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MATÉRIAS DO Diário Nº 2605

sexta, 16 de agosto de 2024

PORTARIA N º 374/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA N º 375/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA N º 372/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA N º 373/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA N º 376/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA N º 374/2024

PORTARIA N º 374/2024

EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal   e, dá outras providências,
PREÂMBULO: Eu Henrique Domingues, Prefeito Municipal  de Cidade Gaúcha,  Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos  Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, Cristina Maria Furlan de Oliveira – Professora  - cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 20 de agosto de 2024 a 18 de setembro de 2024–30 (trinta)dias, referente ao período aquisitivo: 2012/2017.                   

Art. 2º Fica notificado(a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. 
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 15  de agosto  de 2024.      

   Henrique Domingues
Prefeito Municipal

PORTARIA N º 375/2024

PORTARIA N º 375/2024

EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal   e, dá outras providências,
PREÂMBULO: Eu Henrique Domingues, Prefeito Municipal  de Cidade Gaúcha,  Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos   Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, Cristina Maria Furlan de Oliveira – Professora  - cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 19 de setembro de 2024 a 17 de dezembro de 2024–90 (noventa)dias, referente ao período aquisitivo: 2017/2022.
Art. 2º Fica notificado(a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. 
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 15  de agosto  de 2024.                                             

 Henrique Domingues
Prefeito Municipal

PORTARIA N º 372/2024

PORTARIA N º 372/2024

 EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal   e, dá outras providências,
PREÂMBULO: Eu Henrique Domingues, Prefeito Municipal   de Cidade Gaúcha,  Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos   Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, Sirleide Francisca Borges – Zeladora  - cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 12 de agosto de 2024 a 25 de setembro de 2024–45 (quarenta e cinco)dias, referente ao período aquisitivo: 2011/2016.
Art. 2º Fica notificado(a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. 
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. 
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 15  de agosto  de 2024.                          

 Henrique Domingues
Prefeito Municipal

PORTARIA N º 373/2024

PORTARIA N º 373/2024

EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal   e, dá outras providências,
PREÂMBULO: Eu Henrique Domingues, Prefeito Municipal   de Cidade Gaúcha,  Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos   Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, Sirleide Francisca Borges – Zeladora  - cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 26 de setembro à 10 de outubro de 2024 –15 (quinze)dias, referente ao período aquisitivo: 2016/2021.
Art. 2º Fica notificado(a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. 
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 15  de agosto  de 2024.                                                      

Henrique Domingues
Prefeito Municipal

PORTARIA N º 376/2024

PORTARIA N º 376/2024

EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal   e, dá outras providências,
PREÂMBULO: Eu Henrique Domingues, Prefeito Municipal   de Cidade Gaúcha,  Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos   Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, Marli Schwengber – Assistente Administrativo  - cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 22 de agosto de 2024 a 20 de setembro de 2024–30 (trinta)dias, referente ao período aquisitivo: 2004/2009.
Art. 2º Fica notificado(a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. 
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 15  de agosto  de 2024.                                                               

Henrique Domingues
Prefeito Municipal

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