SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 2640

segunda, 14 de outubro de 2024

DECRETO N.º093/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
Portaria nº424/2.024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA N º 423/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
ATA DE HOMOLOGAÇÃO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2024. Unidade: Prefeitura Municipal
Convocação para comprovação documental dos dados cadastrais junto a COHAPAR Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO N.º093/2024

DECRETO N.º093/2024

Ementa: Dispõe sobre a adesão a Atas de Registros de Preços na condição de “não participante”, (carona), conforme dispõe a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023.

O Prefeito do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regulamenta o Sistema de Registro de Preços na forma de “carona”.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada e regulamentada, por este Decreto, a adesão do Município de Cidade Gaúcha – PR às Atas de Registro de Preços, das quais não participou do certame licitatório, conforme art. 86 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e art. 31 e seguintes do Decreto Federal n.º 11.462/2023, gerenciadas pela Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal.

Art. 2º A adesão às referidas Atas de Registro de Preços, conhecida como "carona", deverá ser instruída em processo eletrônico e conter, no mínimo, os seguintes documentos: I - Estudo Técnico Preliminar, que evidencie:

  1. a) Os motivos pelos quais a adesão é vantajosa em relação à realização do procedimento licitatório próprio;
  2. b) Pesquisa de mercado que comprove a vantajosidade da adesão, assegurando a compatibilidade entre a descrição dos itens e as condições de entrega/execução da ata a ser aderida;
  3. c) Mapa de preços comparando os valores com os da ata à qual se deseja aderir;

II - Termo de referência;

III - Cópias do edital e seus anexos, prevendo a possibilidade de adesão, expedidos pelo órgão gerenciador; IV - Ata de registro de preços assinada, contendo as quantidades e os preços unitários registrados; V - Ofício com anuência do órgão gerenciar da ata registro de preços, aceitando o fornecimento da adesão;

VI - Ofício com anuência do fornecedor beneficiário da ata registro de preços, aceitando o fornecimento da adesão pleiteada.

VII - Comprovação de que o fornecedor registrado na ata mantém as mesmas condições de habilitação e regularidade fiscal exigidas no edital da licitação;

VIII - Requisição de compra geradas pelo sistema;

IX - Parecer jurídico;

X - Processo de Inexigibilidade;

XI –Termo de Adesão à Ata Registro de Preços ou Contrato;

XII - Publicação do processo contratual no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Art. 3º Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade Gaúcha - PR, 14 de outubro de 2024.

 

HENRIQUE DOMINGUES
PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I

FLUXOGRAMA

Responsável

Etapas

Secretaria

ETP (fase 1): Levantamento da situação (problema); Pesquisa de mercado; Mapa de preços (levantar outros pontos necessários ao ETP); Evidência de que, dentre as soluções possíveis (licitação x carona), a carona seria mais vantajosa (valor, tempo, produto compatível com a necessidade).

Secretaria

Termo de Referência (Fase 2): Justificativa de aquisição; Recurso orçamentário; Condições de execução, prazos de entrega (os quais deverão ser condizentes com a ata aderida); Responsabilidades contratada/contratante/multas... (texto padrão).

Secretaria

Concordância fornecedor e órgão gerenciador (Fase 3): Ofício do fornecedor concordando que pode fornecer as quantidades e condições do TR; Ofício do órgão gerenciador da ata de RP dando anuência ao pedido de adesão nas quantidades informadas no TR; Documentação de habilitação do fornecedor.

Departamento de Licitação e Compras

Fase Final: Conferência dos requisitos exigidos na IN; Parecer jurídico; Início do processo de inexigibilidade/dispensa; Contrato/termo de adesão; Publicações do processo e contrato.

 

Portaria nº424/2.024

Portaria nº424/2.024

Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.

Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipalde Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,

Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.

RESOLVO:

Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Lisandra Lopes Barufi – Auxiliar de Enfermagem a ser usufruído no período de 15 de outubro de 2024 a 29 de outubro de 2024 – 15 (quinze) das, inerente ao período aquisitivo:2023/2024.

Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 14 de outubro de 2024. 

Henrique Domingues
Prefeito Municipal

PORTARIA N º 423/2024

PORTARIA N º 423/2024

EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal   e, dá outras providências,

PREÂMBULO: Eu Henrique Domingues, Prefeito Municipal   de Cidade Gaúcha,  Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos   Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,

Resolvo:

Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, Gelson Seles Maciel – Fiscal Sanitário - cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 04 de novembro de 2024 a 03 de dezembro de 2024–30 dias - período aquisitivo 2004/2009; 04 de dezembro de 2024 à 02 de janeiro de 2025 30 dias – período aquisitivo: 2009/2014 .                          

Art. 2º Fica notificado(a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.

Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.

Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. 

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 14  de outubro  de 2024.                                                   

 Henrique Domingues
 Prefeito Municipal

ATA DE HOMOLOGAÇÃO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2024.
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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO            N.º 039/2024
PREGÃO ELETRÔNICO                         N.º 028/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO           N.º 175/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR.

CONTRATADA: F. H. MATSUDA MONITORAMENTO E INTERNET LTDA.

DO OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços para provimento de acesso à internet, com instalação e monitoramento, manutenção de rede interna, conectividade entre switch, computadores, roteadores e impressoras, bem como ServiçosTelefônico Fixo Comutado – STFC, para telefonia digital (LINK E1 e ramais DDR)destinados a atender a diversos Departamentos da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – PR.

DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da  publicação do extrato  de contrato, na forma do artigo 105 da Lei Federal n.° 14.133, de 2021;

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente contratação, o valor total de R$115.659,96 (cento e quinze mil seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos).

Cidade Gaúcha - PR, em 01 de outubro de 2024.

 HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
Contratante

 PRISCILA BENATI GONÇALVES MATSUDA
Representante Legal
Contratado

Testemunhas:

 

 

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO            N.º 039/2024
PREGÃO ELETRÔNICO                         N.º 028/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO           N.º 176/202

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR.

CONTRATADA: SIGATEL OPERACOES DE TELEFONIA LTDA.

DO OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços para provimento de acesso à internet, com instalação e monitoramento, manutenção de rede interna, conectividade entre switch, computadores, roteadores e impressoras, bem como ServiçosTelefônico Fixo Comutado – STFC, para telefonia digital (LINK E1 e ramais DDR)destinados a atender a diversos Departamentos da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – PR.

DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da  publicação do extrato  de contrato, na forma do artigo 105 da Lei Federal n.° 14.133, de 2021;

DO VALOR

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente contratação, o valor total de R$41.499,96(quarenta e um mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).

Cidade Gaúcha - PR, em 01 de outubro de 2024.

HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
Contratante

 ELDER JOSÉ FASSINI
Representante Legal
Contratado

Testemunhas:

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil