segunda, 14 de outubro de 2024
DECRETO N.º093/2024
Ementa: Dispõe sobre a adesão a Atas de Registros de Preços na condição de “não participante”, (carona), conforme dispõe a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023.
O Prefeito do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regulamenta o Sistema de Registro de Preços na forma de “carona”.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada e regulamentada, por este Decreto, a adesão do Município de Cidade Gaúcha – PR às Atas de Registro de Preços, das quais não participou do certame licitatório, conforme art. 86 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e art. 31 e seguintes do Decreto Federal n.º 11.462/2023, gerenciadas pela Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal.
Art. 2º A adesão às referidas Atas de Registro de Preços, conhecida como "carona", deverá ser instruída em processo eletrônico e conter, no mínimo, os seguintes documentos: I - Estudo Técnico Preliminar, que evidencie:
- a) Os motivos pelos quais a adesão é vantajosa em relação à realização do procedimento licitatório próprio;
- b) Pesquisa de mercado que comprove a vantajosidade da adesão, assegurando a compatibilidade entre a descrição dos itens e as condições de entrega/execução da ata a ser aderida;
- c) Mapa de preços comparando os valores com os da ata à qual se deseja aderir;
II - Termo de referência;
III - Cópias do edital e seus anexos, prevendo a possibilidade de adesão, expedidos pelo órgão gerenciador; IV - Ata de registro de preços assinada, contendo as quantidades e os preços unitários registrados; V - Ofício com anuência do órgão gerenciar da ata registro de preços, aceitando o fornecimento da adesão;
VI - Ofício com anuência do fornecedor beneficiário da ata registro de preços, aceitando o fornecimento da adesão pleiteada.
VII - Comprovação de que o fornecedor registrado na ata mantém as mesmas condições de habilitação e regularidade fiscal exigidas no edital da licitação;
VIII - Requisição de compra geradas pelo sistema;
IX - Parecer jurídico;
X - Processo de Inexigibilidade;
XI –Termo de Adesão à Ata Registro de Preços ou Contrato;
XII - Publicação do processo contratual no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Art. 3º Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade Gaúcha - PR, 14 de outubro de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
FLUXOGRAMA
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Responsável |
Etapas |
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Secretaria |
ETP (fase 1): Levantamento da situação (problema); Pesquisa de mercado; Mapa de preços (levantar outros pontos necessários ao ETP); Evidência de que, dentre as soluções possíveis (licitação x carona), a carona seria mais vantajosa (valor, tempo, produto compatível com a necessidade). |
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Secretaria |
Termo de Referência (Fase 2): Justificativa de aquisição; Recurso orçamentário; Condições de execução, prazos de entrega (os quais deverão ser condizentes com a ata aderida); Responsabilidades contratada/contratante/multas... (texto padrão). |
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Secretaria |
Concordância fornecedor e órgão gerenciador (Fase 3): Ofício do fornecedor concordando que pode fornecer as quantidades e condições do TR; Ofício do órgão gerenciador da ata de RP dando anuência ao pedido de adesão nas quantidades informadas no TR; Documentação de habilitação do fornecedor. |
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Departamento de Licitação e Compras |
Fase Final: Conferência dos requisitos exigidos na IN; Parecer jurídico; Início do processo de inexigibilidade/dispensa; Contrato/termo de adesão; Publicações do processo e contrato. |
Portaria nº424/2.024
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipalde Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Lisandra Lopes Barufi – Auxiliar de Enfermagem a ser usufruído no período de 15 de outubro de 2024 a 29 de outubro de 2024 – 15 (quinze) das, inerente ao período aquisitivo:2023/2024.
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 14 de outubro de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
PORTARIA N º 423/2024
EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal e, dá outras providências,
PREÂMBULO: Eu Henrique Domingues, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, Gelson Seles Maciel – Fiscal Sanitário - cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 04 de novembro de 2024 a 03 de dezembro de 2024–30 dias - período aquisitivo 2004/2009; 04 de dezembro de 2024 à 02 de janeiro de 2025 30 dias – período aquisitivo: 2009/2014 .
Art. 2º Fica notificado(a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 14 de outubro de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 039/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 028/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 175/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR.
CONTRATADA: F. H. MATSUDA MONITORAMENTO E INTERNET LTDA.
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços para provimento de acesso à internet, com instalação e monitoramento, manutenção de rede interna, conectividade entre switch, computadores, roteadores e impressoras, bem como ServiçosTelefônico Fixo Comutado – STFC, para telefonia digital (LINK E1 e ramais DDR)destinados a atender a diversos Departamentos da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – PR.
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato de contrato, na forma do artigo 105 da Lei Federal n.° 14.133, de 2021;
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente contratação, o valor total de R$115.659,96 (cento e quinze mil seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos).
Cidade Gaúcha - PR, em 01 de outubro de 2024.
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HENRIQUE DOMINGUES |
PRISCILA BENATI GONÇALVES MATSUDA |
Testemunhas:
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 039/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 028/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 176/202
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR.
CONTRATADA: SIGATEL OPERACOES DE TELEFONIA LTDA.
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços para provimento de acesso à internet, com instalação e monitoramento, manutenção de rede interna, conectividade entre switch, computadores, roteadores e impressoras, bem como ServiçosTelefônico Fixo Comutado – STFC, para telefonia digital (LINK E1 e ramais DDR)destinados a atender a diversos Departamentos da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – PR.
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato de contrato, na forma do artigo 105 da Lei Federal n.° 14.133, de 2021;
DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente contratação, o valor total de R$41.499,96(quarenta e um mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
Cidade Gaúcha - PR, em 01 de outubro de 2024.
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HENRIQUE DOMINGUES |
ELDER JOSÉ FASSINI |
Testemunhas: