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MATÉRIAS DO Diário Nº 2657

segunda, 04 de novembro de 2024

DECRETO Nº 105/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 104/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 105/2024

DECRETO Nº 105/2024

Abre crédito suplementar por remanejamento de dotação embasado no disposto no artigo 20, § 2º, da Lei 2.495/2023 e artigo 7º, § 2º, da Lei 2.510/2023 e da outras providências.

HENRIQUE DOMINGUES, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.

DECRETA:

Art. 1º Fica nos termos do disposto no artigo 7º, § 2º, da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 20, § 2º, da Lei Municipal 2.495/2023, aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por remanejamento de dotação no montante de R$1.700.845,91(um milhão, setecentos mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos), com a seguinte ordem classificatória:

 

 

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

 

 

06.01

DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Ft.

Fc.

1012212312031

Administração geral da saúde

 

000

1078

3.1.90.11

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

1.200.000,00

000

1124

3.3.90.39

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

500.000,00

 

 

 

 

 

 

 

10

SEC. DE AGRIC., PEC., M. AMB. E REC. RENOVÁVEIS

 

 

 

 

 

 

 

 

10.01

DIVISÃO AGRIC., PEC., M. AMB. E REC. RENOVÁVEIS

 

Ft.

Fc.

2060612612061

Fomentação agrícola/pastorial a pequenos produtores

 

1006

3325

4.4.90.51

Obras e instalações

845,91

Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão permutadas parcialmente as seguintes dotações:

 

 

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

 

 

06.01

DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Ft.

Fc.

1012212312031

Administração geral da saúde

 

000

1193

4.4.90.52

Equipamentos e material permanente

130.845,91

000

1090

3.3.90.30

Material de consumo

860.000,00

 

 

 

 

 

06.02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Ft

Fc

1030112342034

Atividades de saúde com PAB atenção básica

 

494

1337

3.1.90.11

Vencimentos e vantagens fixas pessoal

710.000,00

Art. 3º O presente crédito adicional suplementar por cancelamento, não contará no limite estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 20, § 4º, da Lei 2.495/2023 e artigo 7º, § 4º, da Lei 2.510/2023.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, 4 de novembrode 2024.

HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 104/2024

DECRETO Nº 104/2024

Abre crédito suplementar por superávit financeiro por fonte de recurso, embasado no disposto no artigo 5º, da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 18, da Lei Municipal 2.495/2023, e da outras providências.

HENRIQUE DOMINGUES, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.

DECRETA:

Art. 1º Fica, nos termos do disposto no artigo 5º, da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 18, da Lei Municipal 2.495/2023,aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por superávit financeiro, por fonte de recursos, apurado em 31/12/2023, no montante de R$10.000,00(dez mil reais), com a seguinte ordem classificatória:

05

SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

05.01

ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

Ft

Fc

0824412132013

Divisão de assistência social geral

3940

3623

3.3.90.39

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

10.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o presente ato administrativo, será utilizado como recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2023, de acordo com o inciso I, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor elencado no artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º O presente crédito adicional suplementar por provável superávit financeiro, não contará no limite estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 18, § 2º, da Lei Municipal 2.495/2023, e artigo 5º, § 2º, da Lei Municipal 2.510/2023.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, 04 de novembro de 2024.

HENRIQUE DOMINGUES
Prefeita Municipal

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