SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 2647

terça, 22 de outubro de 2024

DECRETO Nº 096/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
Portaria nº448/2.024 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO N.° 097/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
ATA DE HOMOLOGAÇÃO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2024. Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 003/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 096/2024

DECRETO Nº 096/2024

Abre crédito suplementar por superávit financeiro por fonte de recurso, embasado no disposto no artigo 5º, da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 18, da Lei Municipal 2.495/2023, e da outras providências.

HENRIQUE DOMINGUES, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.

DECRETA:

Art. 1º Fica, nos termos do disposto no artigo 5º, da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 18, da Lei Municipal 2.495/2023,aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por superávit financeiro, por fonte de recursos, apurado em 31/12/2023, no montante de R$10.000,00(dez mil reais), com a seguinte ordem classificatória:

05

SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

05.01

ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

Ft

Fc

0824412132013

Divisão de assistência social geral

3940

3477

3.3.90.30

Material de consumo

10.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o presente ato administrativo, será utilizado como recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2023, de acordo com o inciso I, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor elencado no artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º O presente crédito adicional suplementar por provável superávit financeiro, não contará no limite estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 18, § 2º, da Lei Municipal 2.495/2023, e artigo 5º, § 2º, da Lei Municipal 2.510/2023.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, 22 de outubro de 2024.

HENRIQUE DOMINGUES
Prefeita Municipal

Portaria nº448/2.024

Portaria nº448/2.024

Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.

Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipalde Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,

Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.

RESOLVO:

Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Luzia Matheus Gonçalves – Auxiliar de Enfermagem a ser usufruído no período de 08 de outubro de 2024 à 22 de outubro de 2024, referente ao período aquisitivo: 2022/2023.

Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 22 de outubro de 2024.

Henrique Domingues
Prefeito Municipal

DECRETO N.° 097/2024

DECRETO N.° 097/2024

Dispõe sobre a instituição de Ponto Facultativo e, dá outrasprovidencias.  

Eu, HENRIQUE DOMINGUES, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, e observando especialmente a lei Orgânica do Município,

Considerando a comemoração do dia do Funcionário Público no dia 28/10/2024;

DETERMINO:

Art. 1° Fica instituído PONTO FACULTATIVO, no dia 28 de outubro, segunda feira, do corrente ano, em todas as repartições públicas municipais.

Parágrafo Único – Os servidores devem retornar as suas atividades normalmente no dia 29 de outubro de 2024.

Art. 2° Fica mantido o atendimento normal aos serviços essenciais, pela própria natureza dos mesmos.

Art. 3° O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.

Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquiva-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal

 

ATA DE HOMOLOGAÇÃO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2024.
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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 003/2024

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 003/2024
Processo Administrativo n.º 003/2024

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA - PR, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que está Casa Legislativa pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA E ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CRIAÇÃO, MIGRAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DO NOVO WEBSITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR, INCLUINDO O GERENCIAMENTO DE CONTEÚDOS E CONTAS DE E-MAILS CORPORATIVOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme especificações técnicas e quantidades discriminadas no Anexo I do edital, com o objetivo de garantir a publicidade e a transparência dos atos públicos, tanto no âmbito interno quanto no externo da Casa Legislativa.

Eventuais interessados poderão apresentar Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data desta publicação, com encerramento no dia 28/10/2024, oportunidade em que a administração selecionará a proposta mais vantajosa, conforme critérios definidos no edital.

A data limite para apresentação da Proposta de Preços e da Documentação, que inclui comprovação de habilitação e proposta de preços, conforme o termo de referência do edital disponível no site da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – PR (www.cmcidadegaucha.pr.gov.br, aba “Processos Licitatórios”), será o dia 28/10/2024, até às 23h59min59s (horário de Brasília – DF).

As Propostas de Preços deverão ser protocoladas preferencialmente por meio eletrônico, utilizando o sistema disponível no link da Câmara, a saber: https://cmcidadegaucha.1doc.com.br/b.php?pg=o/central_servicos&tab=categoria&filter=01HX9G03HR5A0PNANXSWW1ZXYP, fazendo referência à Dispensa de Licitação n.º 003/2024.

Cidade Gaúcha - PR, 22 de outubro de 2024.

OVÍDIO ALVES TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal

 

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