segunda, 15 de julho de 2024
AVISO DE LICITAÇÃO
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Processo Licitatório N.º 082/2024
PREGÃO ELETRÔNICO, N.º 063/2024
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO de forma ELETRÔNICO, consoante a Lei Federal n.º 14.133/21, Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 147/14 e Lei Municipal n.º 2.460/22, cuja finalidade tem por receber propostas, conforme descrição no anexo I do edital, que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.
Local: Plataforma BLL (www.bll.org.br).
Modo de disputa: Aberto.
Tipo de licitação: Menor Preço por Item.
Recebimento das propostas: Até as 08:50h do dia 12/08/2024.
Início da sessão de disputa de preços: Às 09:00h do dia 12/08/2024.
OBJETO: Aquisição de brinquedos, equipamentos e demais itens, para a montagem de uma brinquedoteca, visando atender demanda da secretaria de assistência social através do projeto Criança Feliz, para atender a Prefeitura de Cidade Gaúcha - PR.
Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observada as condições constantes no Edital e seus anexos.
A cópia do Edital estará disponibilizada a disposição dos interessados, nos seguintes endereços eletrônicos: www.bllcompras.com e www.cidadegaucha.pr.gov.br. Demais informações de interesse, serão prestadas pelo Pregoeiro Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela Portaria n.º 067/2024.
Cidade Gaúcha – PR,12 de julho de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório N.º 083/2024
PREGÃO ELETRÔNICO, N.º 064/2024
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO de forma ELETRÔNICO, consoante a Lei Federal n.º 14.133/21, Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 147/14 e Lei Municipal n.º 2.460/22, cuja finalidade tem por receber propostas, conforme descrição no anexo I do edital, que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.
Local: Plataforma BLL (www.bll.org.br).
Modo de disputa: Aberto.
Tipo de licitação: Menor Preço por Item.
Recebimento das propostas: Até as 08:50h do dia 05/08/2024.
Início da sessão de disputa de preços: Às 09:00h do dia 05/08/2024.
OBJETO: Aquisição parcelada de Pão Francês, destinados a atender diversos Departamentos da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – PR.
Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observada as condições constantes no Edital e seus anexos.
A cópia do Edital estará disponibilizada a disposição dos interessados, nos seguintes endereços eletrônicos: www.bllcompras.com e www.cidadegaucha.pr.gov.br. Demais informações de interesse, serão prestadas pelo Pregoeiro Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela Portaria n.º 067/2024.
Cidade Gaúcha – PR,15 de julho de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
Portaria nº343/2.024
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Iara Maria Fusieger – Zeladora a ser usufruído no período 15 de julho de 2024 a 13 de agosto de 2024 – 30 (trinta) dias - inerente ao período aquisitivo:2023/2024.
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 15 de julho de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
PORTARIA N º 344/2024
EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal e, dá outras providências,
PREÂMBULO: Eu Henrique Domingues, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, Maria Vital de Araújo – Auxiliar de Enfermagem - cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 27 de julho de 2024 a 24 de outubro de 2024–90 (noventa)dias, referente ao período aquisitivo: 2011/2016.
Art. 2º Fica notificado(a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 15 de julho de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 060/2024
PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 116/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR.
CONTRATADA: MARLENE MARCULINO DO PRADO.
DO OBJETO
O objeto do presente contrato, consiste na contratação de um profissional farmacêutico (pessoa física e/ou jurídica), sem vínculo empregatício nos moldes do art. 442-B da CLT, para atuar no âmbito do Município de Cidade Gaúcha - PR, desempenhando suas funções com uma carga horária de 8 horas diárias, distribuídas em 4 horas no Hospital Municipal e 4 horas na Farmácia Municipal.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente contratação, o valor total de R$ 50.291,40 (cinquenta mil duzentos e noventa e um reais e quarenta centavos).
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato de contrato, na forma do artigo 105 da Lei Federal n.° 14.133, de 2021;
Cidade Gaúcha - PR, em 05 de julho de 2024.
MARLENE MARCULINO DO PRADO
Contratado
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
Contratante
Testemunhas:
EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 058/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 046/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 099/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR.
CONTRATADA: AUTO SOCORRO GAUCHA LTDA.
DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de reboque, em veículos caminhão “prancha e guincho” para remoção de veículos leves, utilitários e pesados, acometidos de avaria, pertencentes a frota oficial do município de Cidade Gaúcha – PR, em todo território nacional.
DA VIGENCIA
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato de contrato, na forma do artigo 105 da Lei Federal n.° 14.133, de 2021;
DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente contratação, o valor total de R$ 53.763,60 (cinquenta e três mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos).
Cidade Gaúcha - PR, em 01 de julho de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
Contratante
PAULO HENRIQUE BORGES DO AMARAL
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 058/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 046/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 100/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR.
CONTRATADA: LIDENOR DE SOUZA BARBOSA.
DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de reboque, em veículos caminhão “prancha e guincho” para remoção de veículos leves, utilitários e pesados, acometidos de avaria, pertencentes a frota oficial do município de Cidade Gaúcha – PR, em todo território nacional.
DA VIGENCIA
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato de contrato, na forma do artigo 105 da Lei Federal n.° 14.133, de 2021;
DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente contratação, o valor total de R$38.124,50 (trinta e oito mil cento e vinte e quatro reais e cinquenta centavos).
Cidade Gaúcha - PR, em 01 de julho de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
Contratante
LIDENOR DE SOUZA BARBOSA
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Resolução nº02 de 14 de maio de 2024.
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do 2º Semestre de 2023, referente ao recebimento do Incentivo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos à Pessoa Idosa-FIPAR/PR.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CIDADE GAÚCHA, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 10.741/2013 de 1º de outubro de 2003 e na Lei Municipal nº 2.247/2016, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016
RESOLVE:
1. Aprovar a prestação de contas do 2º Semestre de 2023, referente ao recebimento do Incentivo ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos à Pessoa Idosa-FIPAR/PR, em cujo valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o qual será destinado a reestruturação do Projeto Oficina da memória, previsto aquisição de diversos materiais e jogos lúcidos, bem como uniformização aos idosos participantes;Informamos ainda que o referido recurso neste período ainda não executado em razão da morosidade e burocracia do setor licitatório;
2.Fica ressalvado de maneira expressa o constante da ata nº 04/2024 da reunião plenária ordinária de 14/05/2024;
3.Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SILVANA G. CAMILO
Presidente do CMDPI Cidade Gaúcha -Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Resolução nº01 de 14 de maio de 2024.
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do pagamento até 30 de junho de 2023, referente ao recebimento do Incentivo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos à Pessoa Idosa-FIPAR/PR.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSADE CIDADE GAÚCHA, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 10.741/2013 de 1º de outubro de 2003 e na Lei Municipal nº 2.247/2016, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016
RESOLVE:
1.Aprovar a prestação de contas do pagamento até 30 de junho de 2023, referente ao recebimento do Incentivo ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos à Pessoa Idosa-FIPAR/PR, em cujo valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o qual será destinado a reestruturação do Projeto Oficina da memória, previsto aquisição de diversos materiais e jogos lúcidos, bem como uniformização aos idosos participantes; Informamos ainda que o referido recurso neste período, ainda não executado em razão da morosidade e burocracia do setor licitatório;
2.Fica ressalvado de maneira expressa o constante da ata nº 04/2024 da reunião plenária ordinária de 14/05/2024;
3.Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SILVANA G. CAMILO
Presidente do CMDPICidade Gaúcha -Paraná
ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 003/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 026/2024
Às 14h30 do dia 15 de julho de 2024, reuniu-se na Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - PR, o Agente de Contratação, Sr. Geovane Martins de Souza, e sua equipe de apoio, designados por ato legal, a saber, Portaria n.º 067/2024, para, em atendimento às disposições contidas na legislação vigente, realizar os procedimentos relativos à presente Dispensa, seleção da proposta mais vantajosa à administração pública. O objeto é a contratação de empresa para locação de brinquedos e barracas de alimentação, incluindo piscina de bolinha, cama elástica, barraca de algodão doce e barraca de cachorro-quente e recreação pacote alegria 2 com demanda livre, para utilização em eventos demandados pela Secretaria de Assistência Social desta Prefeitura do Município de Cidade Gaúcha – PR.
Em face das ocorrências de abertura, negociação e julgamento do Edital. Verificou-se que a única empresa que forneceu orçamento ao Município, fundamentando o pedido que originou o presente processo de dispensa, foi a empresa EVAIR CASTRO ROCHA MASQUETI 10348567901 - MEI, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.952.075/0001-36. O Agente de Contratação, em fase de diligência, emitiu um pedido à referida empresa, por meio de e-mail, solicitando que a mesma apresentasse com brevidade os documentos de habilitação exigidos no item 7 do Edital, a fim de comprovar sua regularidade.
Decorrido o tempo necessário, sem qualquer tipo de resposta, o Agente de Contratação, em consulta ao cartão de CNPJ da referida empresa, constatou que a mesma se encontra baixada. Motivo pelo qual, resulta a presente dispensa de licitação FRACASSADA, ou seja, não houve empresas habilitadas e declaradas vencedoras para o objeto pretendido no Processo.
Diante disso, sugere o Agente pelo ARQUIVAMENTO do processo em referência. Contudo, antes, seja remetido os autos do presente processo à análise e decisão da Autoridade Competente.
A presente ata será publicada no Diário Oficial do Município de Cidade Gaúcha – PR. Nada mais havendo a tratar, encerra-se a presente ata, que, após lida e achada conforme, vai assinada pelo Agente de Contratação designado para conduzir e operar na referida Dispensa.
GEOVANE MARTINS DE SOUZA
Agente de Contratação
Portaria n.º 067/2024
EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 063/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 118/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR.
CONTRATADA: EVOLUTION LTDA.
DO OBJETO
O objeto do presente contrato é contratação de empresa especializada na locação de sistema de sonorização e iluminação para eventos e festividades promovidas pelo município de Cidade Gaúcha - PR.
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato de contrato, na forma do artigo 105 da Lei Federal n.° 14.133, de 2021;
DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente contratação, o valor total de R$21.998,00 (vinte e um mil novecentos e noventa e oito reais).
Cidade Gaúcha - PR, em 07 de julho de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
Contratante
JULIANE FERMINO CHIODI
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
TERMO DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 003/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 026/2024
Considerando a ata de dispensa de licitação n.º 003/2024, emitida pelo Agente de Contratação, Sr. Geovane Martins de Souza, a qual declara a dispensa de licitação fracassada devido à falta de empresas habilitadas e a constatação de que a única empresa que forneceu orçamento ao Município se encontra baixada;
Considerando a necessidade de cumprir com os procedimentos legais estabelecidos pela legislação vigente, a saber, Lei n.º 14.133/2021;
RESOLVE, nas razões contidas acima:
1.Arquivar o Processo de Dispensa de Licitação n.º 003/2024, referente à contratação de uma empresa para locação de brinquedos e barracas de alimentação, incluindo piscina de bolinha, cama elástica, barraca de algodão doce e barraca de cachorro-quente e recreação pacote alegria 2 com demanda livre, para utilização em eventos demandados pela Secretaria de Assistência Social desta Prefeitura do Município de Cidade Gaúcha – PR.
2.Determinar que todos os autos e documentos relacionados ao Processo Administrativo n.º 026/2024 sejam remetidos ao arquivo geral, para que fiquem à disposição para eventuais consultas futuras e cumpram os prazos de guarda estabelecidos pela legislação.
3.Informar às unidades competentes da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – PR, especialmente à Secretaria de Assistência Social, sobre o arquivamento do processo, a fim de que tomem as providências necessárias para a continuidade de suas atividades e eventuais novas solicitações de contratação que se façam necessárias.
4.Publicar este Termo de Arquivamento no Diário Oficial do Município de Cidade Gaúcha – PR e em outros meios de comunicação oficial, conforme determina a legislação vigente.
Cidade Gaúcha – PR, 15 de julho de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal