SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 2623

segunda, 16 de setembro de 2024

Portaria nº401/2.024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA N º 400/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO N.º 170/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
Portaria Nº399/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
TERMO DE LICITAÇÃO DESERTA Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 079/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOA. Unidade: Prefeitura Municipal
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL Unidade: Prefeitura Municipal
Relatório Resumido da Execução Orçamentária Balanço Orçamentário Unidade: Prefeitura Municipal
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA. Unidade: Prefeitura Municipal
Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Unidade: Prefeitura Municipal
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES Unidade: Prefeitura Municipal
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Unidade: Prefeitura Municipal
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Unidade: Prefeitura Municipal
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Unidade: Prefeitura Municipal
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Unidade: Prefeitura Municipal
Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Unidade: Prefeitura Municipal
Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Unidade: Prefeitura Municipal
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Unidade: Prefeitura Municipal
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Unidade: Prefeitura Municipal
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Unidade: Prefeitura Municipal
Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Unidade: Prefeitura Municipal
Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e da Adolescência Unidade: Prefeitura Municipal
Portaria nº402/2.024 Unidade: Prefeitura Municipal
Portaria nº403/2.024 Unidade: Prefeitura Municipal
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL N.º 028/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 001/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
Portaria nº401/2.024

Portaria nº401/2.024

Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipalde Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Marcia Rosana Winter – Fiscal de Tributos a ser usufruído no período de 16 de setembro de 2024 a 15 de outubro de 2024 – inerente ao período aquisitivo:2017/2018.
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 16 de setembro de 2024.

Henrique Domingues
Prefeito Municipal

PORTARIA N º 400/2024

PORTARIA N º 400/2024

EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal   e, dá outras providências,
PREÂMBULO: Eu Henrique Domingues, Prefeito Municipal  de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos  Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, Tania Cristina Azevedo Lima – Agente de Combate a Endemias  - cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 16 de setembro de 2024 a 15 de outubro de 2024–30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo: 2017/2022.                   
Art. 2º Fica notificado(a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. 
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 16  de setembro  de 2024.      

   Henrique Domingues 
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO N.º 170/2024

EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 090/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 068/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 170/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR.
CONTRATADA: J D M RASTREAMENTO LTDA.
DO OBJETO
O objeto do presente contrato é contratação de empresa especializada em serviços de monitoramento 24 horas e instalação de sistema de rastreamento via GPS, transmissão GPRS/GSM em tempo real, com o fornecimento de licença de uso de software de geoposicionamento e controle logístico em regime de comodato para os veículos da frota do Município de Cidade Gaúcha - PR.
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da  publicação do extrato  de contrato, na forma do artigo 105 da Lei Federal n.° 14.133, de 2021;
DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente contratação, o valor total de R$16.899,85(dezesseis mil oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos).
Cidade Gaúcha - PR, em 30 de agosto de 2024.

HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
Contratante

MARCELO DOS SANTOS
Representante Legal
Contratado

Testemunhas:

Portaria Nº399/2024

Portaria Nº399/2024 

Ementa: Dispõe sobre a Reintegração de Servidor ocupante  de Cargo/Emprego Público  de acordo com o Edital de Abertura Nº 01/2021 – Processo Seletivo Simplificado-PSS e, da outras providências.
Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO A APRESENTA AÇÃO DO LAUDO MÉDICO AQUE CONFIRMA A GRAVIDEZ, BEM COMO, LAUDO PERICIAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICIPIO.
R E S O L V O:
Art. 1º Reintegrar ao cargo a Servidora Municipal Francisca Domingas da Silva – portadora da Cédula de Identidade Nº 12732289-9 SSP/PR – Auxiliar de Enfermagem. Cargo de provimento temporário.

Art.2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário., até o término da estabilidade nos termos da CLT.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 16 de setembro de 2.024

Henrique Domingues
Prefeito Municipal

TERMO DE LICITAÇÃO DESERTA

TERMO DE LICITAÇÃO DESERTA

PREGÃO ELETRÔNCO n.º 072/2024
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 092/2024
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde

OBJETO: AQUISIÇÃO DE (2) DOIS CLIMATIZADORRS PORTÁTIEIS DESTINADO AO USO EM AMBIENTE DO CENTRO DE ESPECIALIDADES, ONDE HÁ ATENDIMENTOS DE VÁRIOS ESPECIALISTAS, DESIGNADOS AOS ATENDIMENTOS A PACIENTES DA REDE SUS DO MUNICIPIO
Eu, HENRIQUE DOMINGUES, Prefeito do Município de Cidade Gaúcha - PR, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 50 da Lei Federal n.º 9.784/99 e, em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações posteriores, assim como demais legislações aplicáveis a matéria, resolvo com vista das razões transcritas em ata da sessão de disputa. DECLARO, A LICITAÇÃO EM EPÍGRAFE - DESERTA, ante a desclassificação do único interessado no certame licitatório no local, dia e horário definidos pelo Edital de convocação, divulgado em todos os veículos de publicidade conforme estabelecido em lei para a modalidade de licitação escolhida.

Diante disso, dou por encerrada a licitação. Opinando-se pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo em referência.
Publique-se a presente decisão em seu inteiro teor, para amplo conhecimento.

Henrique Domingues
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 079/2024

DECRETO Nº 079/2024

Abre crédito suplementar por remanejamento de dotação embasado no disposto no artigo 20, § 2º, da Lei 2.495/2023 e artigo 7º, § 2º, da Lei 2.510/2023 e da outras providências.
HENRIQUE DOMINGUES, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Fica nos termos do disposto no artigo 7º, § 2º, da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 20, § 2º, da Lei Municipal 2.495/2023, aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por remanejamento de dotação no montante de R$54.000,00(cinquenta e quatro mil reais), com a seguinte ordem classificatória:

 

 

01

PODER LEGISLATIVO

 

 

 

 

 

 

 

 

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

 

Ft

Fc

0103110002001

Atendimento legislativo

 

001

21

3.3.90.14

Diárias – pessoal civil

40.000,00

 001

25

3.3.90.30

Material de consumo

10.000,00

 001

51

3.3.90.39

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

4.000,00

Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão permutadas parcialmente as seguintes dotações:

 

 

01

PODER LEGISLATIVO

 

 

 

 

 

 

 

 

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

 

Ft

Fc

0103110002001

Atendimento legislativo

 

001

48

3.3.90.33

Passagens e despesas com locomoção

10.000,00

001

92

3.3.90.47

Obrigações tributárias e contributivas

4.000,00

001

94

3.3.90.52

Equipamentos e material permanente

40.000,00

Art. 3º O presente crédito adicional suplementar por cancelamento, não contará no limite estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 20, § 4º, da Lei 2.495/2023 e artigo 7º, § 4º, da Lei 2.510/2023.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, 16 de setembro de 2024.

HENRIQUE DOMINGUES
Prefeita Municipal

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOA.
Página Anterior
Próxima Página
Página: /
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Página Anterior
Próxima Página
Página: /
Relatório Resumido da Execução Orçamentária Balanço Orçamentário
Página Anterior
Próxima Página
Página: /
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA.
Página Anterior
Próxima Página
Página: /
Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
Página Anterior
Próxima Página
Página: /
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
Página Anterior
Próxima Página
Página: /
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
Página Anterior
Próxima Página
Página: /
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Página Anterior
Próxima Página
Página: /
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
Página Anterior
Próxima Página
Página: /
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Página Anterior
Próxima Página
Página: /
Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal
Página Anterior
Próxima Página
Página: /
Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
Página Anterior
Próxima Página
Página: /
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Página Anterior
Próxima Página
Página: /
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Página Anterior
Próxima Página
Página: /
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Página Anterior
Próxima Página
Página: /
Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Página Anterior
Próxima Página
Página: /
Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e da Adolescência
Página Anterior
Próxima Página
Página: /
Portaria nº402/2.024

Portaria nº402/2.024

Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipalde Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.

RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Mercia Adriana Betoli Turatti – Agente Comunitário de Saúde a ser usufruído no período de 16 de setembro de 2024 a 30 de setembro de 2024 – inerente ao período aquisitivo:2020/2021.
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 16 de setembro de 2024. 

Henrique Domingues
 Prefeito Municipal

Portaria nº403/2.024

Portaria nº403/2.024

Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipalde Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Isabethe Neco da Silva de Souza – Agente Comunitário de Saúde a ser usufruído no período de 23 de setembro de 2024 a 07 de outubro de 2024 – inerente ao período aquisitivo:2023/2024.
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 16 de setembro de 2024. 

Henrique Domingues
Prefeito Municipal

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL N.º 028/2023

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL N.º 028/2023, REF. A TOMADA DE PREÇO N.º 010/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA O. S. L. INFRAESTRUTURA LTDA. 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 2394, centro, nesta cidade de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n.º 75.377.200/0001-67, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal Sr. HENRIQUE DOMINGUES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 3.362.854-4 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 529.710.829-20, residente e domiciliado na Av. Comendador Gentil Geraldi, 2887, centro, Município de Cidade Gaúcha - PR, CEP: 87.820-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa O. S. L. INFRAESTRUTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 27.943.728/0001-03 e cadastrado pela Inscrição Estadual n.º 90752652-60, com sede a Rodovia PR 580 KM 01, N° 4393, Quadra 02 Lote 16, Parque 1º de Maio, CEP: 87.502-970, no Município de Umuarama/PR, Telefone: (44) 9104-3677, E-mail: otavio.osl@hotmail.com;   neste ato devidamente representado pelo Sr. OTAVIO SANDRI LAMAS, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade civil RG n.º 10.788.557-9 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 089.006.629-96, residente e domiciliado na Rua Adolfo Garcia, n.º 2701, Parque Cidade Jardim, no Município de Umuarama - PR, CEP: 87.506-100, doravante denominado CONTRATADA.
Considerando a solicitação do protocolo n° 433/2024, feita pela empresa para a prorrogação do prazo de execução e de vigência para a finalização da obra, com pareceres favoráveis da Procuradoria Jurídica e do Departamento de Engenharia.
Considerando o Art. 65, inciso I, Alínea “A” e art. 57, §1, inciso I, da Lei Federal de Licitações n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
Resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, conforme cláusulas estipuladas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 4 (quarta) do contrato original n.º 028/2023, que vem acrescer o prazo de execução dos serviços por mais 90 (noventa) dias, até a data de 24 de outubro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Além disso as partes resolvem alterar a cláusula 5 (quinta) do contrato original sob n.º 028/2023, que vem acrescer o prazo da vigência contratual, até a data de 16 de fevereiro de 2025.    
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 Permanecem inalteradas, e em pleno vigor, as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 24 de Março de 2023.
3.2 E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cidade Gaúcha - PR, 16 de setembro de 2024.

HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
Contratante

OTAVIO SANDRI LAMAS
Representante legal
Contratado

Testemunhas:

 

 

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 001/2024

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 001/2024, PROCESSO N° 119/2023, REF. A TOMADA DE PREÇO N.º 005/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA CICERO A. FERREIRA – ME.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 2394, centro, nesta cidade de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n.º 75.377.200/0001-67, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal Sr. HENRIQUE DOMINGUES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 3.362.854-4 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 529.710.829-20, residente e domiciliado na Av. Comendador Gentil Geraldi, 2887, centro, Município de Cidade Gaúcha - PR, CEP: 87.820-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa CICERO A. FERREIRA - ME, pessoa jurídica de direito    privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 20.685.515/0001-80, devidamente instalada e em pleno funcionamento na Av. Republica, n.º 628, Bairro: Centro,  Fone: (44) 8419-3303 e E-mail: compactomaodeobra@gmail.com , Município de Maria Helena – PR, CEP: 87.480-000, neste momento, representada por CICERO APARECIDO FERREIRA, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade civil RG n.º 71455114 SESP/PR, cadastrado pelo CPF sob n.º 036.467.889-50, residente e domiciliada a Av. Republica , n.º 628, Município de Maria Helena – PR, CEP: 87.480-000, doravante denominado CONTRATADA.
Considerando a solicitação feita pelo protocolo 488/2024, com pareceres favoráveis da Procuradoria Jurídica e do Departamento de Engenharia.
Considerando o Art. 65, inciso I, Alínea “A”, da Lei Federal de Licitações n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
Resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, conforme cláusulas estipuladas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 4 (quarta) do contrato original n.º 001/2024, que vem acrescer R$ 61.428,71 (sessenta e um mil quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos), do valor original, perfazendo o valor global de R$ 973.410,13 (novecentos e setenta e três mil quatrocentos e dez reais e treze reais).
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Permanecem inalteradas, e em pleno vigor, as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 09 de janeiro de 2024.
2.2 Fica pelo apresento, automaticamente revogado o Primeiro Termo Aditivo, que fora publicado no Diário Oficial do Município no dia 20 de agosto de 2024, em seu inteiro teor sendo substituído pelo presente integralmente.
2.3 E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cidade Gaúcha - PR, 16 de setembro de 2024.

HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
Contratante

CICERO APARECIDO FERREIRA
Representante legal
Contratado

Testemunhas:

 

 

 

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil