quinta, 19 de setembro de 2024
PORTARIA N º 408/2024
EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal e, dá outras providências,
PREÂMBULO: Eu Henrique Domingues, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, Vera Lucia Ferracine Winter– Zeladora - cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 19 de setembro de 2024 a 17 de dezembro de 2024–90 (noventa)dias, referente ao período aquisitivo: 2019/2024.
Art. 2º Fica notificado(a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 19 de setembro de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
PORTARIA N º 411/2024
EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal e, dá outras providências,
PREÂMBULO: Eu Henrique Domingues, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, Ângela Maria Soares – Professora - cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 19 de setembro de 2024 a 17 de dezembro de 2024–90 (noventa)dias, referente ao período aquisitivo: 2014/2019.
Art. 2º Fica notificado(a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 19 de setembro de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
PORTARIA N º 409/2024
EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal e, dá outras providências,
PREÂMBULO: Eu Henrique Domingues, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, Aparecida Uchoa Dantas Lucena – Professora - cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 19 de setembro de 2024 a 17 de dezembro de 2024–90 (noventa)dias, referente ao período aquisitivo: 2014/2019.
Art. 2º Fica notificado(a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 19 de setembro de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
PORTARIA N º 407/2024
EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal e, dá outras providências,
PREÂMBULO: Eu Henrique Domingues, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, Elizabeth Zardo – Auxiliar Administrativo - cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 01 de julho de 2024 a 28 de setembro de 2024–90 (noventa)dias, referente ao período aquisitivo: 2019/2024.
Art. 2º Fica notificado(a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 19 de setembro de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
PORTARIA N º 410/2024
EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal e, dá outras providências,
PREÂMBULO: Eu Henrique Domingues, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, Solange Olegário Marques – Professora - cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 19 de setembro de 2024 a 17 de dezembro de 2024–90 (noventa)dias, referente ao período aquisitivo: 2016/2021.
Art. 2º Fica notificado(a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 19 de setembro de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
PORTARIA N º 413/2024
EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal e, dá outras providências,
PREÂMBULO: Eu Henrique Domingues, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, Maria Conceição Xavier M. Paschoal – Zeladora - cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 19 de setembro de 2024 a 17 de dezembro de 2024–90 (noventa)dias, referente ao período aquisitivo: 2009/2014.
Art. 2º Fica notificado(a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 19 de setembro de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
Portaria nº414/2.024
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipalde Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Kauana dos Santos – Zeladora a ser usufruído no período de 07 de outubro de 2024 a 05 de novembro de 2024 – 30 (trinta),inerente ao período aquisitivo:2022/2023.
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 19 de setembro de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
PORTARIA N º 412/2024
EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal e, dá outras providências,
PREÂMBULO: Eu Henrique Domingues, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, Sebastiana Francisca da Silva Vieira – Professora de Educ.Infantil - cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 19 de setembro de 2024 a 17 de dezembro de 2024–90 (noventa)dias, referente ao período aquisitivo: 2014/2019.
Art. 2º Fica notificado(a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 19 de setembro de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal