segunda, 07 de outubro de 2024
PORTARIA Nº 417/2.024
Ementa:Dispõe sobre a revogação de Ato Administrativo e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipal do Município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica do Município,
Resolvo:
Art. 1º - Pelo presente, revogar o Ato Administrativo – Portaria nº 377/2024 de 20.08.2024 que concedeLicença Prêmio ao Servidor Juraci de Souza - Servente Serviços Gerais – cargo de provimento efetivo .
Art. 2º - O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições contrária.
Publique- se, Registre-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, 07 dias do mês de outubro de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 094/2023, PROCESSO 088/2023, REF. A INEXIGIBILIDADE N.º 021/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA MEDSAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 2394, centro, Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob n.º 75.377.200/0001-67, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. HENRIQUE DOMINGUES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 3.362.854-4 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 529.710.829-20, residente e domiciliado na Av. Comendador Gentil Geraldi, 2887, centro, Município de Cidade Gaúcha - PR, CEP: 87.820-000, doravante denominado CONTRATANTE e,
CONTRATADA: A empresa MEDSAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 50.935.951/0001-20, com sede a Rua Domingos Gonçalves de Paula, n.º 2825, centro, Fone: (44) 3675-1140, e-mail: contabilidadedeatlas@hotmail.com; Município de Umuarama – PR, CEP: 87.504-190, neste ato, devidamente representada pelo Sra. BRUNA ALVES REIS, brasileira, maior, empresária, natural de Altônia – PR, solteira, nascida em 18/01/1995, devidamente inscrita no CPF sob o nº 103.720.289-93 e portadora da Célula de Identidade RG N° 13859773-3 SESP – PR, residente e domiciliada na Rua Mario Ribeiro Borges Nº 3052, Centro, CEP: 87820-000, Cidade Gaúcha – PR, doravante denominado CONTRATADA.
Considerando a necessidade de serviços Médicos e de Enfermagem, conforme necessidade e autorização da Secretaria Municipal de Saúde do Municipal de Cidade Gaúcha – PR.
Considerando o princípio da economicidade e da continuidade do serviço público, aplicáveis à Administração Publica e observando a viabilidade técnica e econômica da contratação no que diz respeito à economia de recursos, agilidade e principalmente a continuidade ao objeto licitado.
Considerando o artigo 65, letra “B” do inciso I, da Lei n.º 8.666, de 1993 e suas alterações.
Resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme cláusulas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA
- Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem, alterar a cláusula 2 (segunda) do Contrato Original, sob o n.º 094/2023, da seguinte forma.
- DA ALTERAÇÃO, acresce o quantitativo de meta dos itens de serviços abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
UND. |
QUANT. |
VLR. UNIT. |
VLR. TOTAL |
|
04 |
Médico Plantonista para atendimento diurno de segunda à sexta-feira, para consultas e ocorrências que surgirem no horário |
Plantões no Hospital Municipal. |
61 |
1.700,00 |
103.700,00 |
|
05 |
Médico Plantonista para atendimento noturno de segunda à sexta-feira, para consultas e ocorrências que surgirem no horário
|
Plantões no Hospital Municipal. |
21 |
1.700,00 |
35.700,00 |
|
06 |
Médico Plantonista para atendimentos diurnos, nos finais de semana, para consultas e ocorrências que surgirem no horário |
Plantões no Hospital Municipal |
16 |
1.750,00 |
28.000,00 |
|
07 |
Médico Plantonista para atendimentos noturno, nos finais de semana, para consultas e ocorrências que surgirem no horário |
Plantões no Hospital Municipal |
16 |
1.750,00 |
28.000,00 |
|
08 |
Médico Plantonista para atendimentos diurnos, nos feriados, para consultas e ocorrências que surgirem no horário |
plantões feriados (12 horas diurno) |
2 |
2.000,00
|
4.000,00 |
|
09 |
Médico Plantonista para atendimentos noturno, nos feriados, para consultas e ocorrências que surgirem no horário |
plantões feriados/ recessos (12 horas noturno)
|
2 |
2.000,00 |
4.000,00 |
|
10 |
Enfermeiras (os) |
Atendimento em escala de 12h x 36h. 04 enfermeiros |
04 |
7.500,00 |
30.000,00 |
|
11 |
Enfermeiras (os) |
Plantões de enfermeiros (finais de semana, feriados, acompanhamentos de paciente, cobrir férias e atestados) |
39 |
600,00 |
23.400,00 |
- O valor total integrado ao exercício de 2024, conforme acréscimo demostrado nos itens acima, será de R$ 256.800,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais)
1.3 Diante disso, considerando o acréscimo de metas estabelecidas no item 1.1 e 1.2 deste termo, fica, do mesmo modo, alterado a clausula 4 (quarta), que passará a perfazer o valor global do contrato, em R$ 1.550.925,00 (um milhão quinhentos e cinquenta mil novecentos e vinte e cinco reais).
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Permanecem inalteradas, e em pleno vigor, as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 03 de Julho de 2023.
2.2 Fica pelo apresento, automaticamente revogado o Décimo Termo Aditivo, que fora publicado no Diário Oficial do Município no dia 02 de Outubro de 2024, em seu inteiro teor sendo substituído pelo presente integralmente.
2.3 E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cidade Gaúcha - PR, 07 de outubro de 2024.
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HENRIQUE DOMINGUES |
BRUNA ALVES REIS |
Testemunhas:
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 094/2024
PREGÃO ELETRÕNICO N.º 071/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 174/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR.
CONTRATADA:APOIO ARQUITETURA E PROJETOS TECNICOS LTDA.
DO OBJETO
O objeto do presente contrato é contratação de empresa especializada de arquitetura e engenharia especializada para o desenvolvimento e aprovação de projetos e serviços com modelagem em software de tecnologia BIM (BUILDING INFORMATION MODELING), em atendimento aos programas, convênios e necessidades do município de Cidade Gaúcha – PR.
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato de contrato, na forma do artigo 105 da Lei Federal n.° 14.133, de 2021;
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente contratação, o valor total de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Cidade Gaúcha - PR, em 30 de setembro de 2024.
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HENRIQUE DOMINGUES |
ELSON HENRIQUE CAMPOS BENTO Representante Legal |
Testemunhas: