segunda, 16 de setembro de 2024
Portaria nº401/2.024
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipalde Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Marcia Rosana Winter – Fiscal de Tributos a ser usufruído no período de 16 de setembro de 2024 a 15 de outubro de 2024 – inerente ao período aquisitivo:2017/2018.
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 16 de setembro de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
PORTARIA N º 400/2024
EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal e, dá outras providências,
PREÂMBULO: Eu Henrique Domingues, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, Tania Cristina Azevedo Lima – Agente de Combate a Endemias - cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 16 de setembro de 2024 a 15 de outubro de 2024–30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo: 2017/2022.
Art. 2º Fica notificado(a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 16 de setembro de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 090/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 068/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 170/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR.
CONTRATADA: J D M RASTREAMENTO LTDA.
DO OBJETO
O objeto do presente contrato é contratação de empresa especializada em serviços de monitoramento 24 horas e instalação de sistema de rastreamento via GPS, transmissão GPRS/GSM em tempo real, com o fornecimento de licença de uso de software de geoposicionamento e controle logístico em regime de comodato para os veículos da frota do Município de Cidade Gaúcha - PR.
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato de contrato, na forma do artigo 105 da Lei Federal n.° 14.133, de 2021;
DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente contratação, o valor total de R$16.899,85(dezesseis mil oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos).
Cidade Gaúcha - PR, em 30 de agosto de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES |
MARCELO DOS SANTOS |
Testemunhas:
Portaria Nº399/2024
Ementa: Dispõe sobre a Reintegração de Servidor ocupante de Cargo/Emprego Público de acordo com o Edital de Abertura Nº 01/2021 – Processo Seletivo Simplificado-PSS e, da outras providências.
Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO A APRESENTA AÇÃO DO LAUDO MÉDICO AQUE CONFIRMA A GRAVIDEZ, BEM COMO, LAUDO PERICIAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICIPIO.
R E S O L V O:
Art. 1º Reintegrar ao cargo a Servidora Municipal Francisca Domingas da Silva – portadora da Cédula de Identidade Nº 12732289-9 SSP/PR – Auxiliar de Enfermagem. Cargo de provimento temporário.
Art.2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário., até o término da estabilidade nos termos da CLT.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 16 de setembro de 2.024
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
TERMO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO ELETRÔNCO n.º 072/2024
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 092/2024
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde
OBJETO: AQUISIÇÃO DE (2) DOIS CLIMATIZADORRS PORTÁTIEIS DESTINADO AO USO EM AMBIENTE DO CENTRO DE ESPECIALIDADES, ONDE HÁ ATENDIMENTOS DE VÁRIOS ESPECIALISTAS, DESIGNADOS AOS ATENDIMENTOS A PACIENTES DA REDE SUS DO MUNICIPIO
Eu, HENRIQUE DOMINGUES, Prefeito do Município de Cidade Gaúcha - PR, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 50 da Lei Federal n.º 9.784/99 e, em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações posteriores, assim como demais legislações aplicáveis a matéria, resolvo com vista das razões transcritas em ata da sessão de disputa. DECLARO, A LICITAÇÃO EM EPÍGRAFE - DESERTA, ante a desclassificação do único interessado no certame licitatório no local, dia e horário definidos pelo Edital de convocação, divulgado em todos os veículos de publicidade conforme estabelecido em lei para a modalidade de licitação escolhida.
Diante disso, dou por encerrada a licitação. Opinando-se pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo em referência.
Publique-se a presente decisão em seu inteiro teor, para amplo conhecimento.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 079/2024
Abre crédito suplementar por remanejamento de dotação embasado no disposto no artigo 20, § 2º, da Lei 2.495/2023 e artigo 7º, § 2º, da Lei 2.510/2023 e da outras providências.
HENRIQUE DOMINGUES, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Fica nos termos do disposto no artigo 7º, § 2º, da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 20, § 2º, da Lei Municipal 2.495/2023, aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por remanejamento de dotação no montante de R$54.000,00(cinquenta e quatro mil reais), com a seguinte ordem classificatória:
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01 |
PODER LEGISLATIVO |
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01.01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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Ft |
Fc |
0103110002001 |
Atendimento legislativo |
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001 |
21 |
3.3.90.14 |
Diárias – pessoal civil |
40.000,00 |
001 |
25 |
3.3.90.30 |
Material de consumo |
10.000,00 |
001 |
51 |
3.3.90.39 |
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
4.000,00 |
Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão permutadas parcialmente as seguintes dotações:
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01 |
PODER LEGISLATIVO |
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01.01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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Ft |
Fc |
0103110002001 |
Atendimento legislativo |
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001 |
48 |
3.3.90.33 |
Passagens e despesas com locomoção |
10.000,00 |
001 |
92 |
3.3.90.47 |
Obrigações tributárias e contributivas |
4.000,00 |
001 |
94 |
3.3.90.52 |
Equipamentos e material permanente |
40.000,00 |
Art. 3º O presente crédito adicional suplementar por cancelamento, não contará no limite estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 20, § 4º, da Lei 2.495/2023 e artigo 7º, § 4º, da Lei 2.510/2023.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, 16 de setembro de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeita Municipal
Portaria nº402/2.024
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipalde Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Mercia Adriana Betoli Turatti – Agente Comunitário de Saúde a ser usufruído no período de 16 de setembro de 2024 a 30 de setembro de 2024 – inerente ao período aquisitivo:2020/2021.
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 16 de setembro de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
Portaria nº403/2.024
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipalde Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Isabethe Neco da Silva de Souza – Agente Comunitário de Saúde a ser usufruído no período de 23 de setembro de 2024 a 07 de outubro de 2024 – inerente ao período aquisitivo:2023/2024.
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 16 de setembro de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL N.º 028/2023, REF. A TOMADA DE PREÇO N.º 010/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA O. S. L. INFRAESTRUTURA LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 2394, centro, nesta cidade de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n.º 75.377.200/0001-67, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal Sr. HENRIQUE DOMINGUES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 3.362.854-4 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 529.710.829-20, residente e domiciliado na Av. Comendador Gentil Geraldi, 2887, centro, Município de Cidade Gaúcha - PR, CEP: 87.820-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa O. S. L. INFRAESTRUTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 27.943.728/0001-03 e cadastrado pela Inscrição Estadual n.º 90752652-60, com sede a Rodovia PR 580 KM 01, N° 4393, Quadra 02 Lote 16, Parque 1º de Maio, CEP: 87.502-970, no Município de Umuarama/PR, Telefone: (44) 9104-3677, E-mail: otavio.osl@hotmail.com; neste ato devidamente representado pelo Sr. OTAVIO SANDRI LAMAS, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade civil RG n.º 10.788.557-9 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 089.006.629-96, residente e domiciliado na Rua Adolfo Garcia, n.º 2701, Parque Cidade Jardim, no Município de Umuarama - PR, CEP: 87.506-100, doravante denominado CONTRATADA.
Considerando a solicitação do protocolo n° 433/2024, feita pela empresa para a prorrogação do prazo de execução e de vigência para a finalização da obra, com pareceres favoráveis da Procuradoria Jurídica e do Departamento de Engenharia.
Considerando o Art. 65, inciso I, Alínea “A” e art. 57, §1, inciso I, da Lei Federal de Licitações n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
Resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, conforme cláusulas estipuladas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 4 (quarta) do contrato original n.º 028/2023, que vem acrescer o prazo de execução dos serviços por mais 90 (noventa) dias, até a data de 24 de outubro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Além disso as partes resolvem alterar a cláusula 5 (quinta) do contrato original sob n.º 028/2023, que vem acrescer o prazo da vigência contratual, até a data de 16 de fevereiro de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 Permanecem inalteradas, e em pleno vigor, as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 24 de Março de 2023.
3.2 E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cidade Gaúcha - PR, 16 de setembro de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES |
OTAVIO SANDRI LAMAS |
Testemunhas:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 001/2024, PROCESSO N° 119/2023, REF. A TOMADA DE PREÇO N.º 005/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA CICERO A. FERREIRA – ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 2394, centro, nesta cidade de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n.º 75.377.200/0001-67, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal Sr. HENRIQUE DOMINGUES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 3.362.854-4 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 529.710.829-20, residente e domiciliado na Av. Comendador Gentil Geraldi, 2887, centro, Município de Cidade Gaúcha - PR, CEP: 87.820-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa CICERO A. FERREIRA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 20.685.515/0001-80, devidamente instalada e em pleno funcionamento na Av. Republica, n.º 628, Bairro: Centro, Fone: (44) 8419-3303 e E-mail: compactomaodeobra@gmail.com , Município de Maria Helena – PR, CEP: 87.480-000, neste momento, representada por CICERO APARECIDO FERREIRA, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade civil RG n.º 71455114 SESP/PR, cadastrado pelo CPF sob n.º 036.467.889-50, residente e domiciliada a Av. Republica , n.º 628, Município de Maria Helena – PR, CEP: 87.480-000, doravante denominado CONTRATADA.
Considerando a solicitação feita pelo protocolo 488/2024, com pareceres favoráveis da Procuradoria Jurídica e do Departamento de Engenharia.
Considerando o Art. 65, inciso I, Alínea “A”, da Lei Federal de Licitações n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
Resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, conforme cláusulas estipuladas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 4 (quarta) do contrato original n.º 001/2024, que vem acrescer R$ 61.428,71 (sessenta e um mil quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos), do valor original, perfazendo o valor global de R$ 973.410,13 (novecentos e setenta e três mil quatrocentos e dez reais e treze reais).
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Permanecem inalteradas, e em pleno vigor, as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 09 de janeiro de 2024.
2.2 Fica pelo apresento, automaticamente revogado o Primeiro Termo Aditivo, que fora publicado no Diário Oficial do Município no dia 20 de agosto de 2024, em seu inteiro teor sendo substituído pelo presente integralmente.
2.3 E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cidade Gaúcha - PR, 16 de setembro de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES |
CICERO APARECIDO FERREIRA |
Testemunhas: