terça, 01 de outubro de 2024
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL RETIFICADO – NOVA DATA
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 103/2024
PREGÃO ELETRÔNICO, N.º 079/2024
O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; torna públicoque realizará a licitaçãona modalidade PREGÃO de forma ELETRÔNICA, consoante a Lei Federal n.º 14.133/21, Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 147/14 e Lei Municipal n.º 2.460/22, cuja finalidade tem por receber propostas, conforme descrição no anexo I do edital, que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.
Local: Plataforma BLL (www.bll.org.br).
Modo de Disputa:Aberto.
Tipo de Licitação:Menor Preço por Item.
Recebimento das Propostas: Até as 08:50h do dia 17/10/2024.
Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 09:00h do Dia 17/10/2024.
Objeto:Aquisição parcelada de materiais elétricos, destinados à manutenção corretiva da rede de iluminação pública do Município de Cidade Gaúcha – PR, pelo prazo de 12 meses.
Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observada as condições constantes no Edital e seus anexos.
A cópia do Edital estará disponibilizada a disposição dos interessados, nos seguintes endereços eletrônicos: www.bllcompras.com e www.cidadegaucha.pr.gov.br. Demais informações de interesse, serão prestadas pelo Pregoeiro Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela Portaria n.º 067/2024.
Cidade Gaúcha – PR, 01 de outubro de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 085/2024
Abre crédito suplementar por remanejamento de dotação embasado no disposto no artigo 20, § 2º, da Lei 2.495/2023 e artigo 7º, § 2º, da Lei 2.510/2023 e daoutras providências.
HENRIQUE DOMINGUES, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Fica nos termos do disposto no artigo 7º, § 2º, da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 20, § 2º, da Lei Municipal 2.495/2023, aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por remanejamento de dotação no montante de R$73.889,00(setenta e três mil, oitocentos e oitenta e novereais), com a seguinte ordem classificatória:
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04 |
SECRETARIA DE FINANÇAS |
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04.02 |
ENCARGOS GERAIS |
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Ft |
Fc |
2884612112011 |
Indenizações e restituições |
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000 |
427 |
3.3.90.93 |
Indenizações e restituições |
52.000,00 |
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07 |
SEC. ED., CULT. E ASSUNTOS UNIVERSITÁRIOS |
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07.01 |
DIVISÃO DE ED. INF. E ENSINO FUNDAMENTAL |
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Ft |
Fc |
1236112452045 |
Manutenção do ensino fundamental |
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1044 |
3572 |
3.3.90.39 |
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
11.889,00 |
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08 |
SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO |
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08.01 |
DIVISÃO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO |
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Ft |
Fc |
2781212752071 |
Manutenção das atividades de esporte, lazer e turismo |
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000 |
2518 |
3.3.90.39 |
Outros serviços de 3ºs Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão permutadas parcialmente as seguintes dotações:
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07 |
SEC. ED., CULT. E ASSUNTOS UNIVERSITÁRIOS |
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07.01 |
DIVISÃO DE ED. INF. E ENSINO FUNDAMENTAL |
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Ft |
Fc |
1236512492049 |
Manutenção dos Centros de Educação Infantil |
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101 |
2247 |
3.1.90.11 |
Vencimentos e vantagens fixas pessoal |
73.889,00 |
Art. 3º O presente crédito adicional suplementar por cancelamento, não contará no limite estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 20, § 4º, da Lei 2.495/2023 e artigo 7º, § 4º, da Lei 2.510/2023.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, 1 de outubrode 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 082/2024
Abre crédito suplementar por superávit financeiro por fonte de recurso, embasado no disposto no artigo 5º, da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 18, da Lei Municipal 2.495/2023, e da outras providências.
HENRIQUE DOMINGUES, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Fica, nos termos do disposto no artigo 5º, da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 18, da Lei Municipal 2.495/2023,aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por superávit financeiro, por fonte de recursos, apurado em 31/12/2023, no montante de R$636,00(seiscentos e trinta e seis reais), com a seguinte ordem classificatória:
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07 |
SEC. DE ED., CULTURA E ASS. UNIVERSITÁRIOS |
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07.01 |
DIVISÃO DE ED. INF. E ASS. UNIVERSITÁRIOS |
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Ft |
Fc |
1236112452045 |
Manutenção do ensino fundamental |
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31016 |
3307 |
4.4.90.52 |
Equipamentos e material permanente |
636,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o presente ato administrativo, será utilizado como recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2023, de acordo com o inciso I, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor elencado no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º O presente crédito adicional suplementar por provável superávit financeiro, não contará no limite estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 18, § 2º, da Lei Municipal 2.495/2023, e artigo 5º, § 2º, da Lei Municipal 2.510/2023.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, 1 de outubro de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeita Municipal