quarta, 06 de novembro de 2024
PORTARIA N º 466/2024
EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal e, dá outras providências,
PREÂMBULO: Eu Henrique Domingues, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, Fernanda Lucia de Oliveira – Enfermeira - cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 03 de março de 2025 a 01 de maio de 2025–60 (sessenta)dias, referente ao período aquisitivo: 2017/2022.
Art. 2º Fica notificado(a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 06 de novembro de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
Portaria nº465/2.024
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipalde Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Maria Izabel Pereira dos Santos – Agente Comunitário de Saúde a ser usufruído no período de 06 de janeiro de 2025 à 04 de fevereiro de 2025 – 30(trinta) dias, referente ao períodoaquisitivo: 2023/2024.
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de novembro de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
Portaria nº464/2.024
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipalde Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Rafael Morais Moacir – Cirurgião Dentista a ser usufruído no período de 18 de novembro de 2024 à 02 de novembro de 2024 – 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo: 2023/2024.
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de novembro de 2024.
Henrique Domingue
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO - N.º 112/2024
PREGÃO ELETRÔNICO - N.º 086/2024
O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; torna públicoque realizará a licitaçãona modalidade PREGÃO de forma ELETRÔNICA, consoante a Lei Federal n.º 14.133/21, Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 147/14 e Lei Municipal n.º 2.460/22, cuja finalidade tem por receber propostas, conforme descrição no anexo I do edital, que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.
Local: Plataforma BLL (www.bll.org.br).
Modo de Disputa:Aberto.
Tipo de Licitação:Menor Preço por Item.
Recebimento das Propostas: Até as 08:50h do dia 25/11/2024.
Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 09:00h do Dia 25/11/2024.
Objeto:Registro de preços para aquisição futura e parcelada de MEDICAMENTOS necessários ao abastecimento da rede pública municipal, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, visando o atendimento integral à saúde da população conforme previsto na lei nº 8080/1988, que rege o sistema único de saúde.
Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observada as condições constantes no Edital e seus anexos.
A cópia do Edital estará disponibilizada a disposição dos interessados, nos seguintes endereços eletrônicos: www.bllcompras.com e www.cidadegaucha.pr.gov.br. Demais informações de interesse, serão prestadas pelo Pregoeiro Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela Portaria n.º 067/2024.
Cidade Gaúcha – PR, 06 de novembro de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 144/2023, PROCESSO 138/2023, REF. A INEXIGIBILIDADE N.º 029/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA SEVEN TERCEIRIZAÇÕES EM SAÚDE LTDA.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 2394, centro, Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob n.º 75.377.200/0001-67, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. HENRIQUE DOMINGUES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 3.362.854-4 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 529.710.829-20, residente e domiciliado na Av. Comendador Gentil Geraldi, 2887, centro, Município de Cidade Gaúcha - PR, CEP: 87.820-000, doravante denominado CONTRATANTE e,
CONTRATADA: A empresa SEVEN TERCEIRIZAÇÕES EM SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 52.185.481/0001-50, com sede a Rua Nicolau Florenzano, n.º 555, Apto. C 21, Bairro Uvaranas, Tel.: (42) 3025-6072, Cel. (43) 99651-5686, e-mail: e sevenassistenciadeenfermagem@gmail.com , Município de Ponta Grossa – PR, CEP: 84.031-120. Neste ato devidamente representada pelo(a) Sr. (a) ELAINE CRISTINA ALVES, brasileira, empresária, residente e domiciliada na na Rua Nicolau Florenzano, n° 555, apt C 21, Uvaranas, CEP 84031-120, Ponta Grossa - PR, portadora do RG n.º 8.782.097-1,SSP-PR e inscrita no CPF sob o n.º 007.312.359-59, doravante denominado CONTRATADA.
Considerando a necessidade de serviços de técnicos de Enfermagem, conforme necessidade e autorização da Secretaria Municipal de Saúde do Municipal de Cidade Gaúcha – PR.
Considerando o princípio da economicidade e da continuidade do serviço público, aplicáveis à Administração Publica e observando a viabilidade técnica e econômica da contratação no que diz respeito à economia de recursos, agilidade e principalmente a continuidade ao objeto licitado.
Considerando o artigo 65, letra “B” do inciso I, da Lei n.º 8.666, de 1993 e suas alterações.
Resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme cláusulas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA
- Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem, alterar a cláusula 2 (segunda) do Contrato Original, sob o n.º 144/2023, da seguinte forma.
- DA ALTERAÇÃO, acresce o quantitativo de meta dos itens de serviços abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
UND. |
QUANT. |
VLR. UNIT. |
VLR. TOTAL |
|
001 |
Técnico em Enfermagem |
Atendimento em escala de 12h x 36h. |
06 |
2.700,00 mensal |
14.910,00 Pagamento proporcional de dias trabalhados |
|
003 |
Técnicos de Enfermagem |
Plantão Extra 12 horas |
98 e 1/2 |
300,00 |
29.550,00 |
1.2 O valor total integrado ao exercício de 2024, conforme acréscimo demostrado nos itens acima, será de R$ 44.460,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta reais).
1.3 Diante disso, considerando o acréscimo de metas estabelecidas no item 1.1 e 1.2 deste termo, fica, do mesmo modo, alterado a clausula 4 (quarta), que passará a perfazer o valor global do contrato, em R$ 280.320,00 (duzentos e oitenta mil e trezentos e vinte reais).
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Permanecem inalteradas, e em pleno vigor, as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 18 de Dezembro de 2023.
2.2 E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cidade Gaúcha - PR, 06 de novembro de 2024.
|
HENRIQUE DOMINGUES |
ELAINE CRISTINA ALVES |
Testemunhas:
DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 094/2023, PROCESSO 088/2023, REF. A INEXIGIBILIDADE N.º 021/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA MEDSAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 2394, centro, Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob n.º 75.377.200/0001-67, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. HENRIQUE DOMINGUES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 3.362.854-4 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 529.710.829-20, residente e domiciliado na Av. Comendador Gentil Geraldi, 2887, centro, Município de Cidade Gaúcha - PR, CEP: 87.820-000, doravante denominado CONTRATANTE e,
CONTRATADA: A empresa MEDSAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 50.935.951/0001-20, com sede a Rua Domingos Gonçalves de Paula, n.º 2825, centro, Fone: (44) 3675-1140, e-mail: contabilidadedeatlas@hotmail.com; Município de Umuarama – PR, CEP: 87.504-190, neste ato, devidamente representada pelo Sra. BRUNA ALVES REIS, brasileira, maior, empresária, natural de Altônia – PR, solteira, nascida em 18/01/1995, devidamente inscrita no CPF sob o nº 103.720.289-93 e portadora da Célula de Identidade RG N° 13859773-3 SESP – PR, residente e domiciliada na Rua Mario Ribeiro Borges Nº 3052, Centro, CEP: 87820-000, Cidade Gaúcha – PR, doravante denominado CONTRATADA.
Considerando a necessidade de serviços Médicos e de Enfermagem, conforme necessidade e autorização da Secretaria Municipal de Saúde do Municipal de Cidade Gaúcha – PR.
Considerando o princípio da economicidade e da continuidade do serviço público, aplicáveis à Administração Publica e observando a viabilidade técnica e econômica da contratação no que diz respeito à economia de recursos, agilidade e principalmente a continuidade ao objeto licitado.
Considerando o artigo 65, letra “B” do inciso I, da Lei n.º 8.666, de 1993 e suas alterações.
Resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme cláusulas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA
- Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem, alterar a cláusula 2 (segunda) do Contrato Original, sob o n.º 094/2023, da seguinte forma.
- DA ALTERAÇÃO, acresce o quantitativo de meta dos itens de serviços abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
UND. |
QUANT. |
VLR. UNIT. |
VLR. TOTAL |
|
04 |
Médico Plantonista para atendimento diurno de segunda à sexta-feira, para consultas e ocorrências que surgirem no horário |
Plantões no Hospital Municipal. |
46 |
1.700,00 |
78.200,00 |
|
05 |
Médico Plantonista para atendimento noturno de segunda à sexta-feira, para consultas e ocorrências que surgirem no horário
|
Plantões no Hospital Municipal. |
24 |
1.700,00 |
40.800,00 |
|
06 |
Médico Plantonista para atendimentos diurnos, nos finais de semana, para consultas e ocorrências que surgirem no horário |
Plantões no Hospital Municipal |
14 |
1.750,00 |
24.500,00 |
|
07 |
Médico Plantonista para atendimentos noturno, nos finais de semana, para consultas e ocorrências que surgirem no horário |
Plantões no Hospital Municipal |
14 |
1.750,00 |
24.500,00 |
|
08 |
Médico Plantonista para atendimentos diurnos, nos feriados, para consultas e ocorrências que surgirem no horário |
plantões feriados (12 horas diurno) |
2 |
2.000,00
|
4.000,00 |
|
09 |
Médico Plantonista para atendimentos noturno, nos feriados, para consultas e ocorrências que surgirem no horário |
plantões feriados/ recessos (12 horas noturno)
|
2 |
2.000,00 |
4.000,00 |
|
10 |
Enfermeiras (os) |
Atendimento em escala de 12h x 36h. 04 enfermeiros |
04 |
7.500,00 |
30.000,00 |
|
11 |
Enfermeiras (os) |
Plantões de enfermeiros (finais de semana, feriados, acompanhamentos de paciente, cobrir férias e atestados) |
36 |
600,00 |
21.600,00 |
- O valor total integrado ao exercício de 2024, conforme acréscimo demostrado nos itens acima, será de R$ 227.600,00 (duzentos e vinte e sete mil e seiscentos reais).
1.3 Diante disso, considerando o acréscimo de metas estabelecidas no item 1.1 e 1.2 deste termo, fica, do mesmo modo, alterado a clausula 4 (quarta), que passará a perfazer o valor global do contrato, em R$ 1.778.525,00 (um milhão setecentos e setenta e oito mil e quinhentos e vinte e cinco reais).
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Permanecem inalteradas, e em pleno vigor, as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 03 de Julho de 2023.
2.2 E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cidade Gaúcha - PR, 06 de novembro de 2024.
|
HENRIQUE DOMINGUES |
BRUNA ALVES REIS |
Testemunhas: