SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 2645

sexta, 18 de outubro de 2024

Decreto Municipal n.º 094/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 178/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 114/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
TERMO DE APOSTILAMENTO Unidade: Prefeitura Municipal
Decreto Municipal n.º 094/2024

Republicado por incorreção

Decreto Municipaln.º 094/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.73, inciso VI,da Lei Orgânica do Município de Cidade Gaúcha;

DECRETA:

Art.1º Fica estabelecido o horário de funcionamento especial para os órgãos da Administração Pública do Município de Cidade Gaúcha–PR, apartir de 21 de outubro de 2024 até 20 de dezembro de 2024, na forma abaixo:

  • 1°O Paço Municipal, Junta de Serviço Militare Identificação, Secretaria Municipal de Administração, Habitação e Engenharia, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Recursos Renováveis, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria de Indústria e Comércio e Agênciado Trabalhador, funcionarão no regime de horário das 07:00h às 13:00h todos os dias.
  • 2º A Secretaria Municipal de Saúde e seus serviços de Odontologia, Agendamento, Laboratório, Setor de  Vigilância  Epidemiológica  e  Vigilância  Sanitária,  Sala  deVacina,funcionarão no regime de horário das 07:30h às 13:30h todos os dias, ressalvado oseguinte:
  • –Unidade de Atenção Primária de Saúde da Família (Clinica da Mulher), Posto Central, Posto Municipal de Saúde da Vila Cohapar, Posto Vila Aeroporto, Farmácia Municipal, Equipes de Vigilância em Saúde (endemias), funcionarão das 07:30h às 13:30h todos os dias.
  1. Os médicos das Unidades Básicas de Saúde (UBS), serão designadados para atendimento no Hospital Municipal, de acordo com a escala de trabalho, a ser organizada pela secretária municipal de saúde, objetivando dar suporte ao atendimento hospitalar.
  • – O Centro Municipal de Terapias Integradas (CEMUTI), funcionarão das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.
  • 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social, funcionará no regime de horário das 07:00H às 13:00h todos os dias,com asseguintes exceções:
  • –Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos (Lar Sagrada Família), funcionarão das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.
  • – CRAS e CREAS horário de funcionamento das 07:30h às 13:30h, após esse horáriopassam a funcionar pelo sistema de plantões mediante revezamento das equipes, a serem organizados pela Secretaria de Assistência Social.

Art. 2º  Serviços e atos oficiais já agendados, que dependam de convocação especial, via publicação no Diário Oficial Municipal, como por exemplo: sessões de licitação e audiências administrativas, não sofrerão qualquer alteração, devendo os servidores responsáveis prestar o atendimento necessário aos compromissos já agendados.

  • 1º Visando afinalização da agenda executiva do exercício de 2024, os servidores e demais funcionários públicos que estejam envolvidos em atividades consideradas de MÁXIMA URGÊNCIA pelo Gabinete Municipal, deverão permanecer para além das 13:00h, evitando a interrupção das atividades, sendo devido o intervalo intrajornada (11:30h às 13:00h).
  • 2º Visando, ainda, a finalização da agenda executiva do ano de 2024, fica possibilitado ao Gabinete Municipal, a convocação de servidores e demais funcionários públicos para afinalização de atividades em andamento após às 13:00h, sendo devido, no caso, o intervalo intrajornada (11:30h às 13:00h).

Art.3º Os demais serviços continuarão com o horário de funcionamento inalterado, principalmente os serviços considerados essenciais (saúde e educação) dada a sua natureza. 

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – PR, em 17 de outubro de 2024.

HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 178/2024

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 100/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 076/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 178/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR.
CONTRATADA: ALOCIR GOMES DOMICIANO LTDA.

DO OBJETO

O objeto do presente contrato é contratação de empresa especializada para gerenciamento e monitoramento, levantamento de dados econômicos municipais, que compõe o VAF (Valor Adicionado Fiscal), para formação do IPM-ICMS (Índice de Participação do Município), cota parte do ICMS (25%) da Arrecadação Estadual (peso fixo 65%), e controle de informações da Produção Agropecuária (DERAL) peso fixo 8%, para atender a demanda do Município de Cidade Gaúcha-PR 

DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da  publicação do extrato  de contrato, na forma do artigo 105 da Lei Federal n.° 14.133, de 2021;

DO VALOR

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente contratação, o valor total de R$39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais).

Cidade Gaúcha - PR, em 16 de outubro de 2024.

HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
Contratante

ALOCIR GOMES DOMICIANO
Representante Legal
Contratado

Testemunhas:

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 114/2023

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 114/2023, PROCESSO 073/2023, REF. AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2023, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA CIAPLAN SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 2394, centro, nesta cidade de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n.º 75.377.200/0001-67, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal Sr. HENRIQUE DOMINGUES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 3.362.854-4 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 529.710.829-20, residente e domiciliado na Av. Comendador Gentil Geraldi, 2887, centro, Município de Cidade Gaúcha - PR, CEP: 87.820-000, aqui denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa CIAPLAN SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 33.228.146/0001-48, devidamente instalada e em pleno funcionamento na Rua Mario Ribeiro Borges, n.º 2932, Centro, no Município de Cidade Gaúcha - PR, Cep: 87.820-000, Tel: (44) 9700-8038, E-mail: funerariaciaplan@gmail.com;  neste momento representada pelo Sr. LEANDRO MACIEL DA SILVA, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade civil RG n.º 8.069.082-7 – SESP/PR e inscrito pelo CPF n.º 030.039.509-40, residente e domiciliado na Rua Arthur Viero, n.º 1512, Centro, no Município de Cidade Gaúcha – PR, Cep: 87.820-000, doravante denominado CONTRATADO.

Considerando a necessidade de fornecimento eventual de urnas mortuárias e, serviços de tanatopraxia e translado funerário, destinado a atender casual ocorrência de óbito, demandado de atendimento pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Cidade Gaúcha – PR.

Considerando a vantajosidade à Administração Publica e observando a viabilidade técnica e econômica da contratação no que diz respeito à economia de recursos, agilidade e principalmente a continuidade ao objeto licitado.

Considerando o inciso II, art. 57, da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações.

Resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE FORNECIMENTO, celebrando o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula primeira, do contrato original n.º 114/2023, passando a viger da seguinte forma, a saber:

1.1.1 DO AJUSTE, acrescer o seguinte quantitativo:

LOTE

DESCRIÇÃO

UND.

QUANT.

VLR. UNIT.

VLR. TOTAL

001

Urna Mortuária, Tamanho Infantil, de 0,60 á 0,80 cm de comprimento, envernizada; com quatro alças.

Und.

2

R$ 901,38

R$ 1.802,76

002

Urna Mortuária, Tamanho Infantil, de 0,90 á 1,20 cm de comprimento, envernizada, com visor, com quatro alças.

Und.

2

R$ 961,67

R$ 1.923,34

003

Urna Mortuária, Tamanho Infantil, de 1,21 á 1,40 cm de comprimento, madeira pinos, estilo sextavada.

Und

2

R$ 1.011,67

R$ 2.023,34

004

Urna Mortuária, Tamanho Adulto, de 1,41 á 1,90 cm de tamanho, até 130 kg, madeira pinos, estilo sextavada.

Und.

5

R$ 1.377,72

R$ 6.888,60

005

Urna Mortuária, Tamanho Adulto, de 2,00 á 2,10 cm de comprimento externo, 0,78 cm de largura interna.

Und.

1

R$ 1.483,89

R$ 1.483,89

006

Urna Mortuária, Tamanho Adulto, Extra Gorda, de 130 á 200 kg.

Und.

1

R$ 2.612,00

R$ 2.612,00

007

Urna Mortuária, Tamanho Adulto, Baleia, Acima de 200 kg.

Und.

1

R$ 2.712,00

R$ 2.712,00

008

Serviço de Tanatopraxia, preparação de corpo para velório, de até 72 horas a partir do óbito.

Svç.

6

R$ 940,42

R$ 5.642,52

009

Serviço de translado funerário, terrestre, em veículo apropriado, dentro ou fora do perímetro urbano.

Km

1.200

R$ 3,96

R$ 4.752,00

1.2 O valor global integrado ao exercício de 2024, conforme acréscimo demostrado no item acima, será de R$ 29.840,45 (vinte e nove mil oitocentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos).

1.3 Diante disso, considerando o acréscimo de meta descrito no item 1.1 e 1.2 deste termo, fica, do mesmo modo, alterado a clausula terceira do contrato original, que passa a perfazer o valor global do contrato, em R$ 158.334,45 (cento e cinquenta e oito mil trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 As partes resolvem, além disso, alterar a clausula terceira do contrato original, acrescendo o prazo da vigência contratual por mais 12 (doze) meses.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 Permanecem inalteradas, e em pleno vigor, as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 25 de setembro de 2023.

3.2 E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

Cidade Gaúcha - PR, 25 de setembro de 2024.

HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
Contratante

LEANDRO MACIEL DA SILVA
Representante legal
 Contratado

Testemunhas:

TERMO DE APOSTILAMENTO

TERMO DE APOSTILAMENTO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 132/2024.
DATA DE ASSINATURA: 18/07/2024.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR
CONTRATADA: GUBERT & VIEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA.

O Setor de Contratos do Município de Cidade Gaúcha - PR, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso I do art. 136 da Lei nº 14.133/2021, determina o Apostilamento ao Contrato Administrativo n.º 132/2024, oriundo do processo licitatório n.º 076/2024, referente a Dispensa de Licitação 008/2024, para correção da forma de pagamento do Contrato, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL:

A CONTRATADA se obriga a executar o objeto deste Contrato, pelo valor mensal de R$ 687,50 (seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) totalizando as 12 (doze) parcelas o valor global de R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais), no qual se inclui todos os tributos, diretos ou indiretos, sobre a execução do objeto.

Leia-se:

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL:

Lote

Item

Qtde.

Unid. De Medida

Descrição

Valor Unit.

Valor Total

01

01

1.000

Und

O eletrocardiograma, identificado com a abreviação ECG, é a reprodução gráfica da atividade elétrica do coração durante o seu funcionamento, registada a partir da superfície do corpo, avaliando esta atividade elétrica do coração, observando, assim, o ritmo, a quantidade e a velocidade das suas batidas. É um recurso diagnóstico extremamente útil na prática cardiológica clínica. É um exame não invasivo, de baixo custo que não ocasiona qualquer risco ao paciente. Permite identificarmos alterações metabólicas de nosso organismo, alterações anatômicas do coração e diferentes doenças cardíacas…

R$ 8,25

R$ 8.250,00

  

Cidade Gaúcha – PR, 18 de Outubro de 2024.

HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal

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