SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 2659

quarta, 06 de novembro de 2024

Portaria n º 466/2.024 Unidade: Prefeitura Municipal
Portaria nº465/2.024 Unidade: Prefeitura Municipal
Portaria nº464/2.024 Unidade: Prefeitura Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 086/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 144/2023, PROCESSO 138/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 094/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
Portaria n º 466/2.024

PORTARIA N º 466/2024

EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal  e, dá outras providências,

PREÂMBULO: Eu Henrique Domingues, Prefeito Municipal   de Cidade Gaúcha,  Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos   Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,

 Resolvo:

Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, Fernanda Lucia de Oliveira – Enfermeira - cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 03 de março de 2025 a 01 de maio de 2025–60 (sessenta)dias, referente ao período aquisitivo: 2017/2022.                          

Art. 2º Fica notificado(a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.

Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.

Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. 

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 06 de novembro  de 2024.                                                         

Henrique Domingues
Prefeito Municipal

Portaria nº465/2.024

 Portaria nº465/2.024

Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.

Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipalde Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,

Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.  

RESOLVO:

Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Maria Izabel Pereira dos Santos – Agente Comunitário de Saúde a ser usufruído no período de 06 de janeiro de 2025 à 04 de fevereiro de 2025 – 30(trinta) dias, referente ao períodoaquisitivo: 2023/2024.

Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de novembro de 2024. 

Henrique Domingues
Prefeito Municipal

Portaria nº464/2.024

Portaria nº464/2.024

Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.

Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipalde Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,

Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.

RESOLVO:

Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Rafael Morais Moacir – Cirurgião Dentista a ser usufruído no período de 18 de novembro de 2024 à 02 de novembro de 2024 – 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo: 2023/2024.

Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de novembro de 2024.

Henrique Domingue
Prefeito Municipal

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 086/2024

AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO - N.º 112/2024
PREGÃO ELETRÔNICO - N.º 086/2024 

O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; torna públicoque realizará a licitaçãona modalidade PREGÃO de forma ELETRÔNICA, consoante a Lei Federal n.º 14.133/21, Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 147/14 e Lei Municipal n.º 2.460/22, cuja finalidade tem por receber propostas, conforme descrição no anexo I do edital, que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.

Local: Plataforma BLL (www.bll.org.br).

Modo de Disputa:Aberto.

Tipo de Licitação:Menor Preço por Item.

Recebimento das Propostas: Até as 08:50h do dia 25/11/2024.

Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 09:00h do Dia 25/11/2024.

Objeto:Registro de preços para aquisição futura e parcelada de MEDICAMENTOS necessários ao abastecimento da rede pública municipal, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, visando o atendimento integral à saúde da população conforme previsto na lei nº 8080/1988, que rege o sistema único de saúde.

Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observada as condições constantes no Edital e seus anexos.

A cópia do Edital estará disponibilizada a disposição dos interessados, nos seguintes endereços eletrônicos: www.bllcompras.com e www.cidadegaucha.pr.gov.br. Demais informações de interesse, serão prestadas pelo Pregoeiro Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela Portaria n.º 067/2024.

Cidade Gaúcha – PR, 06 de novembro de 2024.

HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 144/2023, PROCESSO 138/2023

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 144/2023, PROCESSO 138/2023, REF. A INEXIGIBILIDADE N.º 029/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA SEVEN TERCEIRIZAÇÕES EM SAÚDE LTDA.

 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 2394, centro, Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob n.º 75.377.200/0001-67, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. HENRIQUE DOMINGUES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 3.362.854-4 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 529.710.829-20, residente e domiciliado na Av. Comendador Gentil Geraldi, 2887, centro, Município de Cidade Gaúcha - PR, CEP: 87.820-000, doravante denominado CONTRATANTE e,

CONTRATADA: A empresa SEVEN TERCEIRIZAÇÕES EM SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º  52.185.481/0001-50, com sede a Rua Nicolau Florenzano, n.º 555, Apto. C 21, Bairro Uvaranas, Tel.: (42) 3025-6072, Cel. (43) 99651-5686, e-mail: e  sevenassistenciadeenfermagem@gmail.com , Município de Ponta Grossa – PR, CEP: 84.031-120. Neste ato devidamente representada pelo(a) Sr. (a) ELAINE CRISTINA ALVES, brasileira, empresária, residente e domiciliada na na Rua Nicolau Florenzano, n° 555, apt C 21, Uvaranas, CEP 84031-120, Ponta Grossa - PR, portadora do RG n.º 8.782.097-1,SSP-PR e inscrita no CPF sob o n.º 007.312.359-59, doravante denominado CONTRATADA.

Considerando a necessidade de serviços de técnicos de Enfermagem, conforme necessidade e autorização da Secretaria Municipal de Saúde do Municipal de Cidade Gaúcha – PR.

Considerando o princípio da economicidade e da continuidade do serviço público, aplicáveis à Administração Publica e observando a viabilidade técnica e econômica da contratação no que diz respeito à economia de recursos, agilidade e principalmente a continuidade ao objeto licitado.

Considerando o artigo 65, letra “B” do inciso I, da Lei n.º 8.666, de 1993 e suas alterações.

Resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme cláusulas abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA

  • Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem, alterar a cláusula 2 (segunda) do Contrato Original, sob o n.º 144/2023, da seguinte forma.
  • DA ALTERAÇÃO, acresce o quantitativo de meta dos itens de serviços abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UND.

QUANT.

VLR. UNIT.

VLR.

TOTAL

001

Técnico em Enfermagem

Atendimento em escala de 12h x 36h.

06

2.700,00

mensal

14.910,00

Pagamento proporcional de dias trabalhados

003

Técnicos de Enfermagem

Plantão Extra

12 horas

98 e 1/2

300,00

29.550,00

1.2 O valor total integrado ao exercício de 2024, conforme acréscimo demostrado nos itens acima, será de R$ 44.460,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta reais).

1.3 Diante disso, considerando o acréscimo de metas estabelecidas no item 1.1 e 1.2 deste termo, fica, do mesmo modo, alterado a clausula 4 (quarta), que passará a perfazer o valor global do contrato, em R$ 280.320,00 (duzentos e oitenta mil e trezentos e vinte reais).

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 Permanecem inalteradas, e em pleno vigor, as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 18 de Dezembro de 2023.  

2.2 E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

Cidade Gaúcha - PR, 06 de novembro de 2024.

HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
Contratante

ELAINE CRISTINA ALVES
Representante Legal
Contratado

Testemunhas:

DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 094/2023

DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 094/2023, PROCESSO 088/2023, REF. A INEXIGIBILIDADE N.º 021/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA MEDSAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 2394, centro, Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob n.º 75.377.200/0001-67, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. HENRIQUE DOMINGUES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 3.362.854-4 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 529.710.829-20, residente e domiciliado na Av. Comendador Gentil Geraldi, 2887, centro, Município de Cidade Gaúcha - PR, CEP: 87.820-000, doravante denominado CONTRATANTE e,

CONTRATADA: A empresa MEDSAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 50.935.951/0001-20, com sede a Rua Domingos Gonçalves de Paula, n.º 2825, centro, Fone: (44) 3675-1140, e-mail: contabilidadedeatlas@hotmail.com;  Município de Umuarama – PR, CEP: 87.504-190, neste ato, devidamente representada pelo Sra. BRUNA ALVES REIS, brasileira, maior, empresária, natural de Altônia – PR, solteira, nascida em 18/01/1995, devidamente inscrita no CPF sob o nº 103.720.289-93 e portadora da Célula de Identidade RG N° 13859773-3 SESP – PR, residente e domiciliada na Rua Mario Ribeiro Borges Nº 3052, Centro, CEP: 87820-000, Cidade Gaúcha – PR, doravante denominado CONTRATADA.

Considerando a necessidade de serviços Médicos e de Enfermagem, conforme necessidade e autorização da Secretaria Municipal de Saúde do Municipal de Cidade Gaúcha – PR.

Considerando o princípio da economicidade e da continuidade do serviço público, aplicáveis à Administração Publica e observando a viabilidade técnica e econômica da contratação no que diz respeito à economia de recursos, agilidade e principalmente a continuidade ao objeto licitado.

Considerando o artigo 65, letra “B” do inciso I, da Lei n.º 8.666, de 1993 e suas alterações.

Resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme cláusulas abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA

  • Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem, alterar a cláusula 2 (segunda) do Contrato Original, sob o n.º 094/2023, da seguinte forma.
  • DA ALTERAÇÃO, acresce o quantitativo de meta dos itens de serviços abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UND.

QUANT.

VLR. UNIT.

VLR.

TOTAL

04

Médico Plantonista para atendimento diurno de segunda à sexta-feira, para consultas e ocorrências que surgirem no horário

Plantões no Hospital Municipal.

46

1.700,00

78.200,00

05

Médico Plantonista para atendimento noturno de segunda à sexta-feira, para consultas e ocorrências que surgirem no horário

 

Plantões no Hospital Municipal.

24

1.700,00

40.800,00

06

Médico Plantonista para atendimentos diurnos, nos finais de semana, para consultas e ocorrências que surgirem no horário

Plantões no Hospital Municipal

14

1.750,00

24.500,00

07

Médico Plantonista para atendimentos noturno, nos finais de semana, para consultas e ocorrências que surgirem no horário

Plantões no Hospital Municipal

14

1.750,00

24.500,00

08

Médico Plantonista para atendimentos diurnos, nos feriados, para consultas e ocorrências que surgirem no horário

plantões feriados (12 horas diurno)

2

2.000,00

 

4.000,00

09

Médico Plantonista para atendimentos noturno, nos feriados, para consultas e ocorrências que surgirem no horário

plantões feriados/ recessos (12 horas noturno)

 

2

2.000,00

4.000,00

10

Enfermeiras (os)

Atendimento em escala de 12h x 36h.

04 enfermeiros

04

7.500,00

30.000,00

11

Enfermeiras (os)

Plantões de enfermeiros (finais de semana, feriados, acompanhamentos de paciente, cobrir férias e atestados)

36

600,00

21.600,00

  • O valor total integrado ao exercício de 2024, conforme acréscimo demostrado nos itens acima, será de R$ 227.600,00 (duzentos e vinte e sete mil e seiscentos reais).

1.3 Diante disso, considerando o acréscimo de metas estabelecidas no item 1.1 e 1.2 deste termo, fica, do mesmo modo, alterado a clausula 4 (quarta), que passará a perfazer o valor global do contrato, em R$ 1.778.525,00 (um milhão setecentos e setenta e oito mil e quinhentos e vinte e cinco reais).

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 Permanecem inalteradas, e em pleno vigor, as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 03 de Julho de 2023.  

2.2 E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

Cidade Gaúcha - PR, 06 de novembro de 2024.

HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
Contratante

BRUNA ALVES REIS
Representante Legal
Contratado

Testemunhas:

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