segunda, 04 de novembro de 2024
DECRETO Nº 105/2024
Abre crédito suplementar por remanejamento de dotação embasado no disposto no artigo 20, § 2º, da Lei 2.495/2023 e artigo 7º, § 2º, da Lei 2.510/2023 e da outras providências.
HENRIQUE DOMINGUES, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Fica nos termos do disposto no artigo 7º, § 2º, da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 20, § 2º, da Lei Municipal 2.495/2023, aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por remanejamento de dotação no montante de R$1.700.845,91(um milhão, setecentos mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos), com a seguinte ordem classificatória:
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06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01 |
DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Ft. |
Fc. |
1012212312031 |
Administração geral da saúde |
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000 |
1078 |
3.1.90.11 |
Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil |
1.200.000,00 |
000 |
1124 |
3.3.90.39 |
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
500.000,00 |
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10 |
SEC. DE AGRIC., PEC., M. AMB. E REC. RENOVÁVEIS |
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10.01 |
DIVISÃO AGRIC., PEC., M. AMB. E REC. RENOVÁVEIS |
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Ft. |
Fc. |
2060612612061 |
Fomentação agrícola/pastorial a pequenos produtores |
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1006 |
3325 |
4.4.90.51 |
Obras e instalações |
845,91 |
Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão permutadas parcialmente as seguintes dotações:
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06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01 |
DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Ft. |
Fc. |
1012212312031 |
Administração geral da saúde |
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000 |
1193 |
4.4.90.52 |
Equipamentos e material permanente |
130.845,91 |
000 |
1090 |
3.3.90.30 |
Material de consumo |
860.000,00 |
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06.02 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Ft |
Fc |
1030112342034 |
Atividades de saúde com PAB atenção básica |
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494 |
1337 |
3.1.90.11 |
Vencimentos e vantagens fixas pessoal |
710.000,00 |
Art. 3º O presente crédito adicional suplementar por cancelamento, não contará no limite estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 20, § 4º, da Lei 2.495/2023 e artigo 7º, § 4º, da Lei 2.510/2023.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, 4 de novembrode 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 104/2024
Abre crédito suplementar por superávit financeiro por fonte de recurso, embasado no disposto no artigo 5º, da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 18, da Lei Municipal 2.495/2023, e da outras providências.
HENRIQUE DOMINGUES, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Fica, nos termos do disposto no artigo 5º, da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 18, da Lei Municipal 2.495/2023,aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por superávit financeiro, por fonte de recursos, apurado em 31/12/2023, no montante de R$10.000,00(dez mil reais), com a seguinte ordem classificatória:
05 |
SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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05.01 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL |
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Ft |
Fc |
0824412132013 |
Divisão de assistência social geral |
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3940 |
3623 |
3.3.90.39 |
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
10.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o presente ato administrativo, será utilizado como recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2023, de acordo com o inciso I, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor elencado no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º O presente crédito adicional suplementar por provável superávit financeiro, não contará no limite estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 18, § 2º, da Lei Municipal 2.495/2023, e artigo 5º, § 2º, da Lei Municipal 2.510/2023.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, 04 de novembro de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeita Municipal