quarta, 07 de agosto de 2024
PORTARIA N º 367/2024
EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal e, dá outras providências,
PREÂMBULO: Eu Henrique Domingues, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, Michele Romagnolo Menezes Enumo – Nutricionista - cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 12 de agosto de 2024 a 09 de novembro de 2024–90 (noventa)dias, referente ao período aquisitivo: 2018/2023.
Art. 2º Fica notificado(a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 07 de agosto de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 091/2024
PREGÃO ELETRÔNICO, N.º 069/2024
O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO de forma ELETRÔNICO, consoante a Lei Federal n.º 14.133/21, Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 147/14 e Lei Municipal n.º 2.460/22, cuja finalidade tem por receber propostas, conforme descrição no anexo I do edital, que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.
Local: Plataforma BLL (www.bll.org.br).
Modo de Disputa: Aberto.
Tipo de Licitação: Menor Preço por Item.
Recebimento das Propostas: Até as 08:50h do dia 22/08/2024.
Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 09:00h do Dia 22/08/2024.
Objeto: Aquisição de PAVERS visando atender as demandas das Secretarias Municipais de Cidade Gaúcha – PR. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observada as condições constantes no Edital e seus anexos.
A cópia do Edital estará disponibilizada a disposição dos interessados, nos seguintes endereços eletrônicos: www.bllcompras.com e www.cidadegaucha.pr.gov.br. Demais informações de interesse, serão prestadas pelo Pregoeiro Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela Portaria n.º 067/2024.
Cidade Gaúcha – PR, 07 de agosto de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 070/2024
Abre crédito suplementar por superávit financeiro por fonte de recurso, embasado no disposto no artigo 5º, da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 18, da Lei Municipal 2.495/2023, e da outras providências.
HENRIQUE DOMINGUES, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Fica, nos termos do disposto no artigo 5º, da Lei Municipal 2.510/2023 e artigo 18, da Lei Municipal 2.495/2023,aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por superávit financeiro, por fonte de recursos, apurado em 31/12/2023, no montante de R$350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais), com a seguinte ordem classificatória:
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09 |
SEC. DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
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09.01 |
DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
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Ft |
Fc |
1545212672064 |
Manutenção de praças, parques e jardins |
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31016 |
3515 |
4.4.90.51 |
Obras e instalações |
350.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o presente ato administrativo, será utilizado como recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2023, de acordo com o inciso I, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor elencado no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º O presente crédito adicional suplementar por provável superávit financeiro, não contará no limite estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 18, § 2º, da Lei Municipal 2.495/2023, e artigo 5º, § 2º, da Lei Municipal 2.510/2023.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, 7 de agosto de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeita Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
RETIFICAÇÃO DE PROCESSO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2024
PREGÃO ELETRÔNICO, N.º 28/2024
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO de forma ELETRÔNICO, consoante a Lei Federal n.º 14.133/21, Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 147/14 e Lei Municipal n.º 2.460/22, cuja finalidade tem por receber propostas, conforme descrição no anexo I do edital, que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.
LOCAL: Plataforma BLL (www.bll.org.br).
MODO DE DISPUTA: Aberto.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Lote.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 08:50h do dia 26/08/2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : ÀS 09:00h DO DIA 26/08/2024.
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços para provimento de acesso à internet, com instalação e monitoramento, manutenção de rede interna, conectividade entre switch, computadores, roteadores e impressoras, bem como Serviços Telefônico Fixo Comutado – STFC, para telefonia digital (LINK E1 e ramais DDR) destinados a atender os diversos departamentos da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – PR. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observada as condições constantes no Edital e seus anexos. A cópia do Edital estará disponibilizada a disposição dos interessados, nos seguintes endereços eletrônicos: www.bllcompras.com e www.cidadegaucha.pr.gov.br.
Demais informações de interesse, serão prestadas pelo Pregoeiro Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela Portaria n.º 067/2024.
Cidade Gaúcha – PR, 07 de agosto de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipa
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 056/2021, REF. AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2021, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA ESMAEL FERREIRA – ME.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 2394, centro, nesta cidade de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n.º 75.377.200/0001-67, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal Sr. HENRIQUE DOMINGUES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 3.362.854-4 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 529.710.829-20, residente e domiciliado na Av. Comendador Gentil Geraldi, 2887, centro, Município de Cidade Gaúcha - PR, CEP: 87.820-000, aqui denominado CONTRATANTE.
E de outro lado, a Empresa ESMAEL FERREIRA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 85.061.505/0001-19 e cadastrado pela Inscrição Estadual n.º 903.697.555-2, devidamente instalada e em pleno funcionamento a Rua José Araújo Chaves, 2131, centro, Cel. (44) 9816-0404, email: esmaelferreira_me@hotmail.com, no Município de Cidade Gaúcha – PR, CEP 87.820-000, neste momento representada pelo Sr. ESMAEL FERREIRA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade civil RG n.º 4.130.136-8 – SSP/PR, inscrito no CPF n.º 571.895.109-82, residente e domiciliado a Rua Marinho Caresia, n°. 1956, centro, Município de Cidade Gaúcha – PR, CEP 87.820-000, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Termo Aditivo sob a égide da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, combinada com a Lei Estadual n.º 15.608/07.
Considerando a necessidade da continuidade dos serviços elétricos especializados, destinado à manutenção da iluminação pública do Município de Cidade Gaúcha - PR, conforme as especificações constantes no Anexo I do Edital do Pregão Presencial n.º 016/2021.
Considerando o princípio da economicidade e da continuidade do serviço público, aplicáveis à Administração Pública e observando a viabilidade técnica e econômica da contratação no que diz respeito à economia de recursos, agilidade e principalmente a continuidade ao objeto licitado.
Considerando o 65, inciso I, e seu § 8º, da Lei n.º 8.666, de 1993 e suas alterações.
Resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrando conforme cláusulas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 – Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem, alterar o item 3 (cláusula terceira), do contrato original n.º 056/2021, vindo reajustar, mediante o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou seja, 4,23% do valor do contrato.
1.2 – Portanto, passa a vigorar para o presente exercício de 2024 o valor de R$ 80.625,70 (oitenta mil seiscentos e vinte e cinco reais e setenta centavos), dividido em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 6.718,80 (seis mil setecentos e dezoito reais e oitenta centavos), perfazendo o valor global do contrato em R$ 214.275,70 (duzentos e quatorze mil duzentos e setenta e cinco reais e setenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 – Permanecem inalteradas, e em pleno vigor, as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 30 de março de 2021.
2.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Cidade Gaúcha – PR; para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato.
2.3 – As partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.
Cidade Gaúcha - PR, em 06 de agosto de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES |
ESMAEL FERREIRA |
TESTEMUNHAS:
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 65/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 004/2024
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha da prestadora de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço global;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que a contratada possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal n.º 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO da Comissão de Contratação prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 75, INC II, da Lei Federal n.º 14.133/2021;
CONSIDERANDO que foram cumpridas as exigências legais; No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal n.º 14.133/2021, RATIFICO O PROCESSO e AUTORIZO A CONTRATAÇÃO, nos termos descritos abaixo:
Objeto a ser contratado: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA MINISTRAÇÃO DE AULAS DE COSTURA E ARTESANATO COM CONHECIMENTO EM TÉCNICA FRU-FRU, COM O FORNECIMENTO DE MAQUINAS DE COSTURAS E TODO MATERIAL A SER USADO NAS AULAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme o Termo de Referência, especificações, quantidades, condições e exigências contidas no processo de Dispensa de Licitação n.º 004/2024.
Contratada: ALEX CORDEIRO DA MOTA 05196028978, inscrita no CNPJ n.º 22.124.151/0001-94.
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses.
Valor Total R$: 23.760,00 (vinte e três mil setecentos e sessenta reais).
Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei Federal n.º 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Cidade Gaúcha - PR, 07 de agosto de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal