quarta, 11 de setembro de 2024
EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 055/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 043/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 173/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR.
CONTRATADA: J.E. ALIMENTOS LTDA.
DO OBJETO
O objeto do presente contrato é Aquisição Parcelada de Cesta Básicas Contendo Gêneros Alimentícios, Entre Outros para Atender os Usuários(as) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Suas Famílias, Em Situação de Vulnerabilidade Social no Município de Cidade Gaucha - PR.
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato de contrato, na forma do artigo 105 da Lei Federal n.° 14.133, de 2021;
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente contratação, o valor total de R$ 223.895,00 (duzentos e vinte e três mil oitocentos e noventa e cinco reais).
Cidade Gaúcha - PR, em 28 de agosto de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES |
JIRHAN FARHAT MELLA |
Testemunhas:
PORTARIA N º 396/2024
EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal e, dá outras providências,
PREÂMBULO: Eu Henrique Domingues, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, Keith Daiani da Silva – Agente de Combate a Endemias - cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 10 de setembro de 2024 a 09 de outubro de 2024–30 (trinta)dias, referente ao período aquisitivo: 2017/2022.
Art. 2º Fica notificado(a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 10 de setembro de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
Resolução nº 14 de 10 de setembro de 2024.
Dispõe sobre a aprovação da prestação de Contas 1º Semestre/2024, referente a execução do Incentivo ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/2021–FIA/PR.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CIDADE GAÚCHA, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e na Lei Municipal nº 2.242/2016,
RESOLVE:
- Aprovar a Prestação de Contas 1º semestre/2024,referente a execução do Incentivo ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, informamos que até o presente momento o referido recurso, ainda não executado, porém encontra-se já licitado com previsão de execução para o inicio do 2º semestre/2024, na ocasião o valor em conta investimento totalizava R$ 23.125,42, (vinte e três mil cento e vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos.)
- Fica ressalvado de maneira expressa o constante da ata nº 09/2024 da reuniãoordinária de 10/09/2024;
- Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ROSIMEIRE CRISTINA CAMILO
Presidente do CMDCA de Cidade Gaúcha-PR
Resolução nº 15 de 10 de setembro de 2.024.
Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas Final - 1ºsemestre/2024, referente a execução do Incentivo para Programas de Atendimento às crianças e os adolescentes vítimas e autores de violência FIA/PR.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CIDADE GAÚCHA, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e na Lei Municipal nº 2.242/2016,
RESOLVE:
- Aprovar a Prestação de Contas Finalreferente a execução do Incentivo para Programas de Atendimento às crianças e os adolescentes vítimas e autores de violência 1º semestre/2024, atualmente possui saldo remanescente em conta corrente em cujo valor R$ 23,81, (Vinte e três reais e oitenta e um centavos) a serem devolvidos quando solicitado pelo FIA/PR/
- Fica ressalvado de maneira expressa o constante da ata nº 09/2024 da reunião ordinária de 10/09/2024;
- Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ROSIMEIRE CRISTINA CAMILO
Presidente do CMDCA de Cidade Gaúcha-PR
Resolução nº16 de 10 de setembro de 2024.
Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas Final referente à execução dos recursos1º semestre/2024 - Incentivo Financeiro para Fortalecimento aos Conselhos Tutelares – FIA/PR.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CIDADE GAÚCHA, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e na Lei Municipal nº 16.673/2016, RESOLVE:
- Aprovar a prestação de contas Final, referente a execução dos recursos 1º semestre/2024 - Incentivo Financeiro para Fortalecimento aos Conselhos Tutelares, CEDCA/FIA-PR, com saldo remanescente em cujo valor de R$ 6,28 ( Seis reais e vinte e oito centavos) , a ser devolvido quando solicitado ao FIA/PR;
- Fica ressalvado de maneira expressa o constante da ata n º09/2024, da reunião ordinária do dia 10 de setembro de 2024;
- Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ROSIMEIRE CRISTINA CAMILO
Presidente do CMDCA de Cidade Gaúcha-PR
Resolução nº 17 de 10 de setembro de 2.024.
Dispõe sobre a aprovaçãoda prestação de Contas do Incentivo Apoio e Fortalecimento ao Acompanhamento Intersetorial às Famílias com Gestantes e/ou Crianças de 0 a 6 anos de Idade – Primeira Infância das ações voltadas à Primeira Infância, referente ao 2º semestre -2023/FIA-PR.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CIDADE GAÚCHA, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e na Lei Municipal nº 2.242/2016,
RESOLVE:
- Aprovar a Prestaçãode Contas do Incentivo Apoio ao acompanhamento Intersetorial às Famílias com Gestantes e/ou Crianças de 0 a 6 anos de Idade –Primeira Infância para Fortalecimento das ações voltadas à Primeira Infância referente ao 2º semestre de 2.023, o referido recurso foi executado parcialmente, na ocasião possuía saldo em conta corrente em cujo valor R$ 72.644,71 ( Setenta e dois mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos.), encontra-se em licitação e será executado conforme plano de ação e aplicação;
- Fica ressalvado de maneira expressa o constante da ata nº 09/2024 da reunião ordinária de 10/09/2024;
- Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ROSIMEIRE CRISTINA CAMILO
Presidente do CMDCA de Cidade Gaúcha-PR
Resolução nº 18 de 10 de setembro de 2.024.
Dispõe sobre a aprovaçãoda prestação de Contas do Incentivo Apoio e Fortalecimento ao Acompanhamento Intersetorial às Famílias com Gestantes e/ou Crianças de 0 a 6 anos de Idade – Primeira Infância das ações voltadas à Primeira Infância, referente ao 1º semestre -2024/FIA-PR.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CIDADE GAÚCHA, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e na Lei Municipal nº 2.242/2016,
RESOLVE:
- Aprovar a Prestaçãode Contas do Incentivo Apoio ao acompanhamento Intersetorial às Famílias com Gestantes e/ou Crianças de 0 a 6 anos de Idade –Primeira Infância para Fortalecimento das ações voltadas à Primeira Infância referente ao 1º semestre de 2.024, o referido recurso foi executado parcialmente, na ocasião possuía saldo em conta em aplicação em cujo valor R$ 73.602,24 ( Setenta e três mil e seiscentos e dois reais e vinte e quatro centavos), encontra-se em licitação e será executado conforme plano de ação e aplicação;
- Fica ressalvado de maneira expressa o constante da ata nº 09/2024 da reunião ordinária de 10/09/2024;
- Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ROSIMEIRE CRISTINA CAMILO
Presidente do CMDCA de Cidade Gaúcha-PR
Resolução nº19 de 10 de setembro 2024.
Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas Final, referente ao recurso Incentivo Atenção a Criança e ao Adolescente– FIA/PR, 1º semestre 2024.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEDE CIDADE GAÚCHA, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e na Lei Municipal nº 2.243/2016,
RESOLVE:
- Aprovar a Prestação de Contas Final, referente ao recurso incentivo Atenção a Criança e ao Adolescente – FIA/PR, 1º semestre 2024, com saldo remanescente em cujo valor de R$ 1,05( Um real e cinco centavos) , a ser devolvido quando solicitado ao FIA/PR;
- Fica ressalvado de maneira expressa o constante da ata n º09/2024 da reuniãoplenária ordinária de 10/09/2024;
- Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação
ROSIMEIRE CRISTINA CAMILO
Presidente do CMDCA de Cidade Gaúcha-PR
DECRETO Nº 076/2024
Abre crédito suplementar por excesso de arrecadação, embasado no disposto no artigo 6º da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 19, da Lei Municipal 2.495/2023 e, da outras providências.
HENRIQUE DOMINGUES, prefeito municipalde Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Fica, nos termos do disposto no artigo 6º, da Lei Municipal 2.510/2023 e, artigo 19, da Lei Municipal 2.495/2023,aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por excesso de arrecadação, na fonte de recurso, no exercício financeiro de 2024, no montante de R$90.776,43 (noventa mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta e trêscentavos), com a seguinte ordem classificatória:
Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados como recursos, excesso de arrecadação, apurado em receita realizada na fonte de recursos em epígrafe, conforme balancete da receita, em apenso, não previsto em orçamento do presente exercício financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1.º, inciso II da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor elencado no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º O presente crédito adicional suplementar por provável excesso de arrecadação, não contará no limite estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 19, § 2º, da Lei Municipal 2.495/2023 e artigo 6º, § 2º da LeiMunicipal 2.510/2023.rt. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, 10 de setembro de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 077/2024
Abre crédito suplementar por excesso de arrecadação, embasado no disposto no artigo 6º da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 19, da Lei Municipal 2.495/2023 e, da outras providências.
HENRIQUE DOMINGUES, prefeito municipalde Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Fica, nos termos do disposto no artigo 6º, da Lei Municipal 2.510/2023 e, artigo 19, da Lei Municipal 2.495/2023,aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por excesso de arrecadação, na fonte de recurso, no exercício financeiro de 2024, no montante de R$16.497,65 (dezesseis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos), com a seguinte ordem classificatória:
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05 |
SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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05.01 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL |
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Ft |
Fc |
0824412132013 |
Divisão de assistência social geral |
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1018 |
3135 |
4.4.90.52 |
Equipamentos e material permanente |
16.497,65 |
Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados como recursos, excesso de arrecadação, apurado em receita realizada na fonte de recursos em epígrafe, conforme balancete da receita, em apenso, não previsto em orçamento do presente exercício financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1.º, inciso II da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor elencado no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º O presente crédito adicional suplementar por provável excesso de arrecadação, não contará no limite estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 19, § 2º, da Lei Municipal 2.495/2023 e artigo 6º, § 2º da LeiMunicipal 2.510/2023.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, 10 de setembro de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 078/2024
Abre crédito suplementar por remanejamento de dotação embasado no disposto no artigo 20, § 2º, da Lei 2.495/2023 e artigo 7º, § 2º, da Lei 2.510/2023 e daoutras providências.
HENRIQUE DOMINGUES, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Fica nos termos do disposto no artigo 7º, § 2º, da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 20, § 2º, da Lei Municipal 2.495/2023, aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por remanejamento de dotação no montante de R$226.378,00(duzentos e vinte e seis mil, trezentos e setenta e oito reais), com a seguinte ordem classificatória:
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05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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05.01 |
ASSISTENCIA SOCIAL GERAL |
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Ft |
Fc |
0824412132013 |
Divisão de assistência social geral |
|
1018 |
3135 |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
3.378,00 |
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|
|
|
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|
|
07 |
SEC. EDUCACAO, CULT. E ASS. UNIVERSITÁRIOS |
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|
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|
07.01 |
DIVISAO DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL |
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Ft |
Fc |
1236112452045 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
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000 |
1787 |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
223.000,00 |
Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão permutadas parcialmente as seguintes dotações:
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05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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05.01 |
ASSISTENCIA SOCIAL GERAL |
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Ft |
Fc |
0824412132013 |
Divisão de assistência social geral |
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000 |
651 |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
3.378,00 |
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07 |
SEC. EDUCACAO, CULTURA E ASS. UNIVERSITÁRIOS |
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07.01 |
DIVISAO DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL |
|
Ft |
Fc |
1236512492049 |
Manutenção dos Centros de Educação Infantil |
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101 |
2247 |
3.1.90.11 |
Vencimentos e vantagens fixas pessoal |
223.000,00 |
Art. 3º O presente crédito adicional suplementar por cancelamento, não contará no limite estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 20, § 4º, da Lei 2.495/2023 e artigo 7º, § 4º, da Lei 2.510/2023.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, 10 de setembro de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeita Municipal