer o prazo da vigência contratual, até a data de 09 de fevereiro de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 Permanecem inalteradas, e em pleno vigor, as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 09 de outubro de 2023.
3.2 E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cidade Gaúcha - PR, 14 de novembro de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES |
BRUNA DE OLIVEIRA PIZATO |
Testemunhas: