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MATÉRIAS DO Diário Nº 2636

terça, 08 de outubro de 2024

DECRETO Nº 088/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 088/2024

DECRETO Nº 088/2024

Abre crédito suplementar por superávit financeiro por fonte de recurso, embasado no disposto no artigo 5º, da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 18, da Lei Municipal 2.495/2023, e da outras providências.

HENRIQUE DOMINGUES, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.

DECRETA:

Art. 1º Fica, nos termos do disposto no artigo 5º, da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 18, da Lei Municipal 2.495/2023,aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por superávit financeiro, por fonte de recursos, apurado em 31/12/2023, no montante de R$5.626,47 (cinco mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos), com a seguinte ordem classificatória:

 

 

07

SEC. DE ED., CULTURA E ASS. UNIVERSITÁRIOS

 

 

 

 

 

 

07.01

DIVISÃO DE ED. INF. E ASS. UNIVERSITÁRIOS

Ft

Fc

1236112452045

Manutenção do ensino fundamental

3105

3581

4.4.90.52

Equipamentos e material permanente

5.626,47

  Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o presente ato administrativo, será utilizado como recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2023, de acordo com o inciso I, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor elencado no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º O presente crédito adicional suplementar por provável superávit financeiro, não contará no limite estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 18, § 2º, da Lei Municipal 2.495/2023, e artigo 5º, § 2º, da Lei Municipal 2.510/2023.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, 8 de outubro de 2024.

HENRIQUE DOMINGUES
Prefeita Municipal

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