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MATÉRIAS DO Diário Nº 2643

quinta, 17 de outubro de 2024

Decreto Municipal n.º 094/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
Portaria nº435/2.024 Unidade: Prefeitura Municipal
Portaria nº427/2.024 Unidade: Prefeitura Municipal
Portaria nº438/2.024 Unidade: Prefeitura Municipal
Portaria nº437/2.024 Unidade: Prefeitura Municipal
Portaria nº436/2.024 Unidade: Prefeitura Municipal
Portaria nº434/2.024 Unidade: Prefeitura Municipal
Portaria nº433/2.024 Unidade: Prefeitura Municipal
Portaria nº432/2.024 Unidade: Prefeitura Municipal
Portaria nº431/2.024 Unidade: Prefeitura Municipal
Portaria nº430/2.024 Unidade: Prefeitura Municipal
Portaria nº429/2.024 Unidade: Prefeitura Municipal
Portaria nº428/2.024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 426/2.024 Unidade: Prefeitura Municipal
Resolução nº 03 de 15 de outubro de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
Resolução nº 07 de 15 de outubro de 2.024. Unidade: Prefeitura Municipal
Decreto Municipal n.º 094/2024

Decreto Municipal n.º 094/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Cidade Gaúcha;

DECRETA:

Art.1º Fica estabelecido o horário de funcionamento especial para os órgãos da Administração Pública do Município de Cidade Gaúcha – PR, apartir de 21 de outubro de 2024 até 20 de dezembro de 2024, na forma abaixo:

  • 1°O Paço Municipal, Junta de Serviço Militar e Identificação, Secretaria Municipal de Administração, Habitação e Engenharia, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio ambiente e Recursos Renováveis, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria de Indústria e Comércio e Agênciado Trabalhador, funcionarão no regime de horário das 07:00h às 13:00h todos os dias.
  • 2ºA Secretaria Municipal de Saúde e seus serviços de Odontologia, Agendamento, Laboratório, Setor de  Vigilância  Epidemiológica  e  Vigilância  Sanitária,  Sala  de Vacina, funcionarão no regime de horário das 07:30h às 13:30h todos os dias, ressalvado oseguinte:
  • –Unidade de Atenção Primária de Saúde da Família (Clinica da Mulher),Posto Central, Posto Municipal de Saúde da Vila Cohapar, Posto Vila Aeroporto, Farmácia Municipal, Equipes de Vigilância em Saúde (endemias), retornarão ao horário de funcionamento normal, sendo das 07:30h às 11:30h, e das 13:30h às 17:00h.
  • – Hospital Municipal segue com atendimento em expediente normal.
  • 3ºA Secretária Municipal de Assistência Social, funcionará no regime de horário das 07:00h às 13:00h todos os dias, com as seguintes exceções:
  • –Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos (Lar Sagrada Família), das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.
  • – CRAS e CREAS horário de funcionamento das 07:30h às 13:30h, após esse horário passam a funcionar pelo sistema de plantões mediante revezamento das equipes, a serem organizados pela Secretaria de Assistência Social.

Art. 2º  Serviços e atos oficiais já agendados, que dependam de convocação especial, via publicação no Diário Oficial Municipal, como por exemplo: sessões de licitação e audiências administrativas, não sofrerão qualquer alteração, devendo os servidores responsáveis prestar o atendimento necessário aos compromissos já agendados.

  • 1ºVisando a finalização da agenda executivado exercício de 2024, os servidores e demais funcionários públicos que estejam envolvidos em atividades consideradas de MÁXIMA URGÊNCIA pelo Gabinete Municipal, deverão permanecer para além das 13:00h, evitando a interrupção das atividades, sendo devido o intervalo intrajor nada (11:30h às 13:00h).
  • 2º Visando, ainda, a finalização da agenda executiva do ano de 2024, fica possibilitado ao Gabinete Municipal, a convocação de servidores e demais funcionários públicos para afinalização de atividades em andamento após às 13:00h, sendo devido, no caso, o intervalo intrajornada (11:30hàs13:00h).

Art.3º Os demais serviços continuarão com o horário de funcionamento inalterado, principalmente os serviços considerados essenciais (saúde e educação) dada a sua natureza.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de CidadeGaúcha – PR, em 17 de outubro de 2024.

HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal

Portaria nº435/2.024

Portaria nº435/2.024

Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.

Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipalde Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,

Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos

RESOLVO:

Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Fernanda Lucia de Oliveira – Enfermeira a ser usufruído no período de 30 de janeiro de 2025 à 01 de março de 2025, referente ao período aquisitivo: 2023/2024.

Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 17 de outubro de 2024. 

Henrique Domingues
Prefeito Municipal

Portaria nº427/2.024

 

Portaria nº427/2.024

Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.

Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipalde Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,

Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.

RESOLVO:

Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Miriam dos Santos Costa – Zeladora a ser usufruído no período de 01 de janeiro de 2025 à 30 de janeiro de 2025, referente ao período aquisitivo: 2022/2023.

Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 17 de outubro de 2024 

Henrique Domingues
Prefeito Municipal

Portaria nº438/2.024

 Portaria nº438/2.024

Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.

Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipalde Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,

Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.

RESOLVO:

Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Rozeni Nanett Moreira – Zeladora a ser usufruído no período de01 de dezembro de 2024 à 30 de dezembro de 2024, referente ao período aquisitivo: 2022/2023.

Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 17 de outubro de 2024.

Henrique Domingues
Prefeito Municipal

Portaria nº437/2.024

Portaria nº437/2.024

Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.

Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipalde Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,

Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.

RESOLVO:

Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Vania Aparecida Spontão – Nutricionista a ser usufruído no período de 06 de janeiro de 2025 à 04 de fevereiro de 2025, referente ao período aquisitivo: 2022/2023.

Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 17 de outubro de 2024. 

Henrique Domingues
Prefeito Municipal

Portaria nº436/2.024

Portaria nº436/2.024

Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.

Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipalde Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,

Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.

RESOLVO:

Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Izete de Araújo dos Santos – Auxiliar Administrativo a ser usufruído no período de 06 de janeiro de 2025 à 25 de janeiro de 2025, referente ao período aquisitivo: 2020/2021.

Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 17 de outubro de 2024. 

Henrique Domingues
Prefeito Municipal

Portaria nº434/2.024

Portaria nº434/2.024

Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.

Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipalde Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,

Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.

RESOLVO:

Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Fabiana Aparecida Simionato – Zeladora a ser usufruído no período de 01 de novembro de 2024 à 30 de novembro de 2024, referente ao período aquisitivo: 2022/2023.

Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 17 de outubro de 2024.

Henrique Domingues
Prefeito Municipal

Portaria nº433/2.024

Portaria nº433/2.024

Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.

Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,

Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.

RESOLVO:

Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Dalva Mendes de Araújo  – Servente Serviços Gerais a ser usufruído no período de 02 de dezembro de 2024 à 31 de dezembro de 2024, referente ao período aquisitivo: 2023/2024.

Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 17 de outubro de 2024. 

Henrique Domingues
Prefeito Municipal

Portaria nº432/2.024

Portaria nº432/2.024

Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.

Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipalde Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,

Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.

RESOLVO:

Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Cristiane Consolin Ciríaco – Cirurgiã Dentista a ser usufruído no período de 06 de Janeiro de 2025 à 04 de fevereiro de 2025, referente ao período aquisitivo: 2023/2024.

Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 17 de outubro de 2024

Henrique Domingues
Prefeito Municipal

Portaria nº431/2.024

Portaria nº431/2.024

Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.

Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipalde Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,

Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.

RESOLVO:

Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Janaina Maria da Silva – Enfermeira a ser usufruído no período de 06 de Janeiro de 2025 à 04 de fevereiro de 2025, referente ao período aquisitivo: 2022/2023.

Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 17 de outubro de 2024. 

Henrique Domingues
Prefeito Municipal

Portaria nº430/2.024

Portaria nº430/2.024

Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.

Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipalde Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,

Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.

RESOLVO:

Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Janaina Maria da Silva – Enfermeira a ser usufruído no período de 06 de dezembro de 2024 à 20 de dezembro de 2024, referente ao período aquisitivo: 2021/2022.

Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 17 de outubro de 2024.

Henrique Domingues
Prefeito Municipal

Portaria nº429/2.024

Portaria nº429/2.024

Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.

Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipalde Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,

Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.

RESOLVO:  

Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Janaina Xavier de Lima – Chefe de Divisão a ser usufruído no período de18 de novembro de 2024 à 03 de dezembro de 2024, referente ao período aquisitivo: 2021/2022.

Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:

 Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 17 de outubro de 2024. 

Henrique Domingues
Prefeito Municipal

Portaria nº428/2.024

Portaria nº428/2.024

Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.

Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipalde Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,

Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.

RESOLVO:

Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Maiza Carla Leal Soares – Zeladora a ser usufruído no período de 01 de janeiro de 2025 à 30 de janeiro de 2025, referente ao período aquisitivo: 2022/2023.

Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 17 de outubro de 2024.

Henrique Domingues
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 426/2.024

PORTARIA Nº 426/2.024 

Ementa:Dispõe sobre a revogação de Ato Administrativo  e, dá outras providências.

Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipal do Município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica do Município,

Resolvo:

Art. 1º - Pelo presente, revogar o Ato Administrativo – Portaria nº 308/2024 de 03.07.2024 que concede Férias a Servidora Cristiane Aita Tormena-  ocupante de cargo de provimento efetivo.

Art. 2º - O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições contrária, em especial o Ato administrativo mencionado com efeitos retroativos a 01.10.2024.

Publique- se, Registre-se, Cumpra-se e Arquive-se.

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, 16 dias doe outubro de 2024.

HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal

 

Resolução nº 03 de 15 de outubro de 2024.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Resolução nº 03 de 15 de outubro  de 2024.

Dispõe sobre a aprovação do Termo de Adesão e Plano de Ação do Incentivo Paraná Viaja Mais 60 – Fase II - referente à deliberação 034/2024 – FIPAR – PR.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CIDADE GAÚCHA, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 10.741/2013 de 1º de outubro de 2003 e na Lei Municipal nº 2.247/2016, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016,

RESOLVE:

  1. Aprovar o Termo de Adesão e o Plano de Ação do Incentivo Paraná Viaja Mais 60 - Fase II, referente à deliberação 034/2024 – FIPAR – PR;
  2. Fica ressalvado de maneira expressa o constante da ata n º08/2024, a Aprovação do Termo de Adesão e o Plano de Ação, conforme reunião ordinária realizada em 15/10/2024;
  3. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

SILVANA G. CAMILO
Presidente do CMDPI Cidade Gaúcha -Paraná

Resolução nº 07 de 15 de outubro de 2.024.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 

Resolução nº 07 de 15 de outubro de 2.024.

Dispõe sobre a aprovação da prestação de Contas Final referente à execução do recurso - Incentivo COVID-21 - FEAS/PR..

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CIDADE GAÚCHA, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federalnº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; a Lei Municipal nº 2.340/2019.

RESOLVE:

  1. Aprovar a prestação de Contas Finalreferente a execução do recurso- Incentivo – COVID-21 - FEAS/PR, atualmente o saldo remanescente encontra-se em cujo valor de R$ 24,10 (Vinte e quatro reais e dez centavos);
  2. Fica ressalvado de maneira expressa o constante da ata nº 09/2024 da reuniãoordinária de 15/10/2024;
  3. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Abisai Felix da Silva
Presidente CMAS de Cidade Gaúcha-PR

 

 

 

 

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