terça, 22 de outubro de 2024
DECRETO Nº 096/2024
Abre crédito suplementar por superávit financeiro por fonte de recurso, embasado no disposto no artigo 5º, da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 18, da Lei Municipal 2.495/2023, e da outras providências.
HENRIQUE DOMINGUES, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Fica, nos termos do disposto no artigo 5º, da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 18, da Lei Municipal 2.495/2023,aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por superávit financeiro, por fonte de recursos, apurado em 31/12/2023, no montante de R$10.000,00(dez mil reais), com a seguinte ordem classificatória:
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05 |
SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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05.01 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL |
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Ft |
Fc |
0824412132013 |
Divisão de assistência social geral |
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3940 |
3477 |
3.3.90.30 |
Material de consumo |
10.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o presente ato administrativo, será utilizado como recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2023, de acordo com o inciso I, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor elencado no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º O presente crédito adicional suplementar por provável superávit financeiro, não contará no limite estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 18, § 2º, da Lei Municipal 2.495/2023, e artigo 5º, § 2º, da Lei Municipal 2.510/2023.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, 22 de outubro de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeita Municipal
Portaria nº448/2.024
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipalde Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Luzia Matheus Gonçalves – Auxiliar de Enfermagem a ser usufruído no período de 08 de outubro de 2024 à 22 de outubro de 2024, referente ao período aquisitivo: 2022/2023.
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 22 de outubro de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
DECRETO N.° 097/2024
Dispõe sobre a instituição de Ponto Facultativo e, dá outrasprovidencias.
Eu, HENRIQUE DOMINGUES, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, e observando especialmente a lei Orgânica do Município,
Considerando a comemoração do dia do Funcionário Público no dia 28/10/2024;
DETERMINO:
Art. 1° Fica instituído PONTO FACULTATIVO, no dia 28 de outubro, segunda feira, do corrente ano, em todas as repartições públicas municipais.
Parágrafo Único – Os servidores devem retornar as suas atividades normalmente no dia 29 de outubro de 2024.
Art. 2° Fica mantido o atendimento normal aos serviços essenciais, pela própria natureza dos mesmos.
Art. 3° O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquiva-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 003/2024
Processo Administrativo n.º 003/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA - PR, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que está Casa Legislativa pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA E ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CRIAÇÃO, MIGRAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DO NOVO WEBSITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR, INCLUINDO O GERENCIAMENTO DE CONTEÚDOS E CONTAS DE E-MAILS CORPORATIVOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme especificações técnicas e quantidades discriminadas no Anexo I do edital, com o objetivo de garantir a publicidade e a transparência dos atos públicos, tanto no âmbito interno quanto no externo da Casa Legislativa.
Eventuais interessados poderão apresentar Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data desta publicação, com encerramento no dia 28/10/2024, oportunidade em que a administração selecionará a proposta mais vantajosa, conforme critérios definidos no edital.
A data limite para apresentação da Proposta de Preços e da Documentação, que inclui comprovação de habilitação e proposta de preços, conforme o termo de referência do edital disponível no site da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – PR (www.cmcidadegaucha.pr.gov.br, aba “Processos Licitatórios”), será o dia 28/10/2024, até às 23h59min59s (horário de Brasília – DF).
As Propostas de Preços deverão ser protocoladas preferencialmente por meio eletrônico, utilizando o sistema disponível no link da Câmara, a saber: https://cmcidadegaucha.1doc.com.br/b.php?pg=o/central_servicos&tab=categoria&filter=01HX9G03HR5A0PNANXSWW1ZXYP, fazendo referência à Dispensa de Licitação n.º 003/2024.
Cidade Gaúcha - PR, 22 de outubro de 2024.
OVÍDIO ALVES TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal