segunda, 29 de julho de 2024
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 087/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 010/2024
À vista dos elementos contidos no presente processo que comprovam o caso de contratação direta, consoante as normas contidas no artigo 72, inciso I, II, IV, V e VI da Lei Federal de Licitação e Contratos Administrativos n.º 14.133/21; e
Considerando as atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, inciso VIII da Lei Federal n.º 14.133/2021, DECLARO inexigível a realização do procedimento licitatório, e AUTORIZO a contratação direta, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos descritos abaixo:
OBJETO: Contratação da empresa WELLINGTON GABRIEL BARBOZA DE OLIVEIRA 07911717958 – MEI (ARTE ENCENADA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS), detentora da exclusividade dos serviços de espetáculos teatrais com música, de instrução para adultos e crianças, e palestras de conscientização à grupos acompanhados pela Secretaria da Assistência Social do Município de Cidade Gaúcha – PR, conforme especificações, condições e exigências contidas no Termo de Referência e Minuta de Contrato, apensados no processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 010/2024.
CONTRATADA: WELLINGTON GABRIEL BARBOZA DE OLIVEIRA 07911717958 – MEI (ARTE ENCENADA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 56.050,00 (cinquenta e seis mil e cinquenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 74, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021
Desta forma, determino que se formalize o respectivo termo de contrato.
E, ainda, que seja dada a devida publicidade legal do ato de autorização e do extrato de contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei Federal n.º 14.133/2021, e fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Cidade Gaúcha - PR, 29 de julho de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 352/2024.
O PREFEITO HENRIQUE DOMINGUES DO MUICIPIO DE CIDADE GAÚCHA - PR, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Considerando a necessidade de instituir Gestor e Fiscal do Termo de Cooperação em atenção ao plano PARANÁ MAIS CIDADES – Decreto Estadual no 2.641, de 29 de junho de 2023, realizado no âmbito da Secretaria do Estado da Cultura – SEEC, mediante ao programa de incentivo à área da música por meio de Fanfarras Bandas Marciais e Orquestras do Paraná – instituído pela Resolução SEEC no105/2023.
RESOLVE
Art. 1º. Nomear Gestor(a) e Fiscal.
Parágrafo Único. Designa-se como Gestor(a) e Fiscal os seguintes membros:
DUCILEIA BILK DOS SANTOS, OCUPANTE DO CARGO de SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ASSUNTOS UNIVERSITÁRIOS para desempenhar a função de gestor do Termo de Cooperação, e o servidor (a) BRUNO BARBERO DE OLIVEIRA, OCUPANTE DO CARGO de CHEFE DE DIVISÃO DA CULTURA, para desempenhar a função de fiscal do Termo de Cooperação.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cidade Gaúcha – PR. 29 de Julho de 2024.
PORTARIA N º 351/2024
EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal e, dá outras providências,
PREÂMBULO: Eu Henrique Domingues, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, Jane Cristina Polzin – Farmacêutica - cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 05 de agosto de 2024 a 02 de novembro de 2024–90 (noventa)dias, referente ao período aquisitivo: 2014/2019.
Art. 2º Fica notificado(a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 23 de julho de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal