MATÉRIAS DO Diário Nº 2653

quarta, 30 de outubro de 2024

Decreto n.º 101/2.024. Unidade: Prefeitura Municipal
Portaria nº457/2.024 Unidade: Prefeitura Municipal
Portaria nº458/2.024 Unidade: Prefeitura Municipal
Portaria nº459/2.024 Unidade: Prefeitura Municipal
Decreto n.º 101/2.024.

 

Decreto n.º 101/2.024. 

Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, prefeito do Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica do Município,

Ementa: Dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Transição de Governo, em Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências.

Considerando a necessidade da transparência e legalidade dos atos praticados pela administração pública - dentre outros princípios constitucionais, inerentes ao poder público, bem como, o contido na Lei de Responsabilidade Fiscal,

Considerando que em 31 de dezembro de 2.024, expirar-se-á o atual mandato eletivo municipal;

Considerando que, mesmo diante da inexistência de Lei Municipal, a Lei Federal nº 10.609, de 21.12.2002, criou a figura de transição de governo, no âmbito do Governo Federal;

Considerando a necessidade da continuidade dos serviços, projetos e obras públicas, com a interação da futura equipe de governo, sem prejuízo para a coletividade – fim precípuo das administrações públicas, bem como, a indicação do prefeito eleito para o mandato 2.025 à 2.028, após ter sido oficiado.

Considerando que a transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito possa receber de seu antecessor todos os dados e, informações necessários à implementação dos programas do novo governo, desde a data de sua posse.

 Determino:

Art. 1.º - Fica instituída e nomeada, pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, Comissão Especial de Transição de Governo – entre as gestões 2.021/2.024 e 2.025 a 2.028.  

  • 1º- integram a referida comissão, representando a atual gestão, o Sr. José Gilvan de Oliveira – Contador; o Sr. William da Silva de Sousa – Assessor Jurídico; a Sra. Silvana Maria Pereira Pauleski – Vice-prefeita; o Sr Angelito Siriaco – Secretário de Finanças, e o Sr Geovani Martins de Souza – Técnico de Licitação.
  • 2º - também integram a referida comissão, representando a futura gestão municipal, o Sr. Luiz Rogério Moacir; a Sra. Edirlei Bonadio da Costa; o Sr Edmauro Carnezi; a Sra. Jane Cristina Polzin, e o Sr Rafael Rabelo Cruz.

Art. 2.º - A equipe de transição de que trata o artigo anterior, tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e, entidades que compõem a Administração Pública Municipal, tendo acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e, os projetos do Governo Municipal.

Art. 3º - A Comissão Especial de Transição, para cumprir seus objetivos previstos no artigo anterior, poderá solicitar os esclarecimentos que se fizerem necessária, aos integrantes da atual gestão - via C.E.T., procurando não causar prejuízo aos trabalhos de encerramento de exercício e de final de mandato, cuja apresentação aos órgãos competentes, se obriga a atual gestão.

Art. 4º - As reuniões da CET,deverão ser agendadas e, registradas em atas ou outro tipo de mídia, sob a coordenação de membro escolhido entre os integrantes da mesma, gerando ao final dos trabalhos, RELATÓRIO COMPLETO escrito que, deverá ser entregue ao futuro e ao atual gestor.

Art. 5º- Os membros da equipe de transição deverão manter sigilo dos dados e, informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente.

Art. 6.º - O processo de transição terá início logo após a publicação do presente.

Art. 7º - Compete o atual prefeito municipal e, a sua equipe de governo – Secretários Municipais e demais servidores, criar condições de trabalho para a CET, bem como, fornecer os dados solicitados pela CET, desde que, feito por escrito e, assinado pelos membros.  

Art. 8º - Este ato entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.

Edifício da Prefeitura Municipal da Cidade de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de outubro do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro.

Henrique Domingues
Prefeito Municipal

Portaria nº457/2.024

Portaria nº457/2.024

 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.

Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,

Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.

RESOLVO:

Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Juarez de Aguiar Ribas – Médico Clinico Geral a ser usufruído no período de 06 de janeiro de 2025 à 20 de janeiro de 2025 – 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo: 2023/2024.

Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 30 de outubro de 2024. 

Henrique Domingues
Prefeito Municipal

Portaria nº458/2.024

Portaria nº458/2.024

Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.

Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,

Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.

RESOLVO:

Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Janaina Xavier de Lima – Chefe de Divisão a ser usufruído no período de 06 de janeiro de 2025 à 04 de fevereiro de 2025 – 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo: 2022/2023.

Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 30 de outubro de 2024. 

Henrique Domingues
Prefeito Municipal

Portaria nº459/2.024

Portaria nº459/2.024

Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.

Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,

Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.

RESOLVO:

Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal Jose Roberto Passamani – Operador de Máquinas Pesadas a ser usufruído no período de 01 de novembro de 2024 à 30 de novembro de 2024 – 30(trinta) dias, referente ao período aquisitivo: 2023/2024.

Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 30 de outubro de 2024.

 Henrique Domingues
Prefeito Municipal

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