quinta, 04 de julho de 2024
Portaria n.º 301/2.024.
Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Comissão Especial, para averiguação, a ser realizada no âmbito do município de Cidade Gaúcha–Estado do Paraná e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, prefeito do Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica do Município,
Considerando o princípio contido no caput do artigo 5°, bem como, aqueles inerentes à administração pública, descritos também no caput do artigo 37, e seguintes, ambos da Constituição da Republica Federativa do Brasil,
Considerando, o poder dever disciplinar que é inerente a Administração Pública e, pelo qual, as autoridades administrativas possuem a obrigação de apurar as faltas cometidas pelos servidores com vínculos institucionais, pontualmente o contido na Lei Municipal n.º 1.371/93 – Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná que, determina a apuração de irregularidades, através de Procedimentos Administrativos.
Considerando a boa doutrina que, determina que, “Nenhum ato jurídico é válido a não ser que seja conforme às regras editadas pelo Estado. Nenhuma autoridade de nenhum dos Poderes pode tomar decisões que contrariem normas válidas no sistema jurídico em que se encontram.” ( CRETELLA Júnior, José, Direito Administrativo Brasileiro. 2ª Edição Ed. Forense, RJ, pg. 07) e, assim sendo, seja seguido pela comissão a seguir nomeada, todos os princípios que norteiam a administração pública, especialmente o do contraditório e ampla defesa, previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 5°, inciso LV.
Considerando a existência de INQUÉRITO CIVIL N. nº 0037.24.000074-7, junto ao Ministério Público Estadual que, apura denúncia de ocupação das instalações junto ao Hospital Municipal de Cidade Gaúcha, por fisioterapeuta que não possui vinculo com o serviço público municipal, inclusive com a cobrança de valores.
Determino:
Art. 1º - Fica criada pelo presente ato, Comissão Especial para averiguação, no âmbito da Administração Pública Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, para a apuração específica, concreta e isenta dos fatos que chegaram ao conhecimento desta municipalidade, de que os servidores WESLEY FERIAN, SILVANA MARIA PEREIRA PAULESK, LUCIO PASSAMANI PAULESK – teriam em tese, permitido a utilização de instalações junto ao Hospital Municipal de Cidade Gaúcha, por fisioterapeuta que não possuía vinculo com o serviço público municipal, inclusive com a cobrança de valores, fato este que está sendo inclusive investigado pelo Ministério Público Estadual.
Art. 2° - A comissão descrita no artigo anterior será composta pelos servidores municipais:
Eduarda Caroline Borges – RG: 14.995.110-5
Andrea Celestino de Farias Miguel - RG 6222.130-5
Izete de Araújo dos Santos – RG: 4.416.814-6
Parágrafo Único – A referida comissão será presidida pela primeira e secretariada pela segunda e, terá prazo não superior a 60 (sessenta dias), para a averiguação dos fatos.
Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias, produzindo-se efeitos ex tunc.
Publique-se, registre-se e arquive-se.
Edifício da Prefeitura Municipal da Cidade de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de julho do ano de Dois Mil e Vinte e Cinco.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
Portaria Nº 310/2024
Ementa: Dispõe sobre a Nomeação para investidura em Cargo Provimento em Comissão e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, observando pontualmente o contido na Lei Municipal nº 2.386/2021
Considerando especialmente o contido no Art. 37 , Inciso II da Constituição da república Federativa do Brasil , bem como, o codex já mencionado,
RESOLVO:
Art. 1º- Nomear, a partir de 01 de Julho de 2024, GESSYKA ROBERTI VOLPATO-portadora da Cédula de Identidade, RG. Nº 10.647.479-0 SSP/PR, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão – Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado nos termos da Lei Municipal nº 2.386/2021 – Anexo I - Estrutura Orgânica Administrativa da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.
Art. 3º - O Presente Instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias em especial o Ato Administrativo – Portaria Nº 300/2024 de 01.07.2024.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se;
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 04 de julho de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal
PORTARIA n.º 309/2024
O Senhor, HENRIQUE DOMINGUES, Prefeito do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a necessidade de observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência na Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade da análise e avaliação de amostra do item 001, enviado através da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar no certame licitatório – Pregão Eletrônico n.º 050/2024, a fim de verificar a qualidade do produto, especificação nos termos do edital, compatibilidade, durabilidade e eficácia do material ao fim a que se destina.
RESOLVE:
Art. 1º – CONSTITUIR a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS que tem a seguinte composição:
Presidente: WESLEY FERIAN DE OLIVEIRA – Secretário de Saúde
Secretária: JANAÍNA XAVIER DE LIMA – Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado
Membros: IZETE ARAÚJO – Assistente Administrativo
Art. 2º As amostras serão analisadas, em até 4 (quatro) dias úteis, verificando-se o atendimento às especificações técnicas do Edital, por esta comissão especialmente designada para tal finalidade, que elaborará relatório de análise que serão utilizados pela comissão de licitação como instrumento para classificação dos produtos ofertados.
Art. 3º – A referida composição que trata o artigo 1º do presente, não terá ônus para o Município, sendo os serviços considerados de relevância pública.
Parágrafo Único – Esta Comissão ficará dissolvida após a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se, publique-se e, cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - PR, em 04 de julho de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeita Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 007/2024
Processo Administrativo n.º 074/2024
O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA - PR, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar aquisição de climatizador portátil destinado ao uso em ambiente do Centro de Especialidades, onde há atendimentos de vários especialistas, designados aos atendimentos a pacientes da rede SUS do Município, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
Data Limite para apresentação da Proposta de Preços e Documentação, conforme termo de referência do edital, disponível no site do Município, link: www.cidadegaucha.pr.gov.br, aba processos licitatórios.
Dia: 12/07/2024 às 23h59min59s (Referência de horário, Brasília – DF).
A Proposta de Preço deverá ser protocolada, por meio eletrônico, via protocolo no link do Município: https://cidadegaucha.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5, preferencialmente fazendo referência a Dispensa de Licitação n.º 007/2024.
Cidade Gaúcha - PR, 04 de julho de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório N.º 075/2024
PREGÃO ELETRÔNICO, N.º 058/2024
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO de forma ELETRÔNICO, consoante a Lei Federal n.º 14.133/21, Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 147/14 e Lei Municipal n.º 2.460/22, cuja finalidade tem por receber propostas, conforme descrição no anexo I do edital, que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.
Local: Plataforma BLL (www.bll.org.br).
Modo de disputa: Aberto.
Tipo de licitação: Menor Preço por Lote.
Recebimento das propostas: Até as 13:50h do dia 22/07/2024.
Início da sessão de disputa de preços: Às 14:00h do dia 22/07/2024.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento e detonação de fogos de artifício para eventos e comemorações do município de Cidade Gaúcha - PR, visando à realização de shows pirotécnicos durante o ano de 2024, incluindo os festejos, emancipação política do município, réveillon, bem como outros eventos futuros que possam demandar a utilização de fogos de artifício.
Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observada as condições constantes no Edital e seus anexos.
A cópia do Edital estará disponibilizada a disposição dos interessados, nos seguintes endereços eletrônicos: www.bllcompras.com e www.cidadegaucha.pr.gov.br. Demais informações de interesse, serão prestadas pelo Pregoeiro Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela Portaria n.º 067/2024.
Cidade Gaúcha – PR, 04 de julho de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 008/2024
Processo Administrativo n.º 076/2024
O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA - PR, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de laudos de eletrocardiograma digital, com emissão e recepção de exames e central de laudos online”, disposto e ininterrupto por 24 (vinte quatro) horas, aos 7 (sete) dias da semana, para atendimento dos usuários assistidos pelo sistema único de saúde – SUS no Hospital Municipal de Cidade Gaúcha – PR. E, havendo eventuais interessados, estes poderão apresentar Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
Data Limite para apresentação da Proposta de Preços e Documentação, conforme termo de referência do edital, disponível no site do Município, link: www.cidadegaucha.pr.gov.br, aba Protocolo Online.
Dia: até 12/07/2024 às 23h59min59s (Referência de horário, Brasília – DF).
A Proposta de Preço deverá ser protocolada, por meio eletrônico, via protocolo pelo seguinte link do Município: https://cidadegaucha.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5, preferencialmente fazendo referência a Dispensa de Licitação n.º 008/2024.
Cidade Gaúcha - PR, aos 04 dias do mês de julho do ano de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório N.º 077/2024
PREGÃO ELETRÔNICO, N.º 059/2024
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; torna público que realizará a licitaçã ona modalidade PREGÃO de forma ELETRÔNICO, consoante a Lei Federal n.º 14.133/21, Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 147/14 e Lei Municipal n.º 2.460/22, cuja finalidade tem por receber propostas, conforme descrição no anexo I do edital, que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.
Local: Plataforma BLL (www.bll.org.br).
Modo de disputa: Aberto.
Tipo de licitação: Menor Preço por Item.
Recebimento das propostas: Até as 08:50h do dia 23/07/2024.
Início da sessão de disputa de preços: Às 09:00h do dia 23/07/2024.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de transporte por meio de veículo do tipo Van, com ar condicionado, TV, bancos individuais reclináveis, ano de fabricação mínima de 2012, com no mínimo 16 lugares, com condutor, e Ônibus, com ar condicionado, TV, bancos individuais reclináveis, ano de fabricação 2008 com 51 lugares, arcando com despesas de combustível, manutenção, impostos e seguro do veículo, incluindo seguros para os passageiros e terceiros, com quilometragem livre, para o transporte de pacientes, alunos e funcionários do Município de Cidade Gaúcha - PR.
Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observada as condições constantes no Edital e seus anexos.
A cópia do Edital estará disponibilizada a disposição dos interessados, nos seguintes endereços eletrônicos: www.bllcompras.com e www.cidadegaucha.pr.gov.br. Demais informações de interesse, serão prestadas pelo Pregoeiro Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela Portaria n.º 067/2024.
Cidade Gaúcha – PR,04 de julho de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório N.º 078/2024
PREGÃO ELETRÔNICO, N.º 060/2024
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO de forma ELETRÔNICO, consoante a Lei Federal n.º 14.133/21, Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 147/14 e Lei Municipal n.º 2.460/22, cuja finalidade tem por receber propostas, conforme descrição no anexo I do edital, que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.
Local: Plataforma BLL (www.bll.org.br).
Modo de disputa: Aberto.
Tipo de licitação: Menor Preço por Item.
Recebimento das propostas: Até as 08:50h do dia 24/07/2024.
Início da sessão de disputa de preços: Às 09:00h do dia 24/07/2024.
OBJETO: aquisição de veículo utilitário conforme Resolução SESA/PR nº 1432/2023 e aquisição de uma Van para transportes de pacientes conforme Resolução SESA/PR nº 506/2023.
Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observada as condições constantes no Edital e seus anexos.
A cópia do Edital estará disponibilizada a disposição dos 04072024 interessados, nos seguintes endereços eletrônicos: www.bllcompras.com e www.cidadegaucha.pr.gov.br. Demais informações de interesse, serão prestadas pelo Pregoeiro Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela Portaria n.º 067/2024.
Cidade Gaúcha – PR,04 de julho de 2024.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
Portaria nº311/2.024
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a (o) Servidor Público Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Henrique Domingues, Prefeito Municipalde Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o (a) funcionário (a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido Férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Eliane Stefanello Ferrari – Médica Veterinária a ser usufruído no período 15 de julho de 2024 a 29 de julho de 2024 – 15 (quinze) dias - inerente ao período aquisitivo:2022/2023.
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias em especial o Ato Administrativo Portaria nº 263/2024 de 29.5.2024.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 04 de julho de 2024.
Henrique Domingues
Prefeito Municipal